Avaliação de Inovações Tecnológicas
A Divisão de Avaliação de Inovações Tecnológicas – DITEC/CRISC/CGPE/DIPOA, criada no âmbito do DIPOA/SDA por meio da Portaria MAPA nº. 99/2016, é responsável pela avaliação técnica de inovações tecnológicas na fabricação de produtos de origem animal em estabelecimentos sob Inspeção Federal.
A avaliação é feita com base em informações técnico-científicas apresentadas por meio de requerimento ao DIPOA, de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SDA nº 30/2017.
Podem apresentar requerimento para avaliação de uma inovação tecnológica os estabelecimentos com registro no DIPOA ou suas entidades representativas.
Em alguns casos, será necessário que o requerente desenvolva e apresente um protocolo experimental para avaliação da inovação tecnológica, cujas informações mínimas estão definidas no Anexo da IN. A execução do experimento em estabelecimento sob SIF somente ocorrerá após autorização do DIPOA.
O Departamento não emitirá qualquer aprovação ou permissão de uso de uma inovação tecnológica. No caso em que fique comprovada a adequação da inovação tecnológica proposta quanto à legislação vigente e que os requisitos de inocuidade, identidade e qualidade do produto de origem animal serão atendidos, o DIPOA emitirá um Termo de Não Objeção para sua aplicação.
A não objeção a uma inovação tecnológica avaliada será divulgada nesta página e a partir desse momento, qualquer estabelecimento sob SIF que tiver acesso à essa inovação poderá utilizá-la, desde que execute os procedimentos previstos na IN SDA nº. 30/2017.
Com esse serviço, o Departamento pretende também valorizar e estimular e parcerias entre as indústrias de alimentos e as instituições de pesquisas e universidades, criando um canal para o desenvolvimento de tecnologias de produção inovadoras, seguras, e que possam aumentar a oferta de alimentos e a competitividade das empresas brasileiras.
RELAÇÃO DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS QUE RECEBERAM O TERMO DE NÃO OBJEÇÃO DO DIPOA – atualizado em 16/09/2024
Manual de Submissão de Requerimento de Inovação Tecnológica ao DIPOA