Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Especializadas na Atividade de Classificação Vegetal (Credenciamento)
Orientações para Registro de Pessoas Físicas e Entidades Especializadas na Atividade de Classificação Vegetal
As instruções referentes à habilitação de classificadores e ao credenciamento de entidades especializadas na atividade de classificação vegetal são distintas e podem ser consultadas abaixo.
Para classificar um produto vegetal a entidade credenciada deverá dispor de registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC-MAPA) auferido mediante credenciamento segundo as regras da Instrução Normativa nº 54, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 30, de 23 de setembro de 2015 e conforme Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021.
Os serviços objeto do credenciamento, bem como as pessoas físicas ou jurídicas neles envolvidas, estão sujeitos à supervisão, ao controle e à fiscalização do Ministério da Agricultura.
Credenciamento de pessoa jurídica para exercer a atividade de classificação vegetal
A solicitação de registro de estabelecimento se faz por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários - SIPEAGRO (Este sistema foi instituído pela Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015), pela internet.
Acesse aqui o passo as Orientações para registro de classificador credenciado no MAPA
- Antes de realizar o cadastro no sistema o interessado deverá reunir, em arquivo PDF, os documentos relacionados na Instrução Normativa nº 54, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 30, de 23 de setembro de 2015.
- O credenciamento para o estabelecimento interessado em promover o serviço de classificação vegetal junto a embaladores de produtos vegetais padronizados e demais atividades relacionadas com a legislação da qualidade vegetal é realizado em conformidade com a nstrução Normativa nº 54, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 30, de 23 de setembro de 2015.
- Os estabelecimentos que manipulam, fabricam, preparam, processam, beneficiam, industrializam produtos de origem vegetal e que desejam classificar seus produtos por conta própria, na modalidade de fluxo operacional, também devem se ater ao estabelcido na nstrução Normativa nº 54, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Instrução Normativa nº 30, de 23 de setembro de 2015.
- Não é cobrada nenhuma taxa para registro.
Orientação Técnica nº 01, de 17 de fevereiro de 2012: Aprova os requisitos, critérios e prazos para autorizar, por meio de credenciamento, as pessoas jurídicas de direito público ou privado a prestar ou executar serviços de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, com base nos Padrões Oficiais de Classificação. (Anexo I, Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII, Anexo VIII e Anexo IX)
Confira as entidades credenciadas para realizar a classificação vegetal:
Em caso de dúvidas, favor contatar o e-mail central-cgc@agro.gov.br.