Certificação Sanitária Internacional de Produtos de Origem Vegetal - CSIV
A certificação sanitária consiste no procedimento pelo qual o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) assegura, por via impressa ou eletrônica, que os produtos de origem vegetal, seus subprodutos ou resíduos atendem aos requisitos sanitários, técnicos e legais exigidos pelo importador.
A Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019, estabelece os requisitos, critérios e procedimentos para certificação sanitária internacional de produtos de origem vegetal. O Art. 4º define que os solicitantes da Certificação Sanitária Internacional deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - CGC/Mapa.
A emissão do CSIV se dá após a efetivação do registro no CGC/Mapa, atendendo aos regulamentos nacionais. Em casos de protocolos comerciais específicos, pode ser necessária a criação de habilitações exclusivas para os exportadores se registrarem no CGC/MAPA, mediante apresentação de documentação específica complementar ou vistorias dos estabelecimentos conforme as listas de verificação do país de destino.
Acesse a listagem das habilitações passíveis de registro no CGC/Mapa.
Para o passo a passo do registro de exportadores, consulte a orientação completa.
Etapas para a emissão do CSIV:
Obter Certificado Sanitário de Exportação de Produtos de Origem Vegetal (www.gov.br)
Observações:
- Use a expressão “NIHILL” nos espaços em que não há necessidade de preenchimento, pela característica do produto, bem como na declaração adicional.
- O tempo para emissão é de até 5 dias úteis para avaliação fiscal do Mapa (nos casos que demandem informação laboratorial, o prazo se inicia após inserção dos dados pelo laboratório).
- O certificado somente poderá ser emitido via pessoa jurídica do exportador. Assim, o cidadão deve estar habilitado como representante legal da empresa no portal de serviços.
- Veja no link como habilitar a pessoa física apta a solicitar o certificado pela empresa: Passo a passo de registro de pessoa física autorizada a responder pelo PJ
Demandas adicionais podem ser direcionadas ao "Whatsapp" Institucional do DIPOV: +55 (61) 3218-3425.