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Alerta Exportadores
Novas regras Sanitárias para exportação de produtos vegetais para o MARROCOS
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O Escritório Nacional de Segurança e Sanidade dos Alimentos (ONSSA) vem implementando o decreto 2-10-473 de 2011 no que se refere à necessidade de certificação sanitária dos produtos exportados para o Marrocos. De acordo com o comunicado recebido do ONSSA, a fim de assegurar a fluidez das exportações brasileiras de alimentos ao Marrocos, informa-se o que segue em relação à necessidade de registro e inspeção da qualidade por parte do MAPA, condição prévia para a emissão do Certificado Sanitário para os produtos exportados para o Marrocos: 1) Sobre a necessidade de registro no CGC/MAPA e inspeção prévia dos estabelecimentos exportadores de produtos de origem vegetal ao Marrocos;O artigo 48 do decreto 2-10-473 estabelece que, "Para garantir que um produto primário, produto alimentar ou ração animal, importado com vista à sua colocação no mercado nacional, é seguro para a vida ou saúde humana ou animal, de acordo com o disposto no artigo 4.º da citada Lei n.º 28 -07, o importador do referido produto ou alimento deve, antes de sua importação, garantir que o produto ou alimento: - provém de um país, zona ou região não sujeito a restrições sanitárias ou fitossanitárias; Para esse fim o interessado deverá solicitar registro no CGC/MAPA para as habilitações relativas ao produto de interesse. O registro assim solicitado no CGC/MAPA, tem o prazo máximo para a concretização do mesmo prevista para até 120 dias (habilitações de nível intermediário) e 240 dias (registro de nível completo) conforme previsto na Portaria nº 196, de 8 de janeiro de 2021. O registro referente ao mercado brasileiro é reconhecido pela autoridade demandante da certificação sanitária obrigatória, haja vista a equivalência dos sistemas de inspeção.
2) Sobre a Certificação Sanitária dos produtos de origem vegetal exportados para o Marrocos Conforme a legislação marroquina vigente, os produtos vegetais primários e os produtos vegetais e de origem vegetal transformados devem estar acompanhados de um certificado sanitário emitido pelas autoridades sanitárias competentes do país de origem atestando o que segue:
Maiores informações em "Conteúdo Relacionado". Recomenda-se que exportadores trabalhem em estreita colaboração com os importadores marroquinos, para garantirem que suas cargas cumpram com os requisitos de importação, especialmente a exigência de laudos laboratoriais. Prazo final para atendimento: Imediato. |