PORTARIA N° 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
O Mapa submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de Instrução Normativa que estabelece os requisitos para importação de substrato e material de suporte e sustentação de vegetais e suas partes destinados à propagação, tais como mudas, estacas e bulbos, entre outros. Tal regulamentação se faz necessária pois algumas espécies vegetais são importadas em materiais orgânicos, como turfa de esfagno e fibras vegetais, os quais podem abrigar pragas de importância quarentenária para a agricultura nacional.
A proposta, elaborada pela Divisão de Análise de Risco de Pragas da Coordenação-Geral de Proteção de Plantas – DARP/CGPP/DSV, contou com o apoio e a experiência de representantes do Serviço de Sanidade Vegetal das Superintendências Federais de Agricultura e do setor importador. A finalidade desta norma é tornar mais objetivo e claro o processo de importação, tanto para os importadores quanto para a Fiscalização Federal Agropecuária, conferindo transparência e segurança ao processo que vai da análise dos requerimentos para importação até a inspeção e a internalização dos produtos.
PORTARIA N° 05, DE 18 DE JANEIRO DE 2016