Plano Plurianual do SUASA
PLANO PLURIANUAL DO SUASA
O PPA-Suasa é a peça de planejamento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa que estabelece os objetivos e metas da Defesa Agropecuária, para o período de cinco anos, no âmbito federal e estadual, conforme disposto no art. 121, do Decreto n° 5.741, de 2006 e na Lei n° 8.171, de 1991.
O Plano declara as prioridades pactuadas entre a SDA e os Órgãos Estaduais de Sanidade Agropecuária – OESA e contribui para viabilizar os objetivos estratégicos do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Além disso, organiza os Programas de Defesa Agropecuária de forma a subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais - PPA dos governos federal, estaduais e distrital buscando alinhamento intergovernamental e melhor desempenho da Defesa Agropecuária em benefício da sociedade brasileira.
O PPA-Suasa não se sobrepõe nem substitui os Planos Plurianuais dos governos.
PROGRAMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
Os Programas de Defesa Agropecuária representam as ações de interesse de cada ente governamental que estão relacionadas à defesa agropecuária. Assim, cada Programa se constitui numa proposta de solução governamental articulada entre a União, efetuada pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) e as Unidades Federativas, incluindo o volume de recursos financeiros requeridos para a intervenção pública correspondente à Defesa Agropecuária.
PROGRAMA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MAPA E DAS UFs (BA, GO, MG, PR, RR, SP)
PORTARIA PPA-SUASA MAPA 581/2023
PORTARIA MANUAL TÉCNICO SDA 794/2023
RESOLUÇÃO SAA 27/2023 (PDA-SP)
PORTARIA ADAPAR 161/2023 (PDA-PR)
PORTARIA SEAGRI 137/2023 (PDA-GO)
PORTARIA SEAPA 24/2023 (PDA-MG)
PORTARIA ADERR 1392/2023 (PDA-RR)
PORTARIA SEAGRI 28/2023 (PDA-BA)
PAINEL INTERATIVO DO PPA - SUASA - 2023-2027
Para saber maiores informações e detalhamento do Programa de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária e das UFs participantes acesse o painel clicando na imagem.
PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO
Durante sua vigência, o PPA norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal determina também que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA.