O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), informa que não realiza a classificação e certificação de produtos vegetais destinados à exportação, nem o registro de estabelecimentos exportadores, exceto quando exigido oficialmente pelo país ou bloco econômico importador.
Quando há exigência de controle e certificação pelo país importador, a Coordenação Geral de Qualidade Vegetal (CGQV) do Dipov promove e acompanha as atividades de fiscalização e inspeção higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos vegetais. Nesses casos, é necessário que todos os estabelecimentos exportadores se registrem no Cadastro Geral da Classificação (CGC/Mapa), conforme a Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019, alterada pela Portaria SDA nº 487, de 22 de dezembro de 2021, e os critérios estabelecidos nos acordos ou protocolos comerciais firmados.
Os estabelecimentos que elaboram, beneficiam, processam, industrializam, fracionam, armazenam e transportam produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico para consumo humano destinados à exportação devem cumprir os requisitos higiênico-sanitários estabelecidos na Instrução Normativa nº 23, de 25 de março de 2020. Em casos de protocolos específicos, o Mapa também pode fiscalizar o cumprimento das normas do país de destino pelos agentes da cadeia exportadora.
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Registro no CGC/Mapa
Siga o passo a passo para registro de exportadores disponível na página: Orientação para Registro.
Submeta sua solicitação de registro no CGC/Mapa através do sistema SIPEAGRO, observando os prazos máximos estabelecidos pela Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021:
- Nível básico: Imediato – Emitido automaticamente pelo sistema
- Nível intermediário: 120 dias
- Nível completo: 240 dias
O prazo começa a contar após a apresentação de todos os documentos necessários.
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Certificado Sanitário Internacional de Produtos de Origem Vegetal - CSIV
O CSIV será emitido observando as exigências do país ou blocos de países importadores, conforme acordado ou comunicado oficialmente. Mais informações acesse AQUI.
As exigências sanitárias internacionais já comunicadas ou acordadas com este Departamento estão listadas mais abaixo, organizadas por país ou bloco econômico importador.
Para as exigências estabelecidas para cada país ou bloco econômico importador, existem habilitações para registro dos estabelecimentos no CGC/Map, que podem ser consultadas AQUI.
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Para Novas Exigências para Exportação de Produtos de Origem Vegetal
A seguir, apresentamos o fluxo para validação das exigências, desde o peticionamento eletrônico até a criação da habilitação que permite o estabelecimento exportador solicitar seu registro junto ao CGC/MAPA:
1. Pesquisa Inicial
- Realize uma pesquisa junto aos seus parceiros comerciais no país de destino para identificar as regulamentações locais e garantir a conformidade dos produtos.
2. Peticionamento Eletrônico
- Identificada a exigência do país importador, enviar eletronicamente, via Peticionar Documentos Eletronicamente ao Mapa, uma solicitação para inclusão de habilitação.
- Esta solicitação deve ser fundamentada e incluir a comprovação da exigência oficial do país de destino.
3. Análise e Avaliação
- A solicitação será submetida à avaliação dos órgãos responsáveis no Mapa.
- Durante essa etapa, os documentos serão analisados e, se necessário, poderão ser realizadas consultas pelos Adidos Agrícolas, quando houver, ou solicitadas informações adicionais ao interessado.
4. Criação da Habilitação
- Após a aprovação, será criada a habilitação específica para o produto, a atividade e o país de destino.
- Esta habilitação permitirá que o estabelecimento exportador solicite seu registro junto ao CGC/Mapa.
- Fluxo para validação das exigências
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Países com exigências de certificação ou registro de exportadores:
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- CORÉIA DO SUL
A Coréia do Sul não exige certificação para produtos de origem vegetal, entretanto, os exportadores devem requerer o registro junto ao Ministério para Segurança dos Alimentos e Medicamentos (MFDS), autoridade sanitária sul coreana para alimentos.
Maiores informações podem ser obtidas em:
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- EGITO
O Egito exige o registro do estabelecimento junto à autoridade sanitária do país de origem. Nesse caso o estabelecimento que necessite exportar para o Egito deverá dispor de registro junto ao CGC/MAPA para obter a autorização prévia junto à autoridade aduaneira do Egito - Maiores informações em: Registro pré-Embarque de produtos exportados ao Egito.
O Egito não exige do Brasil a certificação oficial e nem que o exportador brasileiro esteja registrado junto ao MAPA para poder exportar, entretanto o importador egípcio de Trigo, produtos do açúcar e de óleos vegetais embalados (frascos ou embalagens de até 2L) deve estar registrado junto à Autoridade Sanitária do Egito.
Cabe ao exportador no Brasil se certificar de que o importador egípcio atende a essa exigência para evitar transtornos quando do desembaraço do seu produto no Egito.
O desembaraço é facilitado quando o produto for acompanhado por certificado emitido por entidade certificadora ou supervisora de embarque devidamente registrada junto à Autoridade Sanitária do Egito.
Maiores informações em: Regras para exportação de produtos vegetais para o Egito.
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- ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Os EUA não exigem certificação, entretanto, todos os exportadores devem estar registrados junto à Agência de Alimentos e Medicamentos daquele país (FDA), bem como atender às exigências daquela agência.
Maiores informações podem ser obtidas em:
Os EUA exigem Registro no CGC/MAPA - Sipeagro para fins de Certificação dos seguintes produtos:
- ÓLEO DE FRITURA USADO / RESÍDUO DE FRITURA (USED COOKING OILS - UCOs) - buscar exigências de registro na habilitação ativa para exportador selecionando o nome do produto no seguinte LINK.
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- INDONÉSIA
A Indonésia emitiu o Decreto 5428/KTPS/KR.040/K/5/2021, que trata das culturas autorizadas para importação àquele país.
A referenciada norma informa a lista de produtos em que há exigência de autorização prévia para importação, que no caso do Brasil, a autorização para os produtos trigo, feijão mungo, milho, amendoim, soja, café e pimenta, bem como os Limites Máximos de Resíduos (LMR) correspondentes, bem como a lista dos laboratórios brasileiros credenciados junto ao governo Indonésio para as análises de resíduos e contaminantes em Produtos de Origem Vegetal especificados para as culturas autorizadas para importação.
Maiores informações em: Lista de produtos vegetais autorizados para exportação para a Indonésia.
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- LÍBANO
O Líbano exige certificação sanitária atestando ausência de salmonelas no lote ou partida do Gergelim para aquele destino, sendo que o MAPA emite esse documento somente para estabelecimento devidamente registrado no CGC/MAPA (Link para as exigências).
Nesse sentido, recomendamos para que todo interessado em exportar Gergelim para o Líbano obtenha o registro do estabelecimento junto ao CGC/MAPA antes de solicitar a emissão do CSI-Vegetal - Maiores informações em: Lista de produtos com registro no CGC/MAPA
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- MARROCOS
O Marrocos exige certificação sanitária atestando a adoção de boas práticas agrícolas, rastreabilidade, monitoramento da qualidade e adoção de autocontroles, bem como laudos laboratoriais para todo o produto de origem vegetal para aquele destino. O MAPA emite esse documento somente para estabelecimento registrado no CGC/MAPA no nível intermediário de registro (Link para as exigências).
Nesse sentido, recomendamos para que todo interessado em exportar produto de origem vegetal para o Marrocos obtenha o registro do estabelecimento junto ao CGC/MAPA antes de solicitar a emissão do CSI-Vegetal - Maiores informações em: Lista de produtos com registro no CGC/MAPA
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