Consulta Pública - Alteração IN MAPA n°72/2018 (Aprovar os requisitos e os procedimentos administrativos para o registro de estabelecimentos e de produtos classificados como bebidas e fermentados acéticos) - registro estabelecimentos unidade móvel
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação da Portaria, a proposta de Instrução Normativa que visa estabelecer os critérios para o registro de estabelecimento com infraestrutura e equipamentos instalados em unidade móvel e alterar o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento.
Início: 20/10/2020
Término: 04/12/2020
Publicado em
21/10/2020 11h29
Atualizado em
27/11/2020 08h15
Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, a proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa nº 72, de 18 de novembro de 2018, para estabelecer os critérios para o registro de estabelecimento com infraestrutura e equipamentos instalados em unidade móvel e alterar o prazo para solicitação de renovação de registro de estabelecimento.
As sugestões de que trata o art. 2º desta Portaria, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/