REQUISITOS PARA ARGUIÇÃO DO DECRETO N° 10.229/2020
Para solicitação, o requerente deverá apresentar algumas informações, veja mais:
Publicado em
04/05/2020 21h10
Atualizado em
10/06/2024 17h46
Para solicitação, o requerente deverá apresentar:
a) identificação do requerente;
b) identificação da norma interna desatualizada e da norma que tem sido utilizada internacionalmente; e
c) a comparação da norma interna com a norma internacional, na qual deverá ser demonstrada análise de conveniência e oportunidade de adoção da norma internacional.
d) somente serão aceitas como normas utilizadas internacionalmente aquelas oriundas da:
I - Organização Internacional de Normalização - ISO;
II - Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC;
III - Comissão do Codex Alimentarius;
IV - União Internacional de Telecomunicações - UIT; e
V - Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML.