Registro de Estabelecimentos de Produtos de Origem Vegetal
Orientações
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021, o registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/Mapa) é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, que trabalhem no processo de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico que possuam o Padrão Oficial de Classificação (POC).
Os produtos que possuem POC podem ser consultados no Compêndio da Qualidade Vegetal acessando AQUI; ou através de consulta da Listagem dos Padrões Oficiais de Classificação e das taxas para a classificação de produto vegetal importado.
Mais Informações sobre Registro no CGC/MAPA podem ser acessadas AQUI.
Base legal:
A obrigatoriedade do registro no CGC/MAPA está prevista no art. 1º da Lei nº 9.972/2000, na Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021 e na Instrução Normativa nº 97, de 25 de setembro de 2020. Acesse AQUI para consulta da Legislação da Qualidade Vegetal.
Alcance:
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal quando destinado diretamente à alimentação humana, nas operações de compra e venda do Poder Público e quando da importação.
Detalhamos abaixo uma lista contendo as orientações e a documentação necessárias para o pedido de novos registros no SIPEAGRO: Níveis de registro (básico, intermediário e completo) e especificidades de registro para alguns setores/destinos
Registro dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Vegetal no Nível Básico. Clique AQUI. |
|
Registro dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Vegetal no Nível Intermediário. Clique AQUI. |
|
Registro dos Estabelecimentos de Produtos de Origem Vegetal no Nível Completo. Clique AQUI. |
|
Busca por produto: Listagem dos Produtos cujas Habilitações estão Ativas para Registro de Estabelecimentos no CGC/MAPA - SIPEAGRO. |
|
Registro de Exportadores: |
Como regra geral, o registro de exportadores no CGC/Mapa se dá somente quando há exigência do país ou bloco econômico importador. Maiores informações de como proceder nesses casos podem ser obtidas em Exportação. |
Registro de Importadores: |
O registro de importador de azeite de oliva é obrigatório e mais informações podem ser consultadas acessando AQUI. |
Registro Facultativo: |
O Artigo 4º da Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021 faculta o registro no CGC/Mapa, desde que haja a respectiva solicitação à CGQV/Dipov para fins de habilitação no SIPEAGRO. O registro voluntário no CGC/Mapa está previsto e pode se tornar obrigatório a qualquer momento por determinação da área técnica responsável na SDA/Mapa, desde que devidamente motivado. Existindo essa necessidade, recomenda-se ao estabelecimento ou setor interessado o encaminhamento de solicitação para que a área técnica do Mapa possa incluir a atividade na listagem de habilitações disponíveis no SIPEAGRO. O encaminhamento dessa solicitação de inclusão de habilitação para atividade de registro facultativo poderá ser realizado por meio do e-mail central-cgc@agro.gov.br ou pelo canal de Solicitação de Providências. Para registrar sua solicitação junto ao sistema Fala.BR: CLIQUE AQUI (informar que está atendendo à demanda da página do Registro no CGC/MAPA, para inclusão de atividade de registro facultativo). |
Registro
Para o registro no Cadastro Geral de Classificação CGC/MAPA, recomendamos a leitura do Passo a passo para registro no CGC/Mapa ou a visualização das orientações do passo a passo para o registro no CGC/MAPA (orientações de uso do SIPEAGRO) antes de acessar o sistema eletrônico para o registro (SIPEAGRO).
Para o registro de vários CNPJ, disponibilizamos as orientações para registro de vários estabelecimentos no CGC MAPA sob a responsabilidade de um mesmo cadastro no SIPEAGRO.
O registro no CGC/MAPA é segmentado nos níveis básico, intermediário e completo, onde:
- para o nível básico não se faz necessário a realização de vistoria;
- para o nível intermediário é facultado ao órgão fiscalizador a realização da vistoria; e
- para o nível completo o órgão fiscalizador deverá realizar a vistoria, sendo dispensada para o importador.
As vistorias procuram verificar as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação realizadas nos Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico, aprovado pela Resolução MERCOSUL/GMC nº 80/96, na forma do Anexo a Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020. Maiores informações pode ser consultado em Modelos de Lista de Verificação - "Check-lists".
Link para o SIPEAGRO, clicar na na figura:
Qualquer dúvida ou pedido de esclarecimento relacionado com o sistema SIPEAGRO deve ser encaminhada para o endereço: atendimento.sistemas@agricultura.gov.br. Esse é o canal mais rápido para a obtenção de auxílio. Alerta: Demais canais redirecionam para esse mesmo endereço e só irão aumentar o seu tempo de resposta. |
Referências
Informações básicas sobre o registro no CGC/MAPA
Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021 (norma para o registro de estabelecimentos no CGC-MAPA).
Instrução Normativa nº 97, de 25 de setembro de 2020 (obrigatoriedade de registro de estabelecimentos anteriormente listados como facultativos).
Todo o estabelecimento que trabalha com produto vegetal padronizado, e para o registro no CGC/MAPA, deverá cumprir com os requisitos de Boas Práticas de Higiene para a produção, elaboração e fabricação, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020.
Listagem dos estabelecimentos registrados no CGC/MAPA
Relação dos Estabelecimentos Registrados no MAPA para comercializar AZEITE DE OLIVA
Em caso de dúvidas, favor contatar o e-mail central-cgc@agro.gov.br.