Exportação de Vinhos e Bebidas
O estabelecimento exportador de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho deverá ser registrado junto ao MAPA antes de dar entrada no processo de exportação. Para maiores informações sobre registro de estabelecimento acesso AQUI
A Instrução Normativa nº 67, de 5 de novembro de 2018 estabelece os critérios para certificação para exportação de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho.
Para exportação o estabelecimento poderá, conforme solicitação do país de destino, requerer os seguintes certificados a seguir:
- Certificado de Livre Venda;
- Certificado de Origem;
- Certificado de Exportação para China;
- Certificado de Exportação de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho para o Comunidade Europeia;
- Certificado de Análise Laboratorial.
Para obter mais informações e para solicitar a certificação de exportação clique AQUI.
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Para verificar a autenticação de documentos emitidos pelo Sistema de Exportação clique AQUI.
Para conhecer o guia para regularização sanitária e exportação de amêndoa de cacau e polpas de frutas ACESSE AQUI.