Sobre a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária
Publicado em
19/03/2024 17h15
Atualizado em
10/07/2024 09h31
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A Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) foi criada pela Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
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Conforme dispõe o art. 37, da Lei nº 14.515, de 2022, existem três instâncias administrativas no processo administrativo de fiscalização agropecuária, sendo:
- Primeira Instância: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento sediada na unidade da Federação onde foi constatada a infração;
- Segunda Instância: Secretaria de Defesa Agropecuária; e
- Terceira Instância: Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária.
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A CERDA constitui-se na última instância administrativa de recurso no processo administrativo de fiscalização agropecuária.
- Na estrutura organizacional, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária está sob a subordinação da Coordenação da Comissão Especial de Recursos da SDA (CERDA), vinculada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Portaria MAPA nº 634, de 1º de dezembro de 2023).