SISBI-PEC
Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários (SISBI-PEC), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de insumos pecuários para garantir a inocuidade e segurança desses insumos.
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-PEC já foram definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e publicados no Anexo IV da Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, sendo necessário:
- Apresentar o Requerimento de solicitação (Modelo); e
- Elaborar e apresentar o Programa de Trabalho (Modelo), observado o Guia para elaboração do Programa de Trabalho do Sisbi-PEC.
A solicitação de avaliação de adesão deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura - SFA da Unidade da Federação de localização do Serviço de Inspeção Estadual.
Antes do encaminhamento do processo para avaliação da Adesão na Coordenação do SUASA, a Divisão de Defesa Agropecuária da SFA/MAPA irá verificar a presença dos documentos necessários conforme Check-List de verificação documental de uso exclusivo do MAPA.
Caso haja desistência do processo de avaliação de adesão em andamento, o gestor do Serviço de inspeção deve comunicar conforme modelo padronizado(clique aqui), a ser protocolado nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados (QUEM É QUEM) ou por meio de peticionamento eletrônico:
Manual de Peticionamento Eletrônico
Link de acesso ao serviço - Solicitar adesão de serviço de inspeção estadual ao SISBI-PEC
Link de acesso ao SEI - Usuário Externo
Gestores do SISBI-PEC na sede do MAPA e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados:
Foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na adesão ao sistema: Lista completa (clique aqui)
Mais contatos em: QUEM É QUEM
Legislação
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola);
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA;
Instrução Normativa Mapa n° 19, de 24 de julho de 2006, que estabeleceu os requisitos para reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários das unidades da federação para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários SISBI-PEC.
Cadastro Geral dos serviços de inspeção e fiscalização aderidos ao SISBI-PEC:
Consulte o Cadastro Geral dos serviços que obtiveram o reconhecimento de equivalência e adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, habilitados para execução das atividades de inspeção e fiscalização do comércio de insumos pecuários.
O Cadastro Geral apresenta as atividades que foram delegadas para cada serviço de inspeção, entre as quais:
I - produtos de uso veterinário;
II - produtos destinados à alimentação animal; e
III - sêmen e embriões de animais domésticos, e a prestação de serviços de reprodução animal.
Estados Aderidos ao SISBI-PEC:
Paraná - Clique aqui para acessar o programa de trabalho
Rio Grande do Sul - Clique aqui para acessar o programa de trabalho