Registro no CGC/MAPA
O registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) é obrigatório para:
- A pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária esteja envolvida no processo de classificação vegetal.
(Quem?) |
(O que?) |
(Quando?) |
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Produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico que disponham de Padrão Oficial de Classificação do MAPA na forma da Lei nº 9.972/2000. Veja aqui a listagem dos produtos com habilitações ativas para registro no CGC/MAPA. |
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As pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a executar a classificação desses produtos. |
As pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de classificação vegetal. |
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Essas, situações e exigências estão previstas na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007 e seguem as regras da Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021.
Orientações para o registro no CGC/MAPA de classificador e empresa de classificação vegetal podem ser obtidas em Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Especializadas na Atividade de Classificação Vegetal.
Registro no CGC/MAPA Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O REGISTRO NO CGC/MAPA - Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019.
Níveis de Registro (Básico, Intermediário e Completo)
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A referida IN prevê o registro facultativo para:
I - O Supermercado, o mercado e demais pontos de venda onde o consumidor final adquira ou possa adquirir os produtos vegetais em exposição; II - A pessoa física ou jurídica que processe ou embale produto vegetal, quando destinado exclusivamente à venda direta ao consumidor, efetuada em feiras livres ou balcão no próprio local de elaboração ou produção; III - O armazenador de produto vegetal; IV - a pessoa física ou jurídica que de forma eventual importar ou exportar pequenas quantidades de produtos para uso próprio ou do contratante do serviço; V - a pessoa física ou jurídica que preste serviço de processamento ou beneficiamento de pequenas quantidades de produtos a serem destinados exclusivamente ao contratante do serviço; VI - o atacadista e o distribuidor; VII - o exportador e o importador; e VIII - os órgãos ou entidades do poder público que coordenam ou são responsáveis pelo processo de compra, venda ou doação de produtos. |
Informações complementares
O processo de registro dos novos cadastramentos será realizado no sistema eletrônico SIPEAGRO, que estará disponível para acesso aos usuários no portal MAPA. Para fins de orientação, foi elaborado o Passo a passo para registro no CGC/MAPA.
Relação integral dos registros no CGC/MAPA pode ser consultado clicando AQUI
Relação dos Estabelecimentos Registrados no MAPA para comercializar AZEITE DE OLIVA
Em caso de dúvidas, favor contatar o e-mail central-cgc@agro.gov.br.