Habilitação de estabelecimentos registrados no SIF
1. HABILITAÇÃO E RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS NACIONAIS À EXPORTAÇÃO
Todo estabelecimento registrado no DIPOA possui autorização para exportação de produtos de origem animal (POA) para países que não exigem habilitação.
Alguns países, entretanto, exigem que o estabelecimento, além do registro no DIPOA, possua autorização para exportação concedida pelo país importador, que chamamos de HABILITAÇÃO.
Para verificar se o país para o qual deseja exportar exige habilitação e quais são os procedimentos a serem adotados, o estabelecimento interessado deve consultar a página da DHC específica do país, clicando na bandeira correspondente.
Caso o país ou o produto pretendido não esteja contemplado, significa que não há acordo bilateral firmado, assim o estabelecimento deve atentar para o disposto na Portaria SDA Nº 431/2021, de 19/10/2021:
Art. 107. Nos casos em que não exista acordo bilateral firmado entre o Brasil e o país importador, com consequente ausência de modelo de certificado sanitário, o estabelecimento exportador deverá verificar se a autoridade sanitária competente daquele destino autoriza a importação do produto, mediante a emissão de modelo de CSI BR.
Parágrafo único. Nos casos em que a autoridade sanitária competente do país importador aceite o modelo de CSI BR, o estabelecimento deverá formalizar declaração junto à unidade emitente, se responsabilizando integralmente pelo envio e internalização do produto naquele destino, para fins de emissão do certificado sanitário internacional.
1.1. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA HABILITAÇÃO E PARA RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1.1.1. O estabelecimento deverá verificar se existe acordo bilateral e requisitos sanitários específicos do país pretendido e se é capaz de atendê-los, consultando os requisitos sanitários descritos no Certificado Sanitário e nos consolidados de requisitos publicados no quadro de avisos dos sistemas SIGSIF e PGA-SIGSIF. Dúvidas sobre acordo sanitário, protocolo bilateral e sobre requisitos sanitários devem ser encaminhadas para dieq.dipoa@agro.gov.br.
1.1.2. Verificar a modalidade de habilitação para o país ou bloco econômico pretendido, consultando a página da DHC específica do país.
1.1.3. Verificar se o estabelecimento possui autorização para fabricar o tipo de produto que deseja exportar, ou seja, esse produto precisa constar no MTSE válido.
1.1.4. Formalizar processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio de peticionamento eletrônico, devendo ser constituído um processo para cada país ou bloco econômico pretendido.
1.1.5. Inserir no processo SEI o FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTENSÃO DE ESCOPO E COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL preenchido e assinado (clique aqui para fazer o download). Observação: para União Europeia e Estados Unidos existem formulários próprios para habilitação e extensão de escopo, disponíveis nas páginas especificas desses países.
1.1.6. Inserir no processo SEI a PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para os casos de habilitação (verificar na página da DHC específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
1.1.7. Inserir no processo SEI a PLANILHA DE RENOVAÇÃO DE HABILITAÇÃO, para os casos de renovação habilitação (verificar na página da DHC específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
1.1.7. Verificar se o país exige o preenchimento de questionário de habilitação ou de renovação de habilitação, consultando a página da DHC específica do país.
1.1.8. Verificar se o país exige outros documentos adicionais, como plantas baixas, fotos e vídeos, consultando a página da DHC específica do país.
1.1.9. Caso o país exija questionário e/ou outros documentos adicionais, estes devem ser inseridos no processo SEI em vernáculo e no idioma exigido pelo país importador. A via em vernáculo deve ser cópia fiel do documento a ser encaminhado no idioma exigido.
1.1.10. Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme os exemplos abaixo:
- Formulário de Solicitação de Habilitação País XXX SIF YYYY
- Planilha de Solicitação de Habilitação País XXX SIF YYYY
- Questionário País (idioma exigido) XXX SIF YYYY
- Questionário País Português XXX SIF YYYY
- Planta baixa (idioma exigido)
- Planta baixa Português
1.1.11. Os produtos informados no formulário e nas planilhas devem refletir a nomenclatura registrada na PGA-SIGSIF (se aplicável).
1.1.12. O estabelecimento pode inserir os documentos em pastas compactadas (.ZIP), desde que separe os documentos em vernáculo dos documentos traduzidos. Importante ressaltar que o formulário de solicitação de habilitação e a planilha de solicitação de habilitação devem ser inseridas individualmente no processo SEI, ou seja, não devem constar nas pastas compactadas.
1.1.13. Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
1.1.14. O processo será analisado pelas autoridades competentes do MAPA e, se adequado, será encaminhado à autoridade estrangeira.
1.1.15. O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de habilitação e de renovação de habilitação, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para analisar o pleito. Assim, o estabelecimento deve acompanhar o andamento do processo, bem como o registro da habilitação na aba Ocorrências Habilitações do SIGSIF.
1.1.16. O estabelecimento é responsável por controlar o prazo de validade de sua habilitação, atentando para o período de antecedência que deve ser encaminhada a solicitação de renovação, o qual é estabelecido pelo país importador. O estabelecimento deve ainda atentar para o tempo necessário para análise e tramitação do processo no âmbito do MAPA.
1.1.17. O pedido de renovação deve ser realizado por peticionamento intercorrente, no mesmo processo em que foi tratada a habilitação, exceto nos casos de habilitação por missão ou nos casos em que a habilitação tenha ocorrido anteriormente à instituição do sistema SEI. Para esses casos, deve ser iniciado novo processo por peticionamento eletrônico.
1.1.18. Caso a solicitação de habilitação ou de renovação seja indeferida, o estabelecimento deve corrigir as inconformidades apontadas pelo Serviço Oficial, apresentando a documentação corrigida ou faltante. Para tanto, o estabelecimento deve utilizar a ferramenta PETICIONAMENTO INTERCORRENTE do SEI para a inserção da documentação no mesmo processo SEI em que o tema estiver sendo tratado.
1.1.19. Caso o país exija o envio da solicitação de habilitação via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página da DHC e no quadro de avisos do PGA-SIGSIF.
1.1.20. O estabelecimento deve verificar, previamente à exportação, se há alguma pendência ou restrição na sua habilitação. Essa verificação deve ser feita diretamente com o país importador (via site oficial do país, importador, preposto, embaixada, adidância agrícola, ou outra via identificada pelo interessado).
1.2. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA EXTENSÃO DE ESCOPO DE HABILITAÇÃO
1.2.1. A extensão de escopo da habilitação do estabelecimento é a inclusão de produto ou de categoria de produto à sua habilitação e se aplica, portanto, para estabelecimento já habilitado para determinado país.
1.2.2. Para extensão de escopo, o estabelecimento deve seguir os mesmos procedimentos descritos no item 1.1, exceto pelo tipo de planilha.
1.2.3. Inserir no processo SEI a PLANILHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E EXTENSÃO DE ESCOPO (verificar na página da DHC específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
1.2.4. No campo “situação atual” da planilha, o estabelecimento deve informar os produtos já habilitados e incluir os produtos que deseja acrescentar a sua habilitação.
1.2.5. O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de extensão de escopo, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para analisar o pleito. Assim, o estabelecimento deve acompanhar o andamento do processo, bem como o registro da extensão de escopo na aba Ocorrências Habilitações do SIGSIF.
1.3. PROCEDIMENTOS GERAIS PARA DELISTAMENTO A PEDIDO
1.3.1. Para os casos em que o estabelecimento desejar solicitar o delistamento, devem ser seguidos os procedimentos a seguir:
1.3.2. Solicitar o delistamento, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo SEI em que foi tratada a habilitação. Caso a habilitação não tenha sido tratada em processo individual ou não exista processo SEI, deve ser iniciado novo processo por peticionamento eletrônico.
1.3.3. Inserir no processo SEI a PLANILHA DE SOLICITAÇÃO DE DELISTAMENTO (verificar na página da DHC específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página).
1.3.4. Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme o exemplo abaixo:
- Planilha de Solicitação de Delistamento País XXX SIF YYYY.
1.3.5. Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
1.3.6. Caso o país exija o envio da solicitação de delistamento via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página da DHC e no quadro de avisos do PGA-SIGSIF.
2. COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL AOS PAÍSES IMPORTADORES
2.1. A alteração cadastral junto ao MAPA é realizada pela Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/CGI.
2.2. PROCEDIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL AOS PAÍSES IMPORTADORES
2.2.1. Após a efetivação da alteração cadastral no SIGSIF, o estabelecimento deve solicitar a comunicação da alteração cadastral aos países importadores para os quais se encontra habilitado. Para tanto, a solicitação deve ser dirigida ao SIPOA, por meio de peticionamento intercorrente, no mesmo processo SEI em que foi tratada a alteração cadastral junto à DIREC/CGI, incluindo os seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTENSÃO DE ESCOPO E COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL;
b) PLANILHA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL E EXTENSÃO DE ESCOPO em formato editável (verificar na página da DHC específica do país se existe modelo próprio, caso não exista, utilize o modelo genérico - disponível no final desta página);
c) Outros documentos exigidos pelo país importador, quando aplicável.
2.2.2. Deve ser inserida uma planilha para cada país ou bloco econômico (União Europeia e União Econômica Eurasiática), ao qual o estabelecimento encontra-se habilitado.
2.2.3. Para países vinculados a Brasil, ou seja, que não exigem habilitação, não é necessário o envio de planilha.
2.2.4. Os produtos informados no formulário e nas planilhas devem refletir a nomenclatura registrada na PGA-SIGSIF (se aplicável).
2.4.5. Todos os documentos inseridos no processo SEI devem ser devidamente identificados, de forma a facilitar a localização e a análise pelo Serviço Oficial, conforme os exemplos abaixo:
- Planilha de Alt. Cadastral e Extensão de Escopo País XXX SIF YYYY
2.2.6. Após a inserção de todos os documentos exigidos, o estabelecimento deve direcionar o peticionamento eletrônico para o SIPOA de sua jurisdição.
2.2.7. O processo será analisado pelas autoridades competentes do MAPA e, se adequado, será encaminhado à autoridade estrangeira.
2.2.8. O MAPA não tem como estimar o prazo para conclusão do processo de alteração cadastral, uma vez que depende do tempo que a autoridade estrangeira levará para efetivar a atualização. Assim, o estabelecimento deve verificar, previamente à exportação, se há alguma pendência ou restrição no seu cadastro junto ao país importador (via site oficial do país, importador, preposto, embaixada, adidância agrícola, ou outra via identificada pelo interessado).
2.2.9. Caso o país exija o envio da solicitação de alteração cadastral via sistema próprio, devem ser seguidas as orientações divulgadas na página da DHC e no quadro de avisos do PGA-SIGSIF.
3. OUTRAS ORIENTAÇÕES
3.1. O Manual de Peticionamento eletrônico está disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html
Lista de estabelecimentos nacionais habilitados à exportação, por país - Selecione o que procura em cada campo para gerar o relatório no link.
Planilha: Solicitação de habilitação - Genérica - Atualizado em 16/02/2024.
Planilha: Solicitação de renovação de habilitação - Genérica - Atualizado em 16/02/2024.
Planilha: Solicitação de alteração cadastral e de extensão de escopo - Genérica - Atualizado em 16/02/2024.
Planilha: Solicitação de delistamento - Genérica - Atualizado em 16/02/2024.