Importadores de Azeite de Oliva para o Brasil
Todos os importadores de azeite de oliva deverão ser cadastrados no CGC/MAPA para a adequada liberação dos carregamentos e partidas.
Desse modo, o importador de azeite de oliva, mesmo que não comercialize e embale o produto de forma direta, e a comercial importadora/exportadora ou trading, devem estar devidamente registrados no CGC/MAPA para a devida liberação das partidas ou carregamentos importados ao Brasil.
Instruções para o Registro no CGC/MAPAO registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019 (CGC/MAPA), alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021 e Instrução Normativa nº 97, de 25 de setembro de 2020 (obrigatoriedade do registro para o azeite de oliva): Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO. |
Importador de Azeite de Oliva para o BrasilNível de Registro no CGC/MAPA: INTERMEDIÁRIO. |
I - Realizar o cadastro
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Habilitação SIPEAGRO: Importador de Azeite de Oliva (ativo). Habilitação SIPEAGRO: Importador de Óleo de Bagaço de Oliva (ativo). |
A cópia digitalizada do modelo sugerido de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
modelo sugerido de "Requerimento de Registro". |
II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar declaração do importador.
Elaborou-se um modelo dessa declaração que poderá ser anexada no SIPEAGRO. Nesse caso, por questões de sistema, inserir o modelo de declaração para importador em "Declaração de Responsabilidade". |
IV - Anexar a cópia do Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal. |
A cópia digitalizada do Alvará de funcionamento, expedido pelo órgão responsável deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Alvará de licença para localização emitida pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal". |
V - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
Não se aplica. |
Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro*. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.
Nos casos de problemas na importação, relacionados ao registro da empresa, ou pela ausência do Estabelecimento na Relação dos estabelecimentos registrados no CGC/MAPA, o interessado deverá entrar em contato através do e-mail central-de-analise-azeite@agro.gov.br.
Para esclarecimentos adicionais, os importadores deverão entrar em contato com as Entidades de Classe representativas do Setor.