SISBI-POV
Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV
O Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem vegetal para garantir a inocuidade, qualidades desses produtos.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POV já foram definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e publicados PORTARIA MAPA Nº 153, de 27 de Maio de 2021, sendo necessário apresentar as seguintes documentações:
-Requerimento (modelo versão 1.0 clique aqui) ;
-Legislação pertinente do órgão solicitante;
-Programa de Trabalho (modelo versão 1.1 clique aqui) ; e
-Declaração de intenção (modelo versão 1.0 clique aqui), no caso de Serviços de Inspeção Municipais e Serviços de Inspeção Municipais executados por Consórcios Público.
Para orientações sobre o preenchimento do Programa de trabalho acesse:
O requerimento, juntamente com a documentação pertinente, deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura - SFA da unidade da federação de localização do serviço de inspeção ou da sede do consórcio público municipal para constituição de processo, e realização da conferencia documental pela DDA (modelo de Check-list), seguindo posteriormente os seguintes fluxos:
Para a avaliação do serviço de inspeção interessado na adesão ao SISBI-POV são aplicados um relatório de avaliação documental e um relatório de auditoria técnico-administrativa, e no caso de detecção de não conformidades o serviço de inspeção deve apresentar um plano de ação, em modelos padronizados pelo MAPA.
Para mais informações sobre os procedimentos de adesão ao SISBI-POV acesse:
Caso haja desistência do processo de avaliação de adesão em andamento, o gestor do Serviço de inspeção deve comunicar conforme modelo padronizado(clique aqui), a ser protocolado nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados (QUEM É QUEM) ou por meio de peticionamento eletrônico:
Manual de Peticionamento Eletrônico
Link de acesso ao SEI - Usuário Externo
Gestores do SISBI-POV na sede do MAPA e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados:
Foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na adesão ao sistema: Lista completa (clique aqui)
Mais contatos em: QUEM É QUEM
Legislação
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola);
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;
PORTARIA MAPA Nº 153, de 27 de Maio de 2021, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de equivalência para a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (SISBI-POV), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA);
Lei nº 8.918/94 (Lei de bebidas em geral);
Decreto nº 6.871/09, que regulamenta e Lei nº 8.918/94;
Lei nº 7.678/88 (Lei de vinhos);
Decreto nº 8.198/14, que regulamenta a Lei nº 7.678/88;
Lei nº 9.972/00 (Lei da classificação vegetal);
Decreto nº 6.268/07, que regulamenta a Lei nº 9.972/00.
Relação de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Vegetal
Relação de laboratórios credenciados pelo MAPA
Análises Físico-Químicas de Produtos de Origem Vegetal
Análises Microbiológicas de Produtos de Origem Vegetal
Resíduos e Contaminantes em Alimentos
Cadastro Geral dos Serviços de Inspeções aderidos ao SISBI-POV:
Estado Aderido ao SISBI-POV:
Rio Grande do Sul - Clique aqui para acessar o programa de trabalho
Município Aderido ao SISBI-POV:
Mossoró-RN - Clique aqui para acessar o programa de trabalho