Emergências Zoossanitárias
- INTRODUÇÃO
As ações de resposta frente a uma emergência zoossanitária representam um conjunto complexo de atividades distribuídas em uma rede intrincada de aspectos técnicos, políticos, econômicos e sociais. Desta forma, essa atuação pressupõe planejamento e definições relativas a todos os aspectos envolvidos, constituindo um sistema de controle e gestão, materializado no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como o Sistema Nacional de Gestão de Emergências Agropecuárias (SINEAGRO) e instituído pela Instrução Normativa nº 15, de 9 de março de 2018.
Com objetivo de melhorar as inter-relações institucionais necessárias, especialmente com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), o SINEAGRO, considerando a definição de desastre, classifica as emergências zoossanitárias, dentro dos parâmetros do SINPDEC, como estado de emergência ou estado de calamidade pública. Este entendimento permite acionar todo o sistema governamental que visa, entre outros objetivos, prevenir ou minimizar danos, socorrer populações atingidas, reabilitar e recuperar as áreas deterioradas pelos desastres.
O SINEAGRO está organizado em quatro níveis de coordenação com diferentes atribuições e responsabilidades, de forma a permitir uma adequada organização institucional:
● Nível 1, político-administrativo, sob responsabilidade direta do(a) Ministro(a) de Estado, tendo os atos legais e as diretrizes institucionais como os principais documentos de regulamentação e organização;
● Nível 2, estratégico, representado pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), referindo-se às tomadas de decisão que visam a implantação, manutenção e avaliação de todo o sistema, com destaque para o Plano Nacional de Contingência para Emergências Agropecuárias (PNCEA);
● Nível 3, tático, sob responsabilidade dos Departamentos de Saúde Animal (DSA) e de Sanidade Vegetal (DSV), incluindo as orientações técnicas para execução das ações de emergência agropecuária, segundo o tipo de agravo ou incidente; e
● Nível 4, operacional, representado pelas estruturas temporárias constituídas especificamente para resposta às emergências agropecuárias.
Para os níveis 3 e 4 do SINEAGRO, destaca-se a necessidade de efetiva participação dos Serviços Veterinários Estaduais (SVE). Entretanto, experiências demonstram a impossibilidade das ações de resposta às emergências zoossanitárias limitarem-se ao âmbito das estruturas próprias do Serviço Veterinário Oficial (SVO) brasileiro, representadas pelo MAPA e SVE, havendo clara necessidade de contar com apoio de outras estruturas governamentais (instâncias federal, estadual e municipal) e não governamentais (setores produtivo e agroindustrial).
Para a adequada execução das atividades de contenção e erradicação de focos de uma DEA, há necessidade de constituição, no âmbito local de atuação, de uma coordenação técnica específica e temporária, denominada Centro de Operações de Emergência Zoossanitária (COEZOO). Essa estrutura temporária atua de forma complementar e não substitui as estruturas disponíveis dos SVE e do MAPA, que mantêm participação fundamental em toda a ação de emergência zoossanitária.
Estrutura do COEZOO
2. DOENÇA EMERGENCIAL E OBJETIVOS DA RESPOSTA
Entende-se por doença emergencial animal (DEA) aquela doença transmissível, exótica ou erradicada no país ou em partes do país, com potencial de rápida disseminação, significativo impacto para a economia ou risco de crise para a saúde pública ou vida selvagem, para a qual seja necessária adoção imediata de ações, por parte do SVO, para contenção ou erradicação.
Por consequência, entende-se por emergência zoossanitária aquela condição específica causada pela confirmação de um caso de DEA, que demande a mobilização urgente de recursos humanos, materiais, tecnológicos ou financeiros, bem como o emprego imediato de medidas de prevenção, detecção, preparação, resposta ou recuperação frente a riscos, danos e agravos à economia, sanidade, saúde, segurança ou inocuidade alimentar agropecuária.
A resposta emergencial se dará a partir do reconhecimento, pelo DSA, de um caso confirmado de DEA e terá como objetivos a sua contenção ou erradicação.
A intensidade e os objetivos da resposta emergencial poderão ser alterados pelo DSA no decorrer das atividades de intervenção, sempre que as evidências indicarem que o grau de dispersão da doença resulta em inviabilidade técnica, econômica, social ou ambiental para sua contenção ou erradicação.
De forma geral, independente das estratégias a serem adotadas, os objetivos iniciais da resposta emergencial à uma DEA visam conhecer a dimensão do problema, buscando sua contenção ao menor espaço territorial possível, com consequente redução dos impactos econômicos e sociais.
2.1. Objetivos da resposta emergencial:
a) identificar, conter e eliminar os focos da DEA;
b) erradicar a DEA;
c) implementar uma gestão de risco eficaz para permitir a continuidade das atividades agropecuárias.
Alcançar esses objetivos permitirá a retomada da normalidade da cadeia produtiva e da condição zoossanitária do País tão rapidamente quanto possível, evitando desestabilizar a produção de alimentos e a economia regional ou até mesmo nacional.
2.2. Princípios aplicados:
O controle e a erradicação de uma DEA baseiam-se nos seguintes princípios epidemiológicos:
a) interromper a produção e disseminação do agente causador da doença;
b) impedir o contato entre os suscetíveis e o agente causador da DEA;
c) reduzir o número de animais suscetíveis sob risco direto de infecção;
d) interromper a transmissão do agente por vetores, se for o caso;
e) evitar que o agente da DEA se estabeleça em populações asselvajadas, se for o caso.
3. BASE LEGAL E DOCUMENTOS RELACIONADOS
Documento |
Descrição |
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Autoriza o Poder Executivo a declarar estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária |
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Estabelece medidas de defesa sanitária animal e dá outras providências |
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Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal |
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Dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873/2013 |
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Dispõe sobre a Força Nacional do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (FN - Suasa) |
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Aprova o Regulamento para aplicação de medidas de defesa sanitária animal. |
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Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24/10/2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9/12/1993 |
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Institui o Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias (SINEAGRO) |
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Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal |
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Altera a lista de doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, previstas no art. 61 do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, publicado pelo Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934 |
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Manual de Apoio Administrativo às Ações de Emergência Agropecuária - SDA/MAPA |
4. FASES DAS EMERGÊNCIAS ZOOSSANITÁRIAS
Pode-se dividir esquematicamente as fases de uma emergência sanitária da seguinte maneira:
A. INVESTIGAÇÃO
B. ALERTA
C. EMERGÊNCIA
D. CONCLUSÃO
A fase de EMERGÊNCIA tem início durante a fase de ALERTA que, por sua vez, depende da qualidade dos trabalhos realizados durante a fase de INVESTIGAÇÃO. Por fim, a fase de CONCLUSÃO das atividades de emergência zoossanitária dependerá diretamente da qualidade e efetividade das operações desenvolvidas nas fases anteriores.
Os procedimentos para atuação nas fases de INVESTIGAÇÃO e ALERTA frente às suspeitas de DEA estão descritos em documentos publicados pelo DSA, enquanto os procedimentos para atuação nas fases de EMERGÊNCIA e CONCLUSÃO frente aos casos confirmados estão descritos neste documento e nas respectivas partes específicas para cada DEA.
5. PLANOS DE CONTINGÊNCIA
PLANOS DE CONTINGÊNCIA VIGENTES ATUALMENTE NO BRASIL:
Plano de contingência para a febre aftosa
Plano de contingência para a peste suína africana
Plano de contingência para a influenza aviária de alta patogenicidade e a doença de Newcastle
Plano de contingência para a peste suína clássica (em revisão)
ANEXOS DOS PLANOS DE CONTINGÊNCIA
ENGLISH VERSION
Contingency Plan for Animal Health Emergencies
Contingency Plan for Highly pathogenic Avian Influenza and Newcastle Disease
VERSIÓN EN ESPAÑOL
Plan de Contingencia para Emergencias Zoosanitarias
Plan de Contingencia Influenza Aviar de alta Patogenicidad y Enfermedad de Newcastle
6. DIRETRIZES INTERNACIONAIS
Relatório anual de implementação das diretrizes da OMSA - 2022
Recomendações da OMSA para Gestão e Emergências
Anais Conferência OMSA Gestão de Emergências
Manual for the management of operations during an animal health emergency (FAO)
Good emergency management practice: The essentials (FAO)
Guia para la Atención de Focos y de Situaciones de Emergencias Sanitarias de Fiebre Aftosa (FAO)
Livestock Emergency Guidelines and Standards (Practical Action Publishing Ltd)
Guía De Ejercicios De Simulación (OMSA)
Building capacity for emergency management through transparency and solidarity (OMSA)
Página da OMSA sobre emergências zoossanitárias
Página da OMSA sobre exercícios simulados
Centros colaboradores da OMSA para emergências zoossanitárias
7. CAPACITAÇÕES OFERECIDAS
1º Curso de formação de gestores em emergências zoossanitárias, Brasília/DF, de 23 a 27/07/2018;
2º Curso de formação de gestores em emergências zoossanitárias, Brasília/DF, de 15 a 19/10/2018;
Exercício simulado de emergência zoossanitária - São José dos Pinhais/PR, de 12 a 16/08/2019;
Exercício simulado de emergência zoossanitária (virtual) - Santa Catarina, de 23 a 27/11 de 2020;
Exercício simulado de emergência zoossanitária - Juscimeira/MT, de 30/07 a 05/08/2022;
Exercício simulado de emergência zoossanitária - Presidente Getúlio/SC, de 19 a 26/11/2022 (saiba mais AQUI);
Exercício simulado de emergência zoossanitária - a ser realizado em São Lourenço do Sul/RS, de 04 a 11/07/2023 (adiado);
Exercício simulado de emergência zoossanitária - a ser realizado em Cruzeiro do Sul/AC, de 10 a 16/09/2023;
Treinamento de ferramentas para análise exploratórias de dados zoossanitários (sob demanda): em breve!
8. CONTATO
cezs.dsa@agro.gov.br