Prevenção e Vigilância de Pragas Ausentes
Ações de vigilância visam a detecção o mais rápido possível de novas introduções de pragas vegetais, antes que tenham a chance de causar danos significativos. Para isso, as Superintendências Federais de Agricultura e os Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal realizam levantamentos de pragas de alto risco por meio de monitoramento, especialmente nas regiões onde há produção dos hospedeiros principais das pragas.
As ações de prevenção e vigilância são aplicadas às pragas ausentes diante de suspeita de seu ingresso no País, sejam elas quarentenárias ou potencialmente quarentenárias.
PROGRAMA NACIONAL DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS AUSENTES - PQA
O Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes - PNPV-PQA foi instituído pela Portaria nº 131, de 27/06/2019 com os objetivos de evitar o ingresso de pragas quarentenárias ausentes - PQA no território nacional, manter um sistema de vigilância para detecção e identificação destas pragas em áreas de risco e aplicar medidas de mitigação de risco nos casos de suspeita da sua ocorrência no País”.
PRAGAS QUARENTENÁRIAS AUSENTES - PQA
As pragas quarentenárias ausentes são definidas como aquelas “de importância econômica potencial para determinada área em perigo e ainda não presentes”, conforme estabelecido pela NIMF (Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias) nº 5, da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais – CIPV. Atualmente, encontram-se oficialmente regulamentadas como pragas quarentenárias ausentes no Brasil, cerca de 700 espécies ou gêneros, como registrado na Instrução Normativa nº 39, de 01/10/2018.
O Programa prevê ainda a criação de Planos Nacionais Específicos de Prevenção e Vigilância para cada uma das 20 (vinte) pragas consideradas como prioritárias ou seja, de maior potencial danoso para o país. A lista das 20 pragas foi estabelecida a partir de metodologia de priorização desenvolvida em parceria do MAPA com a Embrapa que é descrita no livro Priorização de Pragas Quarentenárias Ausentes no Brasil.
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRIORITÁRIAS
Fusárium oxysporum f. sp. cubense raça 4 Tropical - FOC R4T (PNPV Publicado)
A raça 1 desse fungo, também conhecido como “Mal do Panamá”, foi responsável pela epidemia que causou grande impacto à indústria bananeira de exportação das Américas na metade do século passado, e no Brasil provocou a substituição da variedade “maçã”, muito apreciada pelo consumidor brasileiro, por outras resistentes dos grupos Terra e Cavendish. A raça 4 tropical, atualmente conhecida como Fusariose da Bananeira é mais agressiva que a raça 1 e se tornou a maior ameaça à bananicultura mundial. Este fungo vem se alastrando nos últimos anos no sudeste asiático até o norte da África. Foi introduzida na Colômbia em 2019 e no Peru em 2020 e a expectativa é que sua dispersão global continue avançando para novas áreas produtoras, incluindo o Brasil. Considerando a importância socioeconômica da bananicultura para o Brasil e os prejuízos potenciais decorrentes da introdução de uma nova praga no país (aumento no custo de tratamentos, perdas na produção, restrição na exportação para determinados mercados), é fundamental que o país esteja preparado para a prevenção e a eventual introdução da praga.
A fronteira da norte do país e os principais estados produtores de banana estão sob o monitoramento desta praga. Em 2021 foram realizados 1709 levantamentos de detecção nos estados do AC, AM, BA, CE, DF, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PR, RN, RR, RS, RO, SC e SP, não sendo detectada nenhuma ocorrência da praga nestas ações.
Lobesia botrana (PNPV Publicado)
Inseto conhecido popularmente como traça da videira ou traça-europeia. Trata-se de uma pequena mariposa, com menos de um centímetro e meio que ataca as flores e os frutos das videiras. É uma praga polífaga, que se desenvolve em plantas de mais de 25 famílias. Na cultura da uva, põe seus ovos isoladamente, distribuindo-os no cacho de uvas, o que dificulta sua visualização, e as lagartas alojam-se no interior dos cachos, sendo difícil o seu controle. Está presente no continente Europeu, nos Estados Unidos e países da América do Sul. Na Europa, é considerada a principal praga da videira. Está presente tanto na Argentina quanto no Chile, que exportam uvas para o Brasil, sendo que a Argentina faz fronteira com o País, ou seja, pode ser introduzida na região Sul, que tem áreas de produção de uvas e condições climáticas para que a praga se estabeleça.
A fronteira da região sul do país e os principais estados produtores de uva estão sob o monitoramento desta praga. Em 2021 foram realizados 789 levantamentos de detecção nos estados do RS, PR, SC, MG, BA, ES, SP e PE, não sendo detectada nenhuma ocorrência da praga nestas ações.
Moniliophthora roreri (PNPV Publicado)
Moniliopthora roreri é patogênico as espécies dos gêneros Theobroma e Herrania e causa a doença conhecida como Monilíase do Cacaueiro. As espécies de importância econômica são o cacaueiro (Theobroma cacao L.) e o cupuaçuzeiro [Theobroma grandiflorum (Willd. ex Spreng.) Schum]. A monilíase é limitada as Américas do Norte (México), do Sul, Central (Evans, 2016) e Caribe (Johnson et al., 2017). A incidência da doença em países fronteiriços eleva o risco de introdução no Brasil pela região Norte. O fungo ataca somente os frutos do cacau, cupuaçu e outras plantas do gênero Theobroma como o cacauí e o cupuí. Os sintomas iniciais da doença destacam-se pelo escurecimento dos frutos. A partir daí em poucos dias ocorre a formação de uma grande quantidade de pó branco que são os esporos do fungo. Para maiores informações acesse o Comunicado Técnico 166 da Embrapa.
A fronteira da região norte do país e os principais estados produtores de cacau está sob monitoramento para esta praga. Entre 2016 e 2021 foram realizadas em torno de 5.000 ações de monitoramento nos estados do AM, AC, AM, AP, RO, RR, PA, BA e ES, sendo detectado um foco da praga no estado do Acre que está em fase de erradicação. Como consequência foi declarada emergência fitossanitária no municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter no estado do Acre e o município de Guajará, no estado do Amazonas (figura 1).
Figura 1 - Monitoramento de Monilíase do Cacaueiro no Brasil de 2016 a 2021.
Xylella fastidiosa subsp. Fastidiosa
ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA DE PRAGAS AUSENTES
A notificação de suspeita de pragas pode ser apresentada diretamente nas Superintendências Federais de Agricultura presentes em todas as unidades da federação. Nestes casos, recomendamos que o notificante colha o máximo de informações sobre a área sob suspeita a fim de que o atendimento seja mais ágil e eficaz. Não há necessidade de envio de amostras.
Caso haja solicitação para publicação de artigo científico, o notificante deverá apresentar formulário específico.
O Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas irá iniciar investigação de suspeita para verificar se houve ingresso, estabelecimento e dispersão de uma praga ausente.
Emergências Fitossanitárias
De acordo com o Decreto n° 8.133, de 28/10/2013, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá declarar estado de emergência fitossanitária quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução praga quarentenária ausente no País, ou haja risco de surto ou epidemia de praga agrícola já existente.
Emergências em curso
Moníliophthora roreri - Em julho de 2021, após identificação de foco da praga no estado do Acre foram aplicadas as medidas previstas no Plano Nacional de Prevenção e Vigilância para sua erradicação. A partir de então o Mapa publicou a Portaria MAPA nº 249, de 04 de agosto de 2021 (alterada pelas Portarias MAPA nº 467, de 2 de agosto de 2022 e MAPA Nº 603, DE 4 DE AGOSTO DE 2023) que declara estado de emergência fitossanitária relativo ao risco iminente de introdução da praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia. Em outubro de 2022, após identificação de um novo foco da praga no estado do Amazonas, na cidade de Tabatinga, iniciou-se a aplicação das medidas previstas no Plano Nacional de Prevenção e Vigilância para sua delimitação na região. A Portaria SDA nº 703, de 21 de novembro 2022 declarou os municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter no estado do Acre e o estado do Amazonas como área sob quarentena para a praga quarentenária ausente Moniliophthora roreri causadora da Monilíase do Cacaueiro (figura 2).
Figura 2 - Área sob Quarentena segundo Portaria SDA n° 703, de 21 de novembro de 2022.
Emergências superadas
* Schistocerca cancellata - Em 2020, diante do risco iminente do ingresso de gafanhotos formadores de nuvens da espécie Schistocerca cancellata provenientes da Argentina, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento declarou estado de emergência e estabeleceu diretrizes para a elaboração do Plano de Supressão e das medidas emergenciais de controle a serem aplicadas no caso de surtos da praga nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O estado de emergência estabelecido pela Portaria nº 201, de 24 de junho de 2020 está vigente pelo período de um ano da data de publicação. Por meio da Portaria nº 208, de 29 de junho de 2020, o Mapa autorizou, em caráter emergencial e temporário, a inclusão do alvo Schistocerca cancellata nas recomendações de uso de inseticidas biológicos e de produtos a base dos ingredientes ativos listados na portaria. Informações sobre a biologia da praga e métodos de controle podem ser encontrados no Manual de Procedimentos Gerais para o controle da praga.
* Oncideres impluviata - Portarias nº 2.426, de 01/12/2017 (declaração de emergência) e nº 2.427, de 01/12/2017 (manejo e medidas emergenciais)
* Hypothenemus hampei - Portarias nº 188, de 12/03/2014 (declaração de emergência Minas Gerais), nº 711, de 17/07/2014 (manejo e medidas emergenciais), nº 11, de 23/01/2015 (declaração de emergência São Paulo) e nº 12, de 23/01/2015 (declaração de emergência Espírito Santo).