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Alerta Exportadores
Lista de produtos vegetais autorizados para exportação para a Indonésia
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O Adido Agrícola do Brasil na Indonésia encaminhou comunicado contendo a listagem de produtos afetados e as regras determinando a autorização prévia para fins de liberação de produtos exportados para aquele destino. A Agência de Quarentena Indonésia - IAQA emitiu o Decreto 5428/KTPS/KR.040/K/5/2021, que trata das culturas autorizadas para importação. Na referida listagem consta, no caso do Brasil, a autorização para os produtos trigo, feijão mungo, milho, amendoim, soja, café e pimenta, bem como os Limites Máximos de Resíduos (LMR) correspondentes.
Informação complementar: no caso de inclusão de novas culturas é necessária a apresentação da lista de agrotóxicos licenciados ("pesticide active ingredients") para uso no país de origem (no caso o Brasil). A lista de agrotóxicos em questão é para cada cultura individualmente, para a qual é exigido o Certificado Oficial de Análise (COA) para a carga a ser exportada, conforme exigência do sistema indonésio de quarentena Produtos afetados: Uva, Abacate, Maçã, Damasco, Berries, Amora, Mirtilo, Figos, Boyseberry, Melão, Cerejas, Groselha, Citrus, Currant, Dewberry, Durian, Gooseberry, Toranja, Laranjas, Longan, Passas, Kiwis, lichia, limão, lima, Mandarina, Manga, Abacaxi, Nectarina, Mamão, pêssego, caqui, banana, Pêra, Ameixa, pomelos, Ameixas Secas, Framboesas, Abóbora, Morango; Alcachofras, Espargos, Cebola, Alho, Espinafre, beterraba, brócolis, couve-flor, pimentão, Chicória, Alho-poró, Flowerhead brassicas, Pepino, Milho Doce, Cogumelo, Batata, Couve, Couve-rábano, Repolho, Couve de Bruxelas, repolho chinês, Feijão, rabanete, nabos, pepino, Páprica, Salsa, Quiabo, Alface, Aipo, Tomate, Berinjela, Batata-doce, Cenoura; Cevada, Arroz, Trigo, Milho, Aveia, Centeio, Sorgo; Soja, Feijão Mungo, Fava, feijão-caupi, Ervilhas; Amêndoa, avelãs, macadâmia, pistache, nozes, amendoim, noz-pecã; Grãos de café, pimenta, cana de açúcar, chá. Prazo estimado para o início da vigência das alterações propostas: regra encontra-se vigente. |