Governança do SUASA
Governança do SUASA
A defesa agropecuária é função pública reconhecida pela Lei n° 8.171, de 17 de Janeiro de 1991 (art. 4º, inciso V) como um dos instrumentos da política agrícola, que se caracteriza, especialmente, pelo exercício de atividades exclusivas de Estado, assim entendidas aquelas que envolvem o uso de poderes de Estado, especialmente nas funções de fiscalização e sanção, que não podem ser transferidas para pessoas privadas. Os objetivos da defesa agropecuária são assegurar:
(i) a sanidade das populações vegetais;
(ii) a saúde dos rebanhos animais;
(iii) a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; e
(iv) a identidade e segurança higiênico e sanitária dos produtos agropecuários finais aos consumidores.
Para garantir o exercício integrado da defesa agropecuária, com o compartilhamento de responsabilidades entre os órgãos e entidades oficiais, assim como o envolvimento e a participação organizada do setor produtivo e das demais partes intervenientes nos processos de vigilância e defesa sanitária dos animais e dos vegetais, a Lei n° 8.171, de 1991, estabelece que a defesa agropecuária, no País, deve ser organizada sob a forma de um sistema unificado, que congregue a União, o Distrito Federal (DF), os Estados e os Municípios, denominado Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), articulado, no que for atinente à saúde pública, com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Consoante o art. 28-A da Lei n° 8.171, de 1991, o SUASA é, portanto, um sistema de âmbito nacional, que tem como objetivo primordial promover, coordenar, articular e executar a defesa agropecuária no País. O art. 28-A da Lei n° 8.171, de 1991, e o art. 1º do anexo ao Decreto n° 5.741, de 2006, estabelecem, de forma clara, que participam do SUASA: governo, setor produtivo, conselhos profissionais, fundos privados e a sociedade civil.


A institucionalização da governança do SUASA está previsto no caput do art. 13 do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 2006. Com a implantação da estrutura de governança proposta, ocorre a promoção da maior participação dos entes federativos nas discussões sobre a condução dos programas e ações da defesa agropecuária no País; além de organizar os espaços de articulação setorial, dentro do Governo Federal, para a integração das estratégias da defesa agropecuária com outras políticas públicas.
Dessa forma, o modelo de governança adotado prevê:
(i) Comitê Interfederativo do SUASA (CI-SUASA); e
(ii) Comitê Federal para a Defesa Agropecuária (CFDA);
(iii) Subcomitê de Integração na Política Agrícola, vinculado ao CFDA, e Subcomitês de Gestão do SUASA e dos SISBI, vinculados ao CI-SUASA;
(iv) relacionamento com o setor produtivo, para os assuntos referentes à defesa agropecuária, realizados por meio da inserção de pautas nas Câmaras Setoriais e Temáticas da Secretaria de Política Agrícola;
(v) institucionalização de sistemática de realização de Conferências Nacionais do SUASA; e
(vi) promoção de diretriz, junto aos órgãos executores da defesa agropecuária no Distrito Federal e nos Estados da Federação, de institucionalização de estrutura de governança similar à implementada na esfera federal (ora sob proposição), para a integração intragoverno da defesa agropecuária com outras áreas de políticas públicas afins (com outros órgãos distritais ou estaduais) e integração com os governos municipais (integração interfederativa).
Comitê Interfederativo do SUASA
O fórum intergovernamental abarca todas as esferas de governo, para tratar dos assuntos relacionados à defesa agropecuária, denominado Comitê Interfederativo do SUASA, responsável pela articulação, integração e a cooperação entre os órgãos e entidades públicas para fortalecimento das ações de defesa agropecuária.
Comitê Federal de Defesa Agropecuária
O fórum intragovernamental para tratar dos assuntos relacionados à defesa agropecuária, denominado Comitê Federal para a Defesa Agropecuária foi constituído como órgão colegiado de natureza técnica e perfil consultivo, responsável pela articulação e integração intragovernamental da ação do Poder Executivo Federal, na área da defesa agropecuária com as demais políticas públicas afins.
Setor produtivo na Governança do SUASA
A participação do setor produtivo na discussão de temas relacionados à defesa agropecuária poderá ser viabilizada no âmbito das Câmaras Setoriais e Temáticas do CNPA. A participação do setor regulado e da Secretaria de Defesa Agropecuária nos encontros das Câmaras Setoriais e Temáticas do Ministério da Agricultura e Pecuária, coordenadas pela Secretaria de Política Agrícola, são uma forma a levar a informação e promover o debate e a concertação sobre temas afetos à defesa agropecuária, que sejam do interesse direto do setor produtivo, por meio desses fóruns.
Conferências Nacionais do SUASA
Relevante ressaltar que a participação social no SUASA também será promovida, de forma regular, por meio das Conferências Nacionais do SUASA, abertas à ampla participação da sociedade, especialmente de representações de consumidores, do setor produtivo, das entidades gestoras de fundos privados voltados ao financiamento da defesa agropecuária, da comunidade científica e de outras partes interessadas, para discussão que nortearão a elaboração dos planos de defesa agropecuária.

Assim, ao fortalecer e garantir uma efetiva atuação da defesa agropecuária, estamos assegurando que o mercado interno seja atendido com alimentos e produtos agropecuários de qualidade, protegendo a saúde pública e estimulando o desenvolvimento socioeconômicos e ambiental do país.
Para saber mais:
Portaria SDA/MAPA n° 967, de 04 de dezembro de 2023
Agenda de Reuniões
Comitê Interfederativo do SUASA: 18/10/24 e 16/01/25.
Comitê Federal de Defesa Agropecuária: 16/10/24 e 16/01/25.
Membros
Comitê Interfederativo do SUASA:
I - Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Presidente);
II - Departamento de Gestão Corporativa;
III - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
IV - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
V - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
VI - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;
VII - Departamento de Serviços Técnicos;
VIII - Departamento de Suporte e Normas;
IX - Presidente do Fórum Nacional dos Executores da Defesa Agropecuária (FONESA);
X - Vice-Presidente do FONESA;
XI - 5 (cinco) representantes de órgãos estaduais ou Distrital executores da defesa agropecuária, indicados pelo Presidente do FONESA;
XII - 3 (três) representantes de municípios, indicados pela Confederação Nacional de Municípios; e
XIII - 2 (dois) representantes de consórcios públicos intermunicipais, que atuem na área da defesa agropecuária, indicados pela Rede Nacional de Consórcios Públicos.
Comitê Federal de Defesa Agropecuária:
I - Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Presidente);
II - Departamento de Gestão Corporativa;
III - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
IV - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
V - Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
VI - Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;
VII - Departamento de Serviços Técnicos; e
VIII - Departamento de Suporte e Normas.
Participam como membros convidados do Comitê Federal para a Defesa Agropecuária os representantes das seguintes áreas vinculadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Política Agrícola;
III - 1 (um) representante da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
V - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; e
VI - 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.
Registros de Reuniões
Comitê Interfederativo do SUASA:
1ª Reunião Ordinária (18/10/24)
2 ª Reunião Ordinária (16/01/25)
3 ª Reunião Ordinária (02/07/25)
Subcomitê de Gestão do SUASA
1ª Reunião Ordinária (28/04/25)
2ª Reunião Ordinária (03/09/25)
Subcomitê dos SISBI
1º Reunião Ordinária (29/04/25)
2ª Reunião Ordinária (03/09/25)
Comitê Federal de Defesa Agropecuária:
1ª Reunião Ordinária (16/10/24)
2 ª Reunião Ordinária (16/01/25)
3 ª Reunião Ordinária (02/07/25)
Subcomitê de Integração na Política Agrícola:
1ª Reunião Ordinária (30/04/25)
2ª Reunião Ordinária (03/09/25)