REQUISITOS PARA ARGUIÇÃO DE CONTROVÉRSIA
Requerente precisa cumprir alguns requisitos para dar prosseguimento ao processo:
1. Definir qual o motivo do questionamento (alteração ou revogação da redação contida no ato normativo). Apresentar apenas um ato normativo por arguição.
Se o ato normativo possuir até 10 artigos, poderão ser questionados até três dispositivos e se o ato normativo possuir mais que 10 artigos, poderão ser questionados até cinco dispositivos.
2. Anexar a fundamentação teórica, que explicará, de forma embasada, os motivos para revogação ou alteração dos artigos questionados. De acordo com o conteúdo apresentado, será necessário preencher as avaliações de impacto econômico, social e tecnológico. Como a etapa de fundamentação teórica emprega bibliografias, alguns preceitos estão estabelecidos e deverão ser observados pelo pleiteante.
Requisitos para bibliografia:
3. A Avaliação de inocuidade/ identidade/ qualidade é um campo obrigatório. Este campo visa garantir que a proposição efetuada não impacta nos requisitos sanitários vigentes, nem afeta as relações comerciais existentes.
4. A análise de impacto econômico apresenta as informações relativas ao interesse da cadeia representada, comparação de cenários, ponderação da importância e intensidade da atividade econômica e impactos diretos e indiretos.
5. A análise de impacto social apresenta as ações que podem ser modificadas nas relações de trabalho, caráter social e mitigação da desigualdade social de forma positiva e mensurável.
6. A análise de impacto tecnológico apresenta as ações que contribuem para a melhoria dos processos, gestão da informação, adequações necessárias as cadeias produtivas, ganhos produtivos, comparação das limitações entre tecnologias existentes.
Arguições de aperfeiçoamento tecnológico requerem preenchimento obrigatório do estudo de impacto econômico, social e tecnológico.
As arguições de impacto tecnológico estarão relacionadas a normas utilizadas internacionalmente:
I – Organização Internacional de Normalização - ISO;
II – Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC;
III – Comissão do Codex Alimentarius;
IV – União Internacional de Telecomunicações - UIT; e
V – Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML.
VI – Além disso, poderão ser empregadas normas procedentes de organismos com regulamentação na Defesa Agropecuária, por exemplo: OIE, ISTA, IPPC, entre outros.