Dúvidas e Orientações Pós Implementação do SouGov-Frequência no MAPA
1. Como gerenciar as fichas de frequência de todas minhas equipes no SouGov-Frequência?
Para gerenciar outras unidades vinculadas, o chefe e chefe substituto devem seguir o passo a passo abaixo para acessar e gerenciar as equipes. Se o servidor já foi nomeado como chefe ou substituto, o sistema reconhece automaticamente essa função, permitindo o gerenciamento.
2. Como o servidor pode retirar uma ocorrência inserida automaticamente ou erroneamente na ficha de frequência?
O próprio servidor pode remover uma ocorrência, incluindo a ‘22047 - Atraso ou Saída Antecipada (Compensável)’, que são inseridas automaticamente pelo sistema quando há horas negativas. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
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Acesse o SouGov-Frequência.
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Selecione a ocorrência que deseja excluir.
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Coloque o motivo e clique na opção Inativar,
Esse procedimento é simples e pode ser utilizado para remover qualquer ocorrência, garantindo que o registro de frequência esteja de acordo com a situação real do servidor.
3. Erro de Lotação no SouGov-Frequência
Em relação ao erro de lotação no SouGov-Frequência, é necessário encaminhar um processo SEI para a SEGP do estado ou para a Divisão de Movimentação (DIMOV), no caso de servidores lotados em Brasília, para regularizar a lotação dos servidores.
4. Não é possível registrar mensagem ou registrar ocorrência na ficha de frequência, como resolver?
Se houve horas negativas no dia, o sistema registra automaticamente a ocorrência ‘22047 - Atraso ou Saída Antecipada (Compensável)’, e não permite registrar mensagens ou ocorrências. Nesse caso, se houve atrasos ou saídas antecipadas justificadas, deve-se inativar a ocorrência 22047 e inserir uma mensagem ou ocorrência adequada. Lembrando que as ocorrências devem ser lançadas ao fim do dia quando o saldo negativo já está calculado.
5. Não é permitido homologar ficha de servidor que tenha ficha não homologada em mês anterior. Como resolver?
Para resolver essa questão, a chefia do servidor deve solicitar a dilação de prazo no sistema SouGov-Frequência. Isso permitirá que a chefia tenha tempo adicional para homologar a ficha pendente do mês anterior. É importante que todas as fichas dos meses anteriores estejam homologadas para evitar bloqueios futuros. Ressalta-se que em relação às folhas do mês de setembro de 2024 e anteriores, não há obrigação de homologação, uma vez que essas serão excluídas do sistema, considerando que fizeram parte do período de ambientação.
6. Qual o código para registrar a ocorrência de dispensa de ponto por conta da comissão de PAD?
A dispensa de ponto para servidores que participam de comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser registrada, pelo servidor ou chefia imediata, utilizando o código 22222 - Execução de Serviço Externo.
7. Como informar afastamento por folga devido a serviço da Justiça Eleitoral?
O afastamento devido à prestação de serviços eleitorais deve ser solicitado via SEI, e a inclusão da folga correspondente será realizada pela unidade de gestão de pessoas correspondente em cada estado. Outros afastamentos, como doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral, falecimento de familiar ou participação em júri, podem ser solicitados diretamente pelo SouGov, na área de "Solicitações".
8. Qual o procedimento para apresentar atestado de comparecimento ou tratamento prolongado (fisioterapia, terapias)?
O servidor deve apenas registrar a ocorrência no sistema utilizando o código 354 - Comparecimento para Consulta Médica. Não há necessidade de anexar o atestado no sistema, basta apresentá-lo à chefia conforme os procedimentos usuais. Esse registro deve ser feito a cada sessão ou tratamento, conforme a necessidade.
9. Os saldos de horas positivas, negativas e de atestados serão migrados do PontoWeb para o SouGov-Frequência?
Os saldos de horas positivas, negativas e atestados não serão automaticamente migrados do PontoWeb para o SouGov-Frequência. Para usufruir dessas horas positivas, por exemplo, a chefia pode abonar manualmente com o código ‘90000 - Abono de Ausência de Registro em Horas’. É fundamental que seja documentado a informação do uso dessas horas excedentes do PontoWeb.
10 . Como utilizar as horas excedentes geradas no SouGov Frequência?
Todas as horas excedentes, que não forem destinadas a uma conta específica, o sistema o sistema as encaminhará para a conta de Horas Comuns, que ficará disponível para compensação de atrasos e saídas antecipadas apenas no mês corrente e serão zeradas pelo sistema após a homologação.
Ao destinar as horas excedentes para o Banco de Horas, o servidor poderá utilizá-las por maior período, inclusive no recesso.
Para tanto, a Chefia Imediata deve autorizar a utilização do Banco de Horas para o servidor, após isso o servidor pode destinar as horas para:
Recesso fim de ano 24/25: ‘361 -Horas Exced. para Compensar Recesso".
Banco de Horas: ‘362 – Horas excedentes para crédito em Banco de Horas’
Se o sistema já tiver lançado o código ‘33333 - Crédito de Compensação, basta desativar a ocorrência e inserir a desejada.
Para usufruir os créditos de horas: ‘356 - Ausência para débito em Banco de Horas’ e ‘357 - Ausência para Usufruto de Recesso.’
O servidor pode compensar até 24 horas por semana e até 40 horas mensais das horas excedentes guardadas no banco de horas.
11. Como será o registro do recesso de fim de ano para servidores em PGD?
Os servidores em Programa de Gestão (PGD) devem continuar com as ocorrências de acordo com o regime de trabalho, incluindo o recesso de fim de ano. A compensação do recesso será realizada no Sistema do PGD – SISGP.
12. Servidores com carga horária reduzida pode fazer horas excedentes?
Servidores com carga horária reduzida podem fazer, no máximo, 1h a mais diariamente para compensar faltas, atrasos e recesso. Ressaltando que o banco de horas ficará indisponível enquanto houver a redução de carga horária.
13. Como será feita a correção da carga horária do servidor com horário especial no SouGov-Frequência?
Servidores com horário especial devem solicitar o ajuste da jornada no sistema à unidade do SeGP/SFA, para servidores dos estados e à SGP/MAPA para servidores da sede em Brasília. O pedido deve ser acompanhado pela portaria de concessão de horário especial ou documento específico comprovando a jornada reduzida, e encaminhado via processo SEI às unidades correspondentes.
14. O que fazer em caso de falha de rede ou falta de energia que impeça o registro de ponto?
Quando houver falha na rede ou falta de energia, o servidor deve registrar a ocorrência utilizando o código 77777 - Indisponibilidade de Rede, Falta de Energia ou Manutenção Predial. Essa medida garantirá que a ausência de registro não cause impacto na frequência.
15. Ocorrências que aparecem em um dia mas em outro não, o que fazer?
As ocorrências devem ser verificadas caso a caso. Alguns afastamentos lançados pelo SIAPE, migram automaticamente para o SouGov. A lista de ocorrências pode mudar nos dias em que há registros de batida de ponto, ficando diferente em dias sem registros.
16. Como os servidores com perfil de gestor devem fazer para acessar o SIGEPE Frequência?
Os servidores, depois de habilitados com perfil de gestor, devem acessar no endereço SiGEPE Painel de Gestão, utilizando o certificado digital em nuvem ou token para autenticação.
Para esclarecimento e auxílio ao acesso, verifique o conteúdo disponível em SiGEPE Frequencia Gestor. Esses recursos são fundamentais para auxiliar na correta gestão da frequência dos servidores.
17. Como registrar frequência em fins de semana?
Para trabalho em dias não úteis, primeiramente a chefia imediata tem que autorizar o banco de horas e o trabalho em dia não útil, pois trabalho em dia não útil gera horas excedentes e necessita da autorização para serem contabilizadas.
18. Como a chefia pode remover o perfil de PGD de um servidor no SouGov-Frequência?
A chefia tem a responsabilidade de validar e, se necessário, remover ou incluir o perfil de PGD (Programa de Gestão e Desempenho) de um servidor, lembrando que essa atualização somente surtirá efeito no mês subsequente. Para isso, deve seguir os passos abaixo:
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Acessar o SouGov-Frequência com o perfil de líder.
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Ir até a aba Líder.
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Selecionar a opção Gerenciar Equipe.
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Após, Selecionar a Equipe.
Consultar o PGD da equipe.
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Selecionar o servidor em questão e clicar na opção para indicar se ele participa ou não do PGD.
Importante: A validação cadastral é de inteira responsabilidade da chefia. A atualização correta no sistema garante que as ocorrências e o regime de trabalho do servidor sejam ajustados conforme sua real situação.