Informações Gerais
As auditorias sanitárias internacionais realizadas no Brasil podem ter como objetivos básicos, a habilitação de estabelecimentos por meio de visitas “planta a planta” ou a avaliação do Serviço Veterinário Oficial brasileiro.
Neste contexto, cabe mencionar que também existem auditorias internacionais de abertura de mercado, quando o Brasil ainda não exporta para determinado país e auditorias internacionais de manutenção, que, uma vez o mercado aberto, tem o objetivo de renovar ou realizar novas habilitações de estabelecimentos exportadores.
O roteiro da auditoria internacional poderá ser composto por estabelecimentos escolhidos pelo país importador, por meio de critérios próprios, ou através de chamada pública realizada pela DIAI/CGOCA/DIPOA, publicada na PGA-SIGSIF e nesta página do site do MAPA, para que os estabelecimentos interessados se manifestem e apresentem a documentação específica, quando for o caso.
Geralmente, o país importador define a quantidade de equipes/auditores que virão ao Brasil e a quantidade de dias disponíveis para a auditoria, o que determinará a quantidade de estabelecimentos auditados.
As datas das auditorias geralmente são definidas em comum acordo entre as partes interessadas.
No caso de realização de chamada pública, se houver um maior número de estabelecimentos interessados do que vagas disponíveis para a realização da auditoria internacional, uma nova chamada será realizada para realização de um sorteio dos estabelecimentos interessados naquela auditoria internacional, publicada pelos mesmos meios.
As auditorias internacionais são abertas para qualquer estabelecimento sob SIF interessado, não sendo necessário nenhuma relação com associações.
As associações, por meio de Acordo de Cooperação Técnica - ACT, auxiliam o MAPA na organização das auditorias internacionais com questões relacionadas a logística, tradução e outras, previstas no ACT.
Finalizada a auditoria internacional e após o envio pelo país importador do relatório preliminar, este indicará os estabelecimentos que serão habilitados, os estabelecimentos com pendências e os não habilitados, no caso de auditoria internacional planta a planta.
Os estabelecimentos com pendências deverão apresentar planos de ação para as não-conformidades apontadas no relatório, dentro do prazo solicitado, em versões português e inglês ou na língua nativa do país importador.