Registro CGC/MAPA no Nível Completo
Para o registro enquadrado no nível completo é necessária a apresentação de documentação complementar e a realização de vistoria pela fiscalização do MAPA é obrigatória.
Elaborou-se as instruções abaixo para facilitar o procedimento de registro no CGC/MAPA, com modelos de documentos e detalhamento das etapas.
Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO.
Registro de estabelecimentos que comercializem, beneficiem, distribuem, embalem, industrializem e processem produtos de origem vegetal.Nível de Registro no CGC/MAPA: COMPLETO. |
I - Realizar o cadastro
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Habilitação SIPEAGRO: Consultar a coluna Habilitação ativa no SIPEAGRO em |
A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
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Para fins de registro no CGC/MAPA a cópia digitalizada desses procedimentos de registro e controle deverá ser anexada no SIPEAGRO(recomenda-se adotar o modelo aqui disponibilizado para fins de simplificação do processo), observando-se o disposto no Anexo II da IN MAPA nº 09/2019. Anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários". |
IV - Anexar o manual de boas práticas.
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V - Anexar a cópia da certidão de Função Técnica. |
A cópia digitalizada da anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo respectivo Conselho Profissional de Classe do Responsável Técnico deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Anotação de Responsabilidade Técnica". |
VI - Anexar a cópia da Declaração/Termo de Responsabilidade Técnica. |
Adotar o modelo de documento. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO. - anexar em "Declaração de Responsabilidade Técnica". |
VII - Anexar a cópia do Alvará de funcionamento. |
A cópia digitalizada do Alvará de funcionamento, expedido pelo órgão responsável deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal". |
VIII - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
Não se aplica. |
Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 240 dias para a efetivação do cadastro*. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.