Consulta Pública – Revogação da IN MPA 29/2014 e novos critérios e requisitos higiênico-sanitários para embarcações pesqueiras de produção primária
A Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA, por meio da Portaria SAP nº 150, de 29 de maio de 2020, submete à consulta pública pelo prazo de 60 dias, a proposta de ato normativo que visa estabelecer os critérios e requisitos higiênico-sanitários de embarcações pesqueiras, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados ao mercado nacional e internacional.
A nova normativa propõe o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias a bordo, em embarcações pesqueiras de atuam na etapa primária da cadeia produtiva de produtos de pescado destinados ao mercado nacional e ao exterior, revogando e substituindo a Instrução Normativa MPA nº 29, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o programa Embarque Nessa (Alterada pela Instrução Normativa MAPA nº 68, de 12 de dezembro de 2019).
Também estão previstos no ato proposto, procedimentos atualizados de comprovação de origem do pescado oriundo de captura, com destino a indústrias beneficiadoras, revogando a Instrução Normativa Interministerial MPA/MAPA nº 04, de 30 de maio de 2014.
Ressaltamos abaixo os principais pontos do ato proposto:
- Novos critérios e requisitos higiênico-sanitários para embarcações pesqueiras de produção primária, que fornecem matéria-prima para o processamento industrial;
- Técnico Responsável: O profissional designado pelo responsável pela embarcação, que irá subsidiar tecnicamente na implementação e avaliação dos requisitos higiênico-sanitários na embarcação. Este profissional deve possuir registro em conselho de classe (CREA, CRMV, CRQ, entre outros) e, preferencialmente, conhecimento técnico em áreas relacionadas ao controle higiênico-sanitário e controle de qualidade do pescado;
- Laudo Técnico de Boas Práticas a Bordo: Documento de comprovação do cumprimento de critérios e requisitos higiênico-sanitários na embarcação pesqueira, emitido pelo Técnico Responsável;
- Novos procedimentos para comprovação de origem do pescado, oriundo da pesca embarcada e desembarcada, com destino ao processamento industrial em estabelecimentos sob Serviço Oficial de Inspeção.
As contribuições e sugestões para o ato normativo devem ser encaminhadas via e-mail, para o endereço embarcacoes.sap@agricultura.gov.br, seguindo as instruções do art. 3º da Portaria SAP nº 150, de 29 de maio de 2020. O prazo para contribuições é até o dia 30/07/2020.
Para informações adicionais, disponibilizamos o telefone (61) 3276-4232.