Conheça o Dipoa
O DIPOA
A inspeção de produtos de origem animal para consumo humano e a fiscalização de produtos para alimentação animal no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é da competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA), subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA).
As ações de inspeção e fiscalização são desenvolvidas em todo o Brasil com respaldo na legislação que regula as atividades a ela relacionadas e cabe ao DIPOA a coordenação, em nível nacional, da aplicação das leis, normas e critérios para a garantia da qualidade e segurança dos produtos de origem animal e dos produtos para alimentação animal.
A oferta de alimentos de origem animal aptos ao consumo humano e alimentos aptos ao consumo animal, resguardadas as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, é o resultado final da atuação do DIPOA em todo o território brasileiro.
Como atua o DIPOA
O DIPOA é representado no território brasileiro através de 11 (onze) regionais, cuja abrangência consta na Portaria MAPA nº 151, de 30 de abril de 2020. As atividades em cada regional são coordenadas por um Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA).
Produtos de Origem Animal (POA)
Para garantir produtos de origem animal que não sejam prejudiciais à saúde e o cumprimento da legislação nacional e estrangeira, o DIPOA conta, ainda, com os Serviços de Inspeção Federal (SIF), atuantes junto a cada estabelecimento de produtos de origem animal registrado no DIPOA.
Como ferramenta de acompanhamento das ações dos SIF nas regionais, o DIPOA administra a Plataforma de Gestão Agropecuária do Sistema de Informações Gerenciais dos SIF (PGA-SIGSIF) a qual, alimentada pelos servidores atuantes no SIF e pelos estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no DIPOA, disponibiliza dados importantes para a análise das ações do departamento.
A inspeção de produtos de origem animal para consumo humano no Brasil não é exclusividade do MAPA. Os Estados e Municípios têm legislações específicas quanto à matéria. Sendo assim, é também compromisso do DIPOA/SDA/MAPA promover a integração entre os Serviços de Inspeção Estaduais e Municipais.
Esta integração acontece por ações de gestão do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBIPOA), composto pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), pelos Serviços de Inspeção Estaduais (SIE) e pelos Serviços de Inspeção Municipal (SIM).
Produtos para Alimentação Animal (AA)
O estabelecimento que fabrica, fraciona, importa, exporta e comercializa rações, suplementos, premixes, núcleos, alimentos para animais de companhia, coprodutos, ingredientes e aditivos para alimentação animal deve ser registrado no DIPOA, nas 11 (onze) regionais descentralizadas deste órgão, no SIPOA de jurisdição do estabelecimento (contato dos referidos serviços) e observar a legislação vigente. A fiscalização destes estabelecimentos tem como principal objetivo garantir adequadas condições higiênico-sanitárias nos processos de fabricação, bem como a conformidade e inocuidade dos produtos disponibilizados no mercado. E, ainda, a segurança e a rastreabilidade dos produtos importados e exportados.
A definição das normas para fabricação e comercialização, registro e fiscalização dos produtos destinados à alimentação animal é realizada pelo DIPOA e é executada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs) e Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária (TFFAs) por meio de fiscalizações para verificação do atendimento da legislação. (ACESSE AQUI A PÁGINA DA ALIMENTAÇÃO ANIMAL!)
Conheça mais:
SISBI-POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Base de Atuação do DIPOA
POA
Foi publicado o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA), Decreto n° 9.013 de 29 de Março de 2017 , o qual regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que é a lei máxima das atividades do SIF/SIPOA/DIPOA/SDA.
Os critérios e procedimentos estabelecidos no RIISPOA abrangem todo o processo que precisa ser seguido pelos fabricantes de produtos de origem animal desde a chegada dos animais e matérias-primas aos estabelecimentos, passando por todas as etapas de manipulação, transformação, elaboração, armazenamento, expedição e transporte dos produtos.
Confira os Modelos dos Carimbos do SIF descritos no RIISPOA.
AA
Os registros de produtos e estabelecimentos são realizados de acordo com as normas dispostas no Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007, o qual regulamenta a Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974. Os pedidos de registros são encaminhados ao SIPOA via Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
Estágio Supervisionado
DIPOA e futuros Médicos Veterinários
Como possível parte concedente e interessado em contribuir para o aprimoramento da preparação dos Médicos Veterinários (MVs) para o trabalho produtivo dentro de suas áreas de atuação, o DIPOA está em negociações internas para que possamos, dentro dos preceitos da legislação vigente e no menor tempo possível, disponibilizar orientações e critérios para concessão de estágio obrigatório.
Os papéis das Instituições de Ensino, das Partes Concedentes de Estágios e dos Estagiários estão estipulados na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Esta Lei dispõe sobre os estágios de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 (1º de maio de 1943), a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, revoga a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, a Lei nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, 20 de dezembro de 1996, o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Enquanto buscamos internamente condições de disponibilizar vagas para estágio obrigatório, temos duas sugestões a fazer:
1. Conheçam a LEI Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e promovam discussão da mesma junto a suas Instituições de Ensino de forma que possamos somar esforços no sentido de fazer com que seja aplicada em benefício da sociedade para a qual foi promulgada; e
2. Familiarizem-se com o RIISPOA, a base de atuação do DIPOA e, de antemão, identifiquem suas áreas de interesse em um futuro estágio neste departamento.
Organização do DIPOA
O DIPOA é composto pelo seu gabinete e 4 (quatro) Coordenações: Coordenação Geral de Inspeção (CGI), Coordenação Geral de Programas Especiais (CGPE), Coordenação Geral de Controle e Avaliação (CGCOA) e Coordenação de Suporte à Gestão (CSG). No gabinete do DIPOA, também estão diretamente subordinados à Diretoria a Divisão de Apoio Gerencial (DIAG), a Divisão de Relações Institucionais (DIRIN), e as Coordenações dos SIPOAs (1º ao 11º SIPOA).