Qualidade Vegetal - Informações Gerais
Produtos Vegetais Padronizados
Para garantir a segurança e a qualidade dos produtos vegetais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por ação da Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal (CGQV), atua na classificação e na certificação da identidade e da qualidade, fiscalizando estabelecimentos que preparam, embalam e comercializam produtos vegetais destinados ao consumo humano ou ao processamento.
O Mapa cuida para que a qualidade dos produtos de origem vegetal que são destinados ao mercado interno e à exportação atenda aos requisitos de qualidade estabelecidos. Para tal, inspeciona e fiscaliza os estabelecimentos e produtos da área de grãos e cereais, café, frutas, hortaliças, óleos vegetais, azeite de oliva, farinhas e fibras pelos serviços de inspeção vegetal das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFAs) nas unidades da Federação, seguindo as diretrizes da CGQV, que integra o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
Nem todo produto vegetal tem obrigatoriedade de classificação pela Lei da Classificação Vegetal. Assim sendo, produtos vegetais comercializados de uma indústria para outra, para processamento posterior, bem como produtos vegetais destinados à exportação não têm obrigatoriedade da classificação vegetal pela Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, Lei da Classificação Vegetal.
Os casos de obrigatoriedade da Lei da Classificação Vegetal estão restritos aos produtos vegetais:
- Que disponham de padrão oficial de classificação;
- Quando da importação;
- Nas compras governamentais; e
- Quando destinados ao consumidor final, por exemplo, produtos comercializados em pontos de venda como mercados e supermercados, atacadões, etc.
A classificação vegetal assegura as melhores práticas, sendo realizada para todo lote de produto comercializado nacionalmente com base em Padrões Oficiais de Classificação (POC).
Em todos esses casos de obrigatoriedade, o produtor e o embalador são responsáveis por assegurar a qualidade do produto vegetal ofertado ao consumidor final, sendo que a classificação deve constar nas embalagens.
A qualidade na produção, beneficiamento, elaboração ou industrialização dos produtos vegetais padronizados deve ser assegurada para que não ofereçam riscos à saúde humana. |
As matérias-primas inadequadas para consumo devem ser controladas durante os processos produtivos para evitar contaminação química, física ou microbiológica. Também devem ser impedidas as misturas e os processos que possam causar danos econômicos ou à saúde do consumidor ou que diminuam a qualidade nutricional dos produtos. |
O produto vegetal ofertado ao consumidor final deve estar classificado para garantir a sua qualidade, condições higiênico-sanitárias e identidade. Dessa forma os produtos de origem vegetal são classificados e acompanhados ao longo de toda cadeia produtiva, desde o campo até o beneficiamento, processamento, embalamento, transporte, distribuição e comercialização, para garantir o atendimento às regras e Padrões reconhecidos internacionalmente. |
Acesse AQUI as informações básicas para a classificação vegetal e para o controle higiênico sanitário de produtos de origem vegetal.
Acesse AQUI as informações sobre como classificar e rotular os produtos vegetais a serem ofertados diretamente ao consumidor final.
Acesse AQUI a Relação dos padrões oficiais estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a classificação.
Cursos para a Classificação de Produto Vegetal Padronizado
A atividade de classificação vegetal é realizada mediante habilitação auferida por meio de Cursos de Capacitação e Qualificação de Classificadores em conformidade com a Portaria nº 521, de 01 de dezembro de 2022.
Acesse AQUI a seção específica sobre Cursos de Formação de Classificadores.
Legislação
Acesse AQUI a seção específica sobre a Legislação da Qualidade Vegetal.
Padrão Oficial de Classificação
Cada vegetal padronizado tem legislação específica, que indica os critérios para importação, produção e comercialização no Brasil. Acesse, abaixo, a norma que rege cada cultura padronizada pelo Mapa:
Acesse AQUI a relação dos padrões oficiais estabelecidos pelo Mapa para a classificação vegetal.
PNCRC/Vegetal
Acesse AQUI a seção específica sobre PNCRC/Vegetal.
Registro
Todos os estabelecimentos que realizam a atividade de classificação de produto vegetal padronizado devem ser credenciados pelo Mapa e dispor de registro no Cadastro Geral de Classificação (CGC-MAPA).
Os profissionais responsáveis pela classificação vegetal devem ser habilitados para exercer essa atividade, assim como ingressar no Sistema Nacional de Classificação Vegetal (SNCV). Tanto a habilitação quanto o ingresso no SNCV acontecem por cursos devidamente homologados pelo Mapa.
Deve ser registrado todo estabelecimento que, por conta própria ou como intermediário, processe, industrialize, beneficie ou embale produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
Acesse AQUI a seção específica sobre credenciamento e habilitação para a Classificação Vegetal.
Acesse AQUI a seção específica sobre registro de estabelecimento e produtos.
Acesse AQUI a seção específica sobre registro para a exportação.
Acesse AQUI a seção específica sobre registro para importação.
Rastreabilidade
Todos os produtos vegetais devem conter uma forma de identificação única do seu responsável no próprio produto ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de identificação da origem (rastreabilidade) e Recall.
Acesse AQUI a norma contendo os detalhes sobre as formas de identificação e as exigências de rastreabilidade dos produtos vegetais. (Instrução Normativa Conjunta nº 2, de 07 de fevereiro de 2018)
Acesse AQUI a Cartilha de Rastreabilidade.
Acesse AQUI as Perguntas e Respostas Relacionadas à Norma da Rastreabilidade - INC Nº 2/2018 e INC Nº 1/2019
Acesse AQUI as Perguntas e Respostas Relacionadas à Fiscalização da Norma da Rastreabilidade - INC Nº 2/2018 e INC Nº 1/2019
Rotulagem
Todos os produtos vegetais padronizados devem conter as informações sobre suas qualidades, com base em padrões oficiais.
Acesse AQUI a seção específica sobre rotulagem.
Exportação e Importação
Os estabelecimentos que desejam exportar ou importar produtos vegetais padronizados precisam atender aos requisitos de qualidade dos produtos, avaliados com base em padrões oficiais. Os procedimentos para importação e exportação devem seguir as regras constantes nas normativas do Mapa.
Acesse AQUI a seção específica sobre exportação, com as informações gerais sobre a Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal - CSIV e a Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019, contendo as regras para a certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal exportados.
Acesse AQUI a seção específica sobre importação.
Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
Em caso de dúvidas, favor contatar a Superintendência Federal de Agricultura no seu Estado através do Serviço de Inspeção Vegetal (SIPOV ou SIFISV) do seu estado para consultas e esclarecimentos.
Comentários, sugestões ou dúvidas enviar e-mail para cgqv-dipov@agro.gov.br.