PRAZOS E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
De acordo com o Decreto n° 10.229/2020, o prazo para apresentação de decisão a arguição é de 180 dias após a abertura do processo pelo requerente. Caso a Secretaria de Defesa Agropecuária não apresente retorno no prazo estabelecido, o o requerente pode optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna apontada como desatualizada, se complementar a instrução da solicitação inicial.
O requerente deve complementar a instrução do pedido de que trata o artigo 7° do Decreto n°10.229/2020, com declaração, em instrumento público, de responsabilidade:
a) objetiva e irrestrita por quaisquer danos, perante entes públicos ou particulares, advindos da exploração da atividade econômica; e
b) por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômico por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada.