SISCOLE
Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros – SISCOLE
A lista dos organismos e laboratórios estrangeiros foi elaborada com base nas informações recebidas do governo dos países exportadores de produtos para o Brasil.
Os organismos estrangeiros são responsáveis pela emissão de certificado de origem e os laboratórios pela emissão do certificado de análise de Azeite de Oliva, Óleo de Bagaço de Oliva, classes de Trigo, Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho a serem exportados para o Brasil.
No link abaixo é possível acessar o Siscole por meio de usuário anônimo, não sendo necessário login e senha.
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Instruções para cadastro de organismos e laboratórios estrangeiros
A solicitação de cadastramento, alteração ou cancelamento de organismo e/ou laboratório no Sistema de Cadastro de Organismos e Laboratórios Estrangeiros (Siscole) deve ser encaminhada ao Mapa pelo Sistema por meio de usuários habilitados pelas embaixadas dos países no Brasil ou órgão oficial.
A solicitação é preenchida diretamente no Sistema e deve conter as seguintes informações:
- Nome do organismo ou laboratório a ser cadastrado/alterado/cancelado;
- Endereço completo do organismo ou laboratório;
- Página na internet (se houver);
- E-mail (se houver);
- Produto a ser exportado para o Brasil;
- Tipo de certificação (origem / análise); e
- Informações sobre envelhecimento (se houver).
A cada atualização ou novo cadastro, favor informar através do e-mail siscole-dipov@agro.gov.br.
Para habilitar os usuários no Siscole, a embaixada ou órgão oficial deve encaminhar ofício através do e-mail siscole-dipov@agro.gov.br solicitando a liberação das pessoas responsáveis pela edição no sistema, conforme descrito no documento novo procedimento SISCOLE (disponível na versão em inglês e espanhol)
ATENÇÃO: Nos casos de contestação da análise sensorial do Azeite de Oliva, serão aceitos apenas os Laboratórios Oficiais e reconhecidos pelo Conselho Oleícola Internacional - COI. Para o cadastro desses Laboratórios Oficiais, além do Ofício da embaixada ou órgão oficial especificando essa condição, a informação deverá vir detalhada no SISCOLE.