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Segurança Alimentar
Qualidade de frutas e hortaliças, PUBLICAÇÃO DA IN Conjunta MAPA ANVISA sobre RASTREABILIDADE
PUBLICAÇÃO DA IN Conjunta SDA/MAPA ANVISA Nº 02/2018 DA RASTREABILIDADE
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU do dia 08/02/2018, Seção 1, Páginas 148-149, a Instrução Normativa Conjunta SDA/MAPA e ANVISA nº 02 de 07 de fevereiro de 2018.
Essa norma estabelece a obrigatoriedade em todos os produtos vegetais de uma forma de identificação única do seu responsável no próprio produto ou nos envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens, conforme o caso, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade e Recall.
Todos os produtos vegetais deverão dispor de uma identificação única capaz de identificar o seu produtor ou responsável, produtos que não tiverem essa identificação terão o detentor como o seu responsável, que responderá pela qualidade e segurança desses produtos.
Essa informação consta na página de internet do DIPOV nos links da Qualidade Vegetal e Rotulagem.
Nesses locais pode-se encontrar a versão completa da norma.
Orientamos aos interessados no tema uma análise dessa Instrução Normativa Conjunta (INC), considerando a necessidade de ampla divulgação aos setores envolvidos, principalmente as centrais de distribuição e os produtores de Citros, Maçã, Uva, Batata, Alface, Repolho, Tomate e Pepino, considerado o período de 180 dias para entrada em vigência das exigências que poderão ser fiscalizadas tanto pelo MAPA, quanto pelas Vigilâncias Sanitárias locais.
Receberemos demandas decorrentes de dúvidas ou esclarecimentos, que poderão ser realizadas nos telefones (61) 3218 3251; 3218 3428; e 3218 3250.