CERTIFICADOS, GUIAS DE TRÂNSITO E OUTROS DOCUMENTOS
1. CERTIFICADOS, GUIAS DE TRÂNSITO E DECLARAÇÕES
1.1. Manual para solicitação pelo SIGSIF - Atualizado em 11/04/2024.
1.2. Os modelos de certificados vigentes podem ser consultados na página do país, disponível na página inicial.
2.1. A carta de correção é o documento oficial emitido por via impressa ou eletrônica para correção do Certificado Sanitário Internacional (CSI).
2.2. Os procedimentos para emissão de carta de correção estão previstos na Portaria SDA nº 431, de 19/10/2021.
2.3. O estabelecimento deve verificar, previamente à solicitação da carta de correção, a aceitação desta pela autoridade competente do país importador.
2.4. O envio da carta de correção ocorrerá por conta e risco do estabelecimento interessado, uma vez que o DIPOA não dispõe de informações de todos os países importadores que aceitam tal documento.
2.5. A solicitação da carta de correção poderá ser realizada para ajustes relacionados aos dados da remessa para os seguintes itens do CSI:
2.5.1. dados do importador;
2.5.2. dados do exportador;
2.5.3. dados de origem do produto;
2.5.4. código NCM/HS;
2.5.6. peso;
2.5.7. número de embalagens;
2.5.8. temperatura;
2.5.9. quantidade;
2.5.10. dados do meio de transporte;
2.5.11. local de carga;
2.5.12. ponto de entrada no país importador;
2.5.13. descrição do produto;
2.5.14. períodos de produção, datas de abate e lote.
2.6. A solicitação da carta de correção somente poderá ocorrer para CSI que se enquadre nos seguintes casos:
2.6.1. com prazo de validade vigente; ou
2.6.2. com o prazo de validade vencido, desde que seja comprovado que o trânsito do produto ocorreu dentro do prazo de validade do CSI.
2.7. A solicitação da carta de correção deverá ser realizada na mesma unidade emitente do CSI a ser corrigido. Casos excepcionais de solicitação em unidade diversa deverão ser autorizados pelo SIPOA de jurisdição do estabelecimento solicitante.
2.8. A emissão da carta de correção somente poderá ser realizada mediante apresentação de documentação que respalde a correção do CSI.
2.9. A solicitação da carta de correção poderá ser realizada para ajuste de no máximo dois itens relacionados aos dados do carregamento. Caso o CSI possua mais de 2 itens a serem corrigidos, deverá ser solicitada a sua substituição.
2.10. É vedada a emissão de carta de correção para alteração das seguintes informações:
2.10.1. número de CSI;
2.10.2. país de destino da exportação;
2.10.3. tachamento de requisitos sanitários;
2.10.4. inclusão de código de autenticidade, caso o CSI tenha sido gerado sem este código;
2.10.5. ajuste de carimbos - datador e do AFFA;
2.10.6. ajuste de assinatura do AFFA;
2.10.7. correção da cronologia de substituição que tenha sido inserida manualmente de maneira equivocada pelo AFFA; e
2.10.8. lacres e contêineres.
2.11. Documentos que devem ser apresentados para a solicitação de carta de correção:
2.11.1. documento que descreva o motivo da solicitação e os itens a serem alterados;
2.11.2. documento que ateste as condições de temperatura do contêiner e a integridade do lacre;
2.11.3. documento que ateste que o estabelecimento se responsabiliza pela utilização da carta de correção junto ao país importador;
2.11.4. Bill of Lading (BL), Air Way Bill (AWB) ou manifesto de carga que comprove a exportação;
2.11.5. documento do Terminal ou Recinto, comprovando que o trânsito ocorreu dentro do prazo de validade do CSI, nos casos enquadrados no item 2.6.2; e
2.11.6. demais documentos que comprovem a alteração solicitada.
2.12. Casos omissos deverão ser comunicados à DICERT para orientações.