Para o registro enquadrado no nível intermediário é necessária a apresentação de documentação complementar, mas a realização de vistoria fica ao critério da fiscalização do MAPA.
Elaborou-se as instruções abaixo para facilitar o procedimento de registro no CGC/MAPA, com modelos de documentos e detalhamento das etapas.
Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO.
Registro de estabelecimentos que comercializem, beneficiem, distribuem, embalem, industrializem e processem produtos de origem vegetal.
Nível de Registro no CGC/MAPA: INTERMEDIÁRIO.
|
I - Realizar o cadastro.
- acessar o SIPEAGRO, inserir as informações listadas no Anexo I da IN MAPA nº 09/2019 e documentação complementar conforme o modelo de documento aqui disponibilizado.
|
- Habilitações disponíveis no SIPEAGRO :
Habilitação SIPEAGRO: Consultar a coluna Habilitação ativa no SIPEAGRO em:
Listagem de produtos passíveis de registro no CGC/MAPA
|
A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro".
Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II).
|
II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
- Também são aceitos o Estatuto atualizado, Ato Jurídico de constituição ou outro ato constitutivo consolidado com suas alterações.
- Para uma maior agilidade na análise da documentação apresentada, recomenda-se às empresas para destacarem (p.ex., grifar, sublinhar, dar destaque com cores etc) os principais dados e informações de interesse para fins de registro, a saber:
- nomes das pessoas que são investidas do poder de assinar;
- as eventuais Filiais; e
- o CNPJ
- No caso de qualquer um dos modelos de documentos apresentados for assinado por pessoa não relacionada como Representante Legal no Contrato Social, deve-se apresentar, juntamente com o Contrato Social, uma procuração com a assinatura do Representante Legal. Recomenda-se que na procuração haja destaque para os nomes correspondentes e para a data de validade do documento.
- A cópia digitalizada dessa documentação deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Cópia do Contrato Social da Organização ou da Ata de Constituição da Sociedade ou Cópia do Documento de Criação e Declaração de Funcionamento".
|
III - Anexar a cópia digitalizada do Alvará de funcionamento
- A cópia digitalizada dessa documentação deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal"
|
IV - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
- informar de forma descritiva o detalhamento das etapas de produção, mencionando o tipo e a função de cada equipamento, bem como a capacidade de produção instalada, dentre outros.
|
Com relação ao item IV, recomenda-se adotar o modelo aqui disponibilizado para fins de simplificação do processo. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO- anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários".
|
V - Anexar o manual de boas práticas.
- O inciso V, art 2º da IN MAPA nº 09/2019 define que o manual da qualidade é o documento que descreve os autocontroles dos produtos ou serviços. O manual de boas práticas é a principal ferramenta utilizada para o controle dos fatores higiênico-sanitários adotados pelo estabelecimento.
- Para atendimento pleno, recomenda-se que haja alinhamento entre o manual apresentado pelo estabelecimento e os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020.
- Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada do manual de boas práticas deverá ser anexada no SIPEAGRO. A cópia digitalizada do documento deverá ser anexada no SIPEAGRO. Inserir em "Manual da Qualidade ou de Boas Práticas".
|
VI - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro.
|
Não se aplica.
|
Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro*. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.