Plano de Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes PNCRC / Animal
O Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes – PNCRC/Animal é ferramenta de gerenciamento de risco adotada pelo MAPA com o objetivo de promover segurança química dos alimentos de origem animal produzidos no Brasil. A principal base legal do programa é a Instrução Normativa SDA N.º 42, de 20 de dezembro de 1999.
No âmbito do programa são elaborados planos anuais de amostragem e teste de ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal. Os testes incluem ampla gama de drogas veterinárias autorizadas (para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis) e proibidas (incluindo hormônios), agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas.
Os testes realizados verificam o atendimento dos limites máximos de resíduos químicos em produtos animais aplicáveis no Brasil, os quais são estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Os limites aplicáveis nacionalmente foram definidos pelos regulamentos que seguem:
- Instrução Normativa Nº 162, de 1º de julho de 2022 - estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
- Instrução Normativa Nº 160, de 1º de julho de 2022 - estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
As análises são realizadas em laboratórios da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, composta pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária – LFDAs (laboratórios oficiais do MAPA) e laboratórios públicos/privados credenciados pelo MAPA. Exige-se acreditação dos laboratórios na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.
O planejamento e execução do PNCRC/Animal envolvem ações articuladas de diferentes unidades administrativas da Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA, em especial o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) e a Coordenação Geral de Apoio Laboratorial (CGAL) e a Coordenação de Geral de Inteligência e Estratégia (CGIE).
As amostras são coletadas pelo Serviço de Inspeção Federal de lotes de animais e produtos de uma única origem, o que permite a rastreabilidade da propriedade rural de procedência. Em caso de violação são instaurados subprogramas de investigação que inclui a fiscalização da propriedade rural de origem do lote amostrado para identificação das causas da violação, aplicação de eventuais sanções administrativas e controle do risco de novas violações.
As propriedades violadoras têm seus próximos lotes de animais e produtos submetidos a um regime especial de teste, período no qual os produtos obtidos dos lotes amostrados são retidos pelo serviço oficial até que o resultado de análise indique a sua conformidade. A amostragem de lotes de animais e produtos de propriedades violadoras se mantem até que cinco lotes consecutivos apresentem resultado conforme.
Relação dos relatórios dos resultados do PNCRC/ANIMAL:
Ano/Year |
Resultados/Results |
2023 |
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2022 |
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2021 |
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2020 |
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2019 |
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2018 |
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2017 |
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2016 |
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2015 |
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2014 |
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2013 |
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2012 |
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2011 |
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2010 |
Legislação relacionada:
Portaria N.º 191, de 06 de maio de 1986: Proibe a fabricação, a importação e a comercialização de produtos de uso veterinário à base de organoclorados, principalmente: DDT, Lindane e HCH Total.
Instrução Normativa SDA N.º 09, de 27 de junho de 2003: Proibe o uso de cloranfenicol e nitrofuranos e os produtos que contenham estes princípios ativos para uso veterinário e suscetível de emprego na alimentação de todos os animais e insetos.
Instrução Normativa SDA N.º 17, de 18 de junho de 2004: Proibe a administração na alimentação e produção de aves, de substâncias com efeitos tireostáticos, androgênicos ou gestagênicos, bem como de substâncias betagosnistas com a finalidade de estimular o crescimento e a eficiência alimentar.
Instrução Normativa SDA N.º 11, de 24 de novembro de 2004: Proibe o uso da substância Olaquindox como aditivo promotor de crescimento em animais produtores de alimentos.
Instrução Normativa SDA N.º 35, de 14 de novembro de 2005: Proibe o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Carbadox.
Instrução Normativa SDA N.º 34, de 13 de setembro de 2007: Proibe o uso de produtos destinados à alimentação animal contendo a substância química denominada Violeta Genciana (Cristal Violeta) com a finalidade de aditivo tecnológico antifúngico.
Portaria SDA N.º 396, de 23 de novembro de 2009: Estabelecer responsabilidades das unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA envolvidas no Subprograma de Investigação do PNCRC/MAPA.
Instrução Normativa SDA N.º 55, de 01 de dezembro de 2011: Proibe a importação, a produção, a comercialização e o uso de substãncias naturais ou artificiais, com atividade anabolizantes hormonais, para fins de crescimento e ganho de peso em bovinos de abate.
Instrução Normativa SDA N.º 48, de 28 de dezembro de 2011: Proibe o uso em bovinos de corte em regime de confinamentos e semi-confinamentos de produtos antiparasitários que contenham em sua formulação princípios ativos da classe das avermectinas, cujo período de carência ou de retirada seja maior do que 28 dias.
Referências internacionais:
Codex Alimentarius – CAC/GL 71-2009 (Revisão de 2014) – Guia para o Desenho e Implementação de Programas Nacionais Regulamentares para Assegurar a Inocuidade Alimentar Relacionados com o Uso de Medicamentos Veterinários em Animais Destinados à Produção de Alimentos
Codex Alimentarius – CX/MRL 2-2018 – Limites Máximos de Resíduos (LMR) e Recomendações sobre a Gestão de Riscos para Resíduos de Medicamentos Veterinários em Alimentos
Orientações para Execução do PNCRC:
Manual Instrutivo do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC)
Orientações Complementares ao Setor Produtivo:
Prevenindo Resíduos de Ractopamina em Carne Bovina