Competência e Regimento Interno
Compete à Comissão, dentre outras atribuições relacionada à sua finalidade:
I - julgar, em terceira e última instância, os processos administrativos de fiscalização agropecuária, propondo, quando for o caso, providências cabíveis a serem adotadas pela autoridade que julgou o recurso em segunda instância;
II - emitir enunciados considerando as decisões reiteradas pela Comissão Especial, que, quando ratificados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, vincularão o cumprimento pelas demais instâncias;
III - decidir sobre a conversão em multa, mediante apresentação de requerimento do infrator e celebração de termo de ajustamento de conduta às exigências legais, no caso das penalidades de suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento ou a penalidade de cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento passíveis de conversão;
IV - criar canal de divulgação das decisões vinculantes para a garantia de sua publicação e aplicação devida nas futuras decisões em processos administrativos de fiscalização agropecuária; e
V - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades ao Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
RESOLUÇÃO CERDA/MAPA Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2024
Diário Oficial da União (DOU)
Publicado em: 16/05/2024 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 8
Aprova o Regimento Interno da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária