Insumos Pecuários Alimentação Animal
Importação
Os procedimentos para importação de produtos para alimentação animal estão dispostos na Instrução Normativa n° 29/10.
Podem ser realizadas importações com as seguintes finalidades:
Para comercialização
Para fins de pesquisa (importação de amostras de produtos por empresas ou instituições para desenvolvimento de pesquisas)
Para fins de análise laboratorial (importação de amostras de produtos por empresas registradas para a realização de análises laboratoriais e interlaboratoriais)
Para uso do criador (importação de ingredientes ou produtos acabados por criadores, produtores rurais e demais pessoas físicas, sem fins comerciais, apenas para consumo de seus animais). PARA ESTE CASO É PROIBIDA A IMPORTAÇÃO DE ADITIVOS.
A importação de produtos para alimentação animal deverá atender as normas para registros no SISCOMEX, de acordo com a Instrução Normativa 51/11.
Procedimentos:
- Produto registrado no MAPA - dispensado de autorização prévia ao embarque
- Produto isento de registro - dispensado de autorização prévia ao embarque. Com exceção dos grãos in natura, fenos e silagens, o produto isento de registro deve ter sido previamente cadastrado no MAPA para ser importado.
- Produto sem registro no MAPA (amostras, uso pelo criador) - importação sujeita à autorização prévia.
Para os produtos sujeitos à autorização prévia ao embarque, o importador deverá apresentar o requerimento ao serviço responsável pela fiscalização dos insumos pecuários na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da UF de sua jurisdição do importador, acompanhado dos demais documentos exigidos pela referida instrução.
Para os produtos dispensados de autorização prévia, o importador apresentará a documentação exigida ao Vigiagro do ponto de ingresso para a liberação da mercadoria.
Exportação
As empresas fabricantes de produtos para alimentação animal, devidamente registradas no Ministério da Agricultura podem solicitar certificação de seus produtos para exportação ao Serviço responsável pelo setor de insumos pecuários da Superintendência Federal de Agricultura (SFA), do estado de sua jurisdição.
O Ministério dispõe de certificados de exportação acordado com os seguintes países, como África do Sul, Argentina, Aruba, Belize, Bielorússia, Bolívia, Brunei, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Curaçao, Egito, El Salvador, Equador, Georgia, Hong Kong, Indonésia, Israel, Jamaica, Malásia, México, Nigéria, Noruega, Panamá, Paraguai, Peru, Rússia, República Dominicana, Rússia, Suriname, Trindade e Tobago, Ucrânia, Comunidade Européia, Uruguai e Venezuela.
Para os países da União Européia e Rússia, além das exigências sanitárias, é necessária a inclusão em uma lista de empresas habilitadas à exportação.
Quando as exigências específicas do país de destino são desconhecidas, o exportador tem à disposição um modelo de certificado padrão. Este tipo de certificado é emitido pelo MAPA e a sua aceitação pelo país importador fica sob a responsabilidade da empresa exportadora.
Os serviços responsáveis pelo setor de insumos pecuários nos estados emitem um certificado sanitário nacional que acompanha a carga até os pontos de saída do país. Os Serviços de Vigilância Agropecuária (SVA) e as Unidades de Vigilância Agropecuária (Uvagro) em portos, aeroportos, postos de fronteiras e aduanas especiais são os responsáveis pela emissão do Certificado Sanitário Internacional que acompanhará a mercadoria até o destino final.
Para as empresas que pretendem exportar para países ainda que não possuem certificado acordado com o Brasil, é realizada uma consulta sobre as exigências sanitárias e de conformidade via SRI/MAPA. Caso existam exigências específicas, o Brasil elabora e propõe ao país importador um modelo de certificado sanitário que é negociado entre as autoridades sanitárias.
As empresas interessadas em exportar seus produtos devem atender integralmente as normas nacionais e as exigências específicas do país importador, A SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE EXPORTAÇÃO DEVE SER FEITA AO SERVIÇO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO NA SFA/MAPA DE JURISDIÇÃO DA EMPRESA.