Consulta Pública – Revisão da INC MAPA/MMA nº 17/2009, com enquadramento de pescado oriundo de manejo extrativista sustentável orgânico.
A Secretaria de Aquicultura e Pesca – SAP/MAPA, por meio da Portaria SAP/MAPA nº 160, de 08 de junho de 2020, submete à consulta pública pelo prazo de 45 dias, a proposta de ato normativo que visa revogar a Instrução Normativa Conjunta MAPA/MMA nº 17, de 28 de maio de 2009, com o objetivo de aprovar novas normas técnicas para a obtenção de produtos orgânicos oriundos do extrativismo sustentável orgânico.
Trata-se de proposta apresentada pela Comissão de Produção Orgânica do Estado do Amazonas – CPOrg-AM, atendendo à demanda de entidades e comunidades envolvidas no manejo extrativista do pirarucu no estado do Amazonas, sugerindo o enquadramento do produto desta atividade como produto orgânico, observando que atualmente não há amparo legal para esta caracterização.
O MAPA, por meio das Secretarias de Aquicultura e Pesca SAP/MAPA, de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, e de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA, coordenou a construção de texto normativo sobre a proposta, contando com a participação de representantes da Secretaria de Biodiversidade do MMA, do ICMBio e do IBAMA, além de entidades envolvidas na demanda em tela.
O novo ato propõe que, não apenas os produtos do pirarucu, mas dos demais espécimes de pescado oriundos de manejo extrativista sustentável possam ser caracterizados como orgânicos, desde que as práticas de manejo estejam de acordo com as normas técnicas aprovadas pela normativa. Permanecem enquadrados os produtos de origem vegetal não-madeireira ou fúngica, atualmente contemplados na norma vigente.
As contribuições e sugestões para o ato normativo devem ser encaminhadas via e-mail, para o endereço organico.sap@agricultura.gov.br, seguindo as instruções do art. 3º da Portaria SAP/MAPA nº 160, de 08 de junho de 2020. O prazo para contribuições até o dia 30/07/2020.
PORTARIA Nº 160, DE 8 DE JUNHO DE 2020
Para mais informações: (61) 3276-4232.