ALBÂNIA
DISPOSIÇÕES GERAIS - COMPILADO ALBÂNIA
1. DA HABILITAÇÃO
1.1. De acordo com o Ofício MRE nº 09199.000361/2023-55 (27877431), a autoridade sanitária da Albânia não habilita estabelecimentos de países terceiros, contudo, esclarece o seguinte:
1.2. Para exportação de carne e produtos cárneos de Bovinos e Aves: somente os estabelecimentos sob SIF aprovados para União Europeia, podem realizar exportações para Albânia;
1.3. Para exportação de carne de Suínos em natureza: somente os estabelecimentos sob SIF aprovados para União Econômica Eurasiática, podem realizar exportações para Albânia;
1.4 Esclarecemos que, por meio desta informação, a lista de estabelecimentos habilitados para Albânia foi extinta e somente os estabelecimentos habilitados para União Europeia (UE), podem exportar bovinos e aves, bem como, somente os estabelecimentos habilitados para União Econômica Eurasiática (UEE), podem exportar carne suína em natureza, para este destino.
2. DOS MODELOS DE CERTIFICADOS SANITÁRIOS
2.1 De acordo com o Ofício MRE nº 09199.000361/2023-55 - DPAGRO (27136895), os modelos de CSI para exportação para Albânia, estão, ainda, em fase de análise por aquela autoridade sanitária, portanto os modelos válidos para exportação são os atualmente disponibilizados por meio do SIGSIF, publicados por meio da Circular 353/2006/CGPE/DIPOA, de 26/05/2006:
Carne_ave_ingles_2007_UE_Albania;
Carne_bovino_ingles_2006_UE_Albania; e
Carne_suino_ingles_2006_UEE_Albania
2.2 Os modelos de certificados sanitários citados no item 2.1 somente serão acessados pelos estabelecimentos habilitados para UE e UEE. Esta informação também pode ser verificada por meio da planilha Procedimentos de Habilitação e Certificação, abaixo.
3. DO PORTO DE DESTINO
3.1 A autoridade sanitária da Albânia somente permite o ingresso dos produtos de origem animal pelo do “Porto de Durres” (Port of Durres), podendo constar, em campo específico, os portos de trânsito.
3.2 A autoridade sanitária da Albânia informam que não o aceitam , carta de correção e substituição de CSI redirecionando produtos originalmente exportados para outros mercados. Os produtos somente podem ingressar no país pelo Porto de Durres.
Procedimentos de habilitação e certificação - Atualizado em 04/07/23