Portaria nº 162 requisitos fitossanitários para a importação de cacau da Costa do Marfim
Foi publicada a Portaria nº 162, de 03/12/2018, que submete à Consulta Pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, o Projeto de Instrução Normativa que visa estabelecer requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas (Categoria 2, Classe 9) de cacau (Theobroma cacao) produzidas na Costa do Marfim.
• Portaria nº 162, de 03 de dezembro de 2018.
Importante: As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do endereço: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, do MAPA, por meio do endereço: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.