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Registro de Tratores no Brasil
A inexistência no Brasil de um sistema de registro de tratores agrícolas e aparelhos automotores que atendam aos pressupostos da Lei e resoluções pertinentes tem gerado vários problemas para o produtor rural. Desde o próprio registro, custos elevados com cartório (média de R$ 2.000); comercialização dificultada; custos elevados com seguro; roubo/furto facilitado; dificuldade de acesso ao crédito ou financiamento e mesmo uma insegurança jurídica um vez que não se pode garantir o nome do proprietário atrelado a determinada máquina.
Em função dos dispositivos criados pela Lei nº 13.154/2015 e pela Resolução CONTRAN nº 587/2016, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação (SDI) do MAPA liderou o desenvolvimento e a implantação de um sistema para o atendimento da legislação em tela, em parceria com o Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil). Por meio de um Acordo de Cooperação Técnica foi elaborada a Plataforma de Registro e Gestão de Serviços, Marcas, Tratores e Equipamentos destinados às atividades agrícolas, denominada IdAgro.
De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE de 2017, existem 1.229.907 tratores em 734.280 estabelecimentos agropecuários no Brasil. Destas propriedades, 14,5% possui pelo menos um trator. A Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA) estima que sejam adquiridos aproximadamente 35 mil novos tratores a cada ano no Brasil.
As discussões sobre a obrigatoriedade do emplacamento de máquinas e equipamentos agrícolas vêm desde 1.997 com a aprovação do Código de Trânsito Brasileiro, e vários Projetos de Lei foram apresentados neste sentido como a Medida Provisória 646/2014 e posteriormente a Medida Provisória 673/15.
A Lei Nº 13.154 de 30 de julho de 2015 criou a obrigatoriedade do registro de tratores agrícolas em cadastro específico sob responsabilidade do MAPA, sem ônus para o produtor, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Plataforma IdAgro
A IdAgro é uma plataforma 100% digital (versão web, e em aplicativos IOS e Android) que visa solucionar esses problemas elencados por meio do registro oficial de tratores e equipamentos agrícolas, sem custo para o produtor rural, gerando um documento oficial, com fé pública, permitindo a uniformização das informações e rastreio dos tratores e aparelhos automotores.
Help Desk IdAgro: +55 61 99620 0181 – O Help Desk do IdAgro é um sistema de consulta em modelo de robô digital por WhatsApp que funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, e também com atendimento pessoal em horário comercial.
Para operacionalização da IdAgro foi instituído o Registro Nacional de Máquinas Agrícolas (RENAGRO), cuja competência do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no regulamento:
O regulamento estabelece os procedimentos básicos do RENAGRO, cuja elementos principais são:
- 1 - É obrigatório, em todo território nacional, o registro na base nacional de máquinas agrícolas os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública.
- 1.1 - O registro na base nacional de semoventes agrícolas é obrigação do proprietário.
- 1.2 - O proprietário do semovente agrícola, após registro deste, obterá, sem ônus, documento RENAGRO.
- 1.3 - O documento RENAGRO é válido em todo território nacional, podendo ser apresentado para autoridades públicas em meio físico ou digital.
- 1.4 - No trânsito em via pública, é obrigatório que o proprietário esteja de posse do documento RENAGRO do semovente agrícola.
- 2 - A apresentação do documento RENAGRO para o semovente agrícola facultado ou não em transitar em via pública, dispensa a apresentação de outro documento fiscal.
- 3 - Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA realizar o registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública.
Os registros serão feitos por meio das concessionárias, sem custo para o produtor. Para realização de novo registro na plataforma IdAgro, a concessionária consultará o nº de série/chassi na base de dados das montadoras para certificar a existência do pré-cadastro e analisar a nota fiscal do bem. Estando o bem pré-cadastrado pela montadora e a nota fiscal válida, o registro é feito no mesmo momento e assim o proprietário já possuirá o documento do bem (Figura 1).
Figura 1 - Fluxo geral de registro de semoventes agrícolas no RENAGRO.
Dados a serem registrados na plataforma IdAgro:
a) Oriundos da matriz de tratores e demais equipamentos: N° Série/Chassi; Tipo/Espécie; Marca; Ano fabricação; Ano modelo; Catálogo/Modelo; Código Monobloco; Código Motor; Combustível; Potência; Tráfego via pública.
b) Da nota fiscal: N° da nota fiscal; Data da nota fiscal; Status; Data/hora registro.
c) Do cadastro de Pessoa Física: CPF; Nome completo; Data de nascimento; Sexo; Nacionalidade; Naturalidade UF;
d) Do cadastro de Pessoa Jurídica: CNPJ; Razão social; Nome fantasia; CEP; UF; Município; Endereço; Telefone; E-mail; CPF Responsável PJ;
e) Do cadastro da Concessionária: CNPJ; Razão social; Nome fantasia; CEP; UF; Município; Endereço; Telefone; E-mail; Responsável CPF; Responsável Nome; Responsável Cargo; Responsável E-mail; Responsável Documento; Status; Data/hora registro; Data/hora última atualização.
f) Histórico do Proprietário: IdAgro; CPF; Tipo bem; Data inicial; Data Final.
g) Das Transferências; IdAgro; CPF Proprietário antigo; CPF Proprietário novo; Valor da Transferência; Km do trator; Nota fiscal; Concessionária IdAgro; Concessionária Nome; Vendedor CPF; Vendedor Nome; Data/hora da transferência; Status.
A normativa de códigos do registro seguirá o seguinte padrão:
a) IdAgro do Bem/Equipamento: Duas letras (sigla do tipo de bem), quatro números e quatro letras.
Ex.: TR1234ABCD, sendo que “TR” significa “Trator”
b) IdAgro Fabricante: Três letras e número sequencial. Ex. FAB125, sendo que “FAB” significa fabricante.
c) IdAgro da Concessionária: Duas letras e quatro números. Ex.: CN0784, sendo que “CN” significa Concessionária.
d) IdAgro da Transferência: IdAgro Concessionário e número sequencial. Ex.: CN0784-000159
Após a realização do registro, será gerado um QR-Code que pode ser impresso, guardado no porta-luvas do trator ou em outro local, ou em formato adesivo para fixação na máquina. Seu escaneamento facilitado permite que em poucos segundos se obtenha as informações completas do equipamento.
Benefícios da IdAgro
A plataforma IdAgro permitirá o registro do proprietário com cadastro do bem (trator ou outro aparelho automotor), com fotos, no qual irá constar o documento do bem, histórico de donos, possibilidade de realizar a transferência, registrar sinistro (roubo, furto, vandalismo) com repasse de informação em tempo real aos órgão de segurança pública, sob centralização do Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de uma central de mensagens. Esse registro além de atender à legislação, atenderá também diversas demandas do setor, como:
a) PRODUTORES RURAIS: interessados em ter documento oficial do veículo agrícola, sem custos e que facilita operações de crédito e transação comercial, bem como confere maior segurança jurídica, dificultando furtos e roubos;
b) CONCESSIONÁRIAS: interessadas na facilitação do comércio de tratores novos e usados para os produtores rurais.
c) MONTADORAS: interessadas na facilitação do comércio de tratores para os produtores rurais;
d) MAPA: interessado em atender legislação, desenvolver o sistema de registro de tratores sem custo para o produtor rural, contribuir para formulação e fortalecimento de políticas públicas e promoção da inovação no agronegócio;
e) MJ/FORÇAS DE SEGURANÇA: interessadas em sistema de rastreio de bens agrícolas para facilitar ações de fiscalização e de segurança pública.
f) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: interessadas na redução dos riscos de fraudes nas operações de financiamento e de seguro para bens agrícolas;
g) SISTEMA CNA/SENAR: interessado em desenvolver assistência técnica e extensão rural, e outros serviços que facilitem a vida do produtor rural para que possa se dedicar mais à produção e comercialização agrícola.