Exportadores de Açúcar para a Colômbia
Em razão do Decreto Colômbia nr 539, de 12 de março de 2014 (Capítulo III, artigos 4 a 6) alertamos sobre a exigência de certificado sanitário (ou equivalente) expedido pela Autoridade Sanitária competente para a correta nacionalização dos produtos de origem vegetal do Brasil quando da exportação para a Colômbia.
Tendo em vista o procedimento do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos da Colômbia, todos os exportadores de açúcar para a Colômbia deverão ser registrados e informados pela autoridade competente do país exportador (MAPA).
Instruções para o Registro no CGC/MAPA.O registro ocorre conforme os procedimentos descritos a seguir, segundo o disposto na Instrução Normativa nº 09/2019 (do CGC-MAPA): Recomendamos a leitura completa desse roteiro antes de acessar o SIPEAGRO. |
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Exportador de Açúcar para a Colômbia. |
Nível de Registro no CGC/MAPA: Intermediário. |
I - Realizar o cadastro.
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A cópia digitalizada do modelo de documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO - anexar em "Requerimento de Registro". Não são aceitos documentos assinados por pessoas não investidas do poder de assinar (vide item II). |
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Modelo do "Requerimento de Registro". |
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II - Anexar a cópia digitalizada do Contrato Social.
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III - Anexar a cópia digitalizada do Alvará de funcionamento
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IV - Anexar o modelo para elaboração do fluxograma ou memorial descritivo das instalações e equipamentos do estabelecimento.
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Recomenda-se adotar o modelo disponibilizado a seguir para fins de simplificação do processo. A cópia digitalizada do documento devidamente assinado deverá ser anexada no SIPEAGRO- anexar em "Memorial Descritivo das Instalações, Equipamentos e Processos Tecnológicos e Higiênico-Sanitários". |
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Modelo para o Exportador de Açúcar destinado à Colômbia - Processador |
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V - Anexar o manual de boas práticas.
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VI - Anexar a cópia do comprovante de pagamento do emolumento de registro. |
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Não se aplica. |
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Elaborou-se o Passo a passo para registro no CGC/MAPA para orientar o uso do SIPEAGRO.
*Considerar um prazo de até 120 dias para a efetivação do cadastro de nível intermediário e 240 dias para a efetivação do cadastro de nível completo. Referência - Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021.