Registro de Produtos - Rotulagem
REGISTRO DE PRODUTOS
Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de carne e produtos cárneos, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.
REGISTRO DE PRODUTOS NACIONAIS (SIF e ER) E DE ESTABELECIMENTOS ESTRANGEIROS (EE):
Os processos de registro de rotulagem são efetuados por meio da Plataforma de Gestão Agropecuária- PGA-SIGSIF, que é o novo sistema do DIPOA/SDA/MAPA utilizado para realizar os procedimentos necessários para registro de produtos de origem animal de estabelecimentos com registro no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e Estabelecimentos Estrangeiros (EE) habilitados a exportar produtos de origem animal ao Brasil, em conformidade com o disposto no Decreto n° 9.013 de 29 de Março de 2017 (NOVO RIISPOA).
REGISTRO DE PRODUTO:
- Instrução Normativa Nº 1 de 11 de janeiro de 2017 que estabelece procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal; (English version) - REVOGADA
- Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022, que aprova os procedimentos para registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal comestíveis, fabricados por estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.
- Anexo da Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022 - PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ISENTOS DE REGISTRO
- Ofício-Circular nº 1/2017/DIPOA-SDA/SDA/MAPA: Assunto: Registro de produtos de origem animal. Alteração de procedimentos, comunica
- Anexo I Manual de acesso à PGA/SIGSIF
- Anexo II Manual de registro de produto na PGA/SIGSIF;
- Anexo III Instruções de acesso à PGA/SIGSIF;
- Anexo IV Instruções de registro de produto na PGA/SIGSIF;
- Anexo V Tabela de produtos regulamentados
MODELOS DE CARIMBOS DE SIF:
Rotulagem de OGM : Conforme decisões proferidas nos autos das ações civis públicas nº 2007.40.00.00047-1-6/PI e 2001.34.00.022280-6/DF:
Os estabelecimentos que fabricam ou manipulam alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, nos termos do Decreto nº 4.680/2003, devem informar nos rótulos desses produtos a existência de OGM em qualquer percentual, mesmo inferior a 1% (um por cento).
MANUAIS PGA-SIGSIF
MANUAIS DE CONTROLE DE ACESSO:
Preenchimento Formulário Complementar
Avaliação Solicitação Liberação Acesso Externo
Modelo de declaração de representante de estabelecimento estrangeiro
MANUAIS DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO:
Solicitação Registro de Produto
Solicitação de Alteração, Inclusão, Renovação e Cancelamento de Registro de Produto
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Com o objetivo auxiliar aos interessados na interpretação e aplicação das regras estabelecidas no âmbito de competência regimental do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) foram divulgados os documentos abaixo contendo os "Perguntas e Respostas" :
Perguntas e Respostas sobre Registro de Produtos na PGA-SIGSIF - ATUALIZADO 06/09/2017
LEGISLAÇÃO PERTINENTE A REGISTRO DE PRODUTOS
Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 - Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal
Instrução Normativa GAB/MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005 - Aprova o REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO, conforme anexo.
Portaria GAB/MAPA nº 240, de 23 de julho de 2021 - Altera o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado)
Portaria SDA nº 558, de 30 de março de 2022, que aprova os procedimentos para registro, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal comestíveis, fabricados por estabelecimentos registrados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, e por estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.
Resolução DIPOA/SDA/MAPA nº 01, de 09 de janeiro de 2003 - Aprova a uniformização da nomenclatura de produtos cárneos não formulados em uso para aves e coelhos, suídeos, caprinos, ovinos, bubalinos, eqüídeos, ovos e outras espécies de animais, em conformidade com os Anexos.
Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal:
NOTA IMPORTANTE: Para consulta à legislação específica, acesse os documentos no link abaixo, preenchendo apenas os campos: Número, Ano e marcando a caixa correspondente ao Ato Normativo de interesse.