Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem integrar os seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário realizar o cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) e demostrar por meio que possuem condições de executar a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão ao SISBI-POA foram publicados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) na Portaria MAPA n° 672 de 08 de abril de 2024, sendo necessário:
-Cadastrar serviços de inspeção, estabelecimentos e produtos inspecionados no e-SISBI, caso seja novo cadastro de Serviço de Inspeção, deve ser anexada na solicitação de liberação de acesso, juntamente com o documento de comprovação de vínculo com o Serviço de Inspeção, a manifestação de interesse pela integração ao Sisbi-Poa, gerada pelo preenchimento do formulário eletrônico, devendo posterior ao ingresso no sistema assinalar na aba "Escopo" a opção de manifestação de interesse correspondente;
- Elaborar e anexar o Programa de Trabalho no e-SISBI(Modelo), atentando para as orientações de preenchimento: acesse aqui o guia elaborado pelo Departamento de Suportes e Normas-DSN/SDA/MAPA.
- Apresentar autoavaliação de equivalência em formulário eletrônico (CLIQUE AQUI), atestando possuir estrutura e capacidade de execução da inspeção e fiscalização ( Modelo). O formulário encontra-se disponível na aba "Escopo" no cadastro geral do Serviço de Inspeção, o qual deve preencher a manifestação de interesse disponível no e-SISBI;
-Modelo de Plano de ação( caso necessário elabore seguindo o modelo padronizado); e
- Apresentar requerimento padrão para: integração, desabilitação e atualização do escopo ao SISBI-POA (modelo padronizado).
A solicitação de integração deve ser protocolada na Superintendência Federal de Agricultura - SFA da unidade da federação de localização do serviço de inspeção ou da sede do consórcio público municipal para constituição de processo, ou por meio de peticionamento eletrônico:
Manual de Peticionamento Eletrônico
Link de acesso ao SEI - Usuário Externo
Após a integração, o Serviço de inspeção poderá ser auditado a qualquer momento para avaliação de equivalência, para verificar a efetiva execução do programa de trabalho e o atendimento dos requisitos apresentados na autoavaliação de equivalência.
Caso haja desistência do processo de avaliação de integração em andamento, o gestor do Serviço de inspeção deve comunicar conforme modelo padronizado(clique aqui), a ser protocolado nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados (QUEM É QUEM) ou por meio de peticionamento eletrônico.
Gestores do SISBI-POA na sede do MAPA e nas Superintendências Federais de Agricultura nos Estados:
Foram instituídos gestores estaduais para atuarem como técnicos de referência junto às Superintendências Federais de Agricultura (SFA), responsáveis pela divulgação e orientação aos serviços de inspeção interessados na integração ao sistema: Lista completa (clique aqui)
Mais contatos em: QUEM É QUEM
Legislação:
Lei nº 1.283/1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal.
Decreto nº 9.013/2017, que regulamentou a Lei nº 1.283/1950 e a Lei nº 7.889/1989.
Lei nº 7.889/1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e dá outras providências
Lei nº 8.171/1991 (Lei Agrícola)
Lei n° 14.515/2022 ( artigo 49° sobre o SISBI-POA) - Art. 49 altera o art. 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
Decreto nº 5.741/2006, que regulamentou o funcionamento do SUASA
Portaria MAPA n° 672/2024 - Estabelece os procedimentos de cadastro no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi), as diretrizes e as regras de transição para a integração de Serviços de Inspeção ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). ( Em vigor em 02/05/2024) - Apresentação sobre as novas regras - Live e arquivo da apresentação.
Instrução Normativa Mapa n°17/2020,que estabelece os Procedimentos Para Reconhecimento da Equivalência e Adesão Ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)- vigor a partir de 01/04/2020 (Revogada)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2020, que estabelece os requisitos para o livre comércio de produtos de origem animal, inspecionados por consórcio público de Municípios pelo prazo de três anos até a Adesão ao SISBI-POA. (Revogada)
Instrução Normativa Mapa nº 05/2017,que estabelece os requisitos para avaliação de equivalência ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária relativos à estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal.
Instrução Normativa Mapa nº 16/2015, que estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referentes às agroindústrias de pequeno porte
Instrução Normativa SDA nº 2/2009, que define o modelo de logotipo a ser inserido na rotulagem dos produtos dos estabelecimentos registrados nos Serviços de Inspeção que aderirem ao SISBI-POA. (Revogada)
Manual de Identidade Visual da Marca SISBI - (Revogado)
Memorando DIPOA nº 19/2014 e Parecer CONJUR/MAPA nº 119/2014 sobre o recebimento em estabelecimentos sob SIF de produtos oriundos de estabelecimentos registrados nos Serviços de inspeção Estaduais e/ou Municipais aderidos ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
Cartilha para criação de Serviços de Inspeção Municipal e sua organização em Consórcios Públicos
Manuais de processos organizacionais e procedimentos da SDA.
Relação de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Produtos de Origem Animal
Relação de Análises Laboratoriais para os Produtos de Origem Animal
Relação de laboratórios credenciados pelo MAPA
Microbiologia de Alimentos e Água
Resíduos e Contaminantes em Alimentos
Organismos Geneticamente Modificados
Cadastro SISBI dos Serviços de Inspeções integrantes, estabelecimentos e produtos participantes do SISBI-POA:
As consultas aos cadastros no e-SISBI podem ser realizadas pelo Acesso Público e não necessitam de usuário e senha de acesso para navegar pelos dados dos Serviços de Inspeção, seus estabelecimentos e produtos cadastrados:
Mas fique atento a "Situação SISBI" ativo que é referente aos Serviços de Inspeção integrados ao SISBI-POA, bem como a "situação SISBI" dos estabelecimentos, que indicam que participam do SISBI-POA e a situação do Selo SISBI de cada produto e o âmbito de comercialização autorizado.