Documentos necessários para a contratação
Publicado em
23/07/2024 17h05
- 1. Os candidatos convocados deverão comparecer munidos dos seguintes documentos (originais e cópias):
- 1.1. Carteira de Identidade;
- 1.2. CPF;
- 1.3. PIS/PASEP (se possuir);
- 1.4. Comprovante de dados bancários(Conta Salário Obrigatoriamente);
- 1.5. Comprovante de residência;
- 1.6. Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição ou declaração do TRE;
- 1.7. Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;
- 1.8. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para a função, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação;
- 1.9. Certidão de Casamento ou, se viúvo, Certidão de Óbito, se divorciado, a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
- 2.0 Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 (quarenta e cinco) anos;
- 2.1 Certidão da Justiça Estadual - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
- 2.2. Certidão da Justiça Federal Ações cíveis e criminais; e
- 2.3 Tipagem sanguínea e Fator RH (informar).
- 3. Para os candidatos que apresentaram experiência ou curso específico para pontuação, conforme item 15.3 do Edital nº 1/2022, deverão apresentar as cópias dos seguintes documentos:
- a)cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
- b)certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública; ou
- c)contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
- O candidato contratado não poderá:
- a) Ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nem emprego ou servidor de suas subsidiárias ou controladas;
- b) Ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 8.745, de 1993 e suas alterações.