Plano de Contratações Anual - MAPA/Sede - UASG 130005
O que é e para que serve o Plano de Contratações Anual (PCA)?
O Plano de Contratações Anual (PCA) é o instrumento de planejamento que tem por objetivo consolidar as demandas que o órgão ou a entidade pretende contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, auxiliando a administração na tomada de decisões. Com o levantamento prévio das contratações que se pretende realizar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
Além disso, o PCA é uma importante ferramenta de governança das contratações, pois figura como uma das diretrizes da governança nas contratações públicas insculpidas no art. 5º da Portaria SEGES/ME nº 8.678/2021. Esse instrumento visa promover a transparência, a eficiência e a otimização dos recursos disponíveis para a contratação na medida em que equaciona as necessidades que precisam ser atendidas em curto prazo mediante contratação e sinaliza ao mercado fornecedor sua pretensão, de modo que este possa antever a oferta de soluções que possam atender a contento à Administração.
Ademais, é a partir de um calendário de licitações que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho. A elaboração do PCA propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle com a publicação do Plano. Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretende realizar no exercício subsequente, devem ser inseridas no PCA, sendo desnecessário incluir prorrogações contratuais.
Quando surgiram o PCA e o Sistema PGC?
Anteriormente denominado Plano Anual de Contratações (PAC), o PCA teve a sua introdução no ordenamento jurídico com a edição da IN SG/MPDG nº 01/2018, que também instituiu o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), tendo sido revogada e substituída pela IN SEGES/ME nº 01/2019. Com o advento da Lei nº 14.133, de 2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC, o Plano, que antes figurava em diploma infralegal, passou a ser tratado no texto legal, sendo mencionado em algumas passagens da nova legislação afeta às contratações. Examinando o inciso VII do art. 12 da NLLC, constata-se a possibilidade de elaboração de plano de contratações anual, na forma de regulamento. O regulamento editado para esse propósito é o Decreto nº 10.947/2022.
Com a superveniência do decreto em apreço, houve grande debate sobre a possível revogação tácita da IN SEGES/ME nº 01/2019, já que o decreto regula inteiramente sobre o tema tratado pela norma anterior, nos moldes do § 1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como a revogação tácita depende sobremaneira de interpretação do operador de direito, sabidamente o legislador tratou de publicar a IN SEGES/ME nº 20/2022, que declara no inciso I do seu art. 1º revogação expressa da IN SEGES/ME nº 01/2019, prestigiando, com isso, a desejável segurança jurídica. Diante disso, ao tratar sobre o PCA, tem-se como norma regulamentadora expedida pelo órgão central do SISG tão somente o Decreto nº 10.947/2022.
Quais as principais novidades trazidas pelo Decreto nº 10.947/2022?
O referido decreto apresentou uma série de modificações relevantes, dentre as quais destacamos:
- O Plano Anual de Contratações (PAC) passa a ser denominado como Plano de Contratações Anual (PCA);
- Não há mais a inativação da UASG que não elaborar o PCA;
- Elenca as exceções quanto ao registro das demandas no PCA;
- Inclusão automática das demandas aprovadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
- Mudanças nos prazos para formalização das demandas e para adequação do Plano no seu período de elaboração;
- Mantém a possibilidade de alteração do Plano durante sua execução, mediante justificativa aprovada pela autoridade competente; e
- Necessidade de constar no calendário de contrações o prazo para início e conclusão da instrução processual da contratação pretendida.
Quais tipos de demandas estão dispensadas de inclusão no PCA?
Estão dispensadas de inclusão no PCA:
- As informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527/2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
- As contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986;
- Nos casos de emergência ou calamidade pública, hipótese prevista no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021; e
- As pequenas compras e a prestação de serviço de pronto pagamento de que trata o §2º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, cujo valor atualizado é de R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), nos termos do Decreto nº 11.781/2023.
As hipóteses de dispensa citadas anteriormente não eximem a obrigatoriedade de inclusão do DFD, elaborado no PGC ou a partir de modelo do SEI, nos autos do respectivo processo de contratação.
A quem se destinam essas orientações?
Em consonância com o disposto na Portaria MAPA nº 673/2024, as informações aqui apresentadas são destinadas às unidades cujas aquisições e contratações são atendidas pela UASG 130005 (Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA/MAPA). No entanto, nada impede que outras unidades com autonomia de compra possam fazer uso delas. A atribuição da UASG 130005 é de prover as orientações e suporte necessários às áreas requisitantes, de forma a restar sanada qualquer dificuldade em relação aos procedimentos para a inserção das informações requeridas no PCA. As orientações são prestadas pela Coordenação-Geral de Aquisições (CGAQ/SPOA).
Durante o período de elaboração do PCA, cada unidade atendida pela UASG 130005 deverá levantar suas necessidades específicas de contratações de bens e serviços para o exercício de subsequente, inclusive treinamentos, obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, e inseri-las no módulo DFD do Sistema PGC.
O PCA deve ser elaborado por cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) que realiza aquisições de materiais ou contratações de serviços. Logo, o órgão ou a entidade que tiver mais de uma UASG que realiza compras terá mais de um Plano Anual. A UASG com autonomia de compra é responsável pelo seu próprio PCA, como é o caso da CEPLAC, EMBRAPA, SFAs, INMET, etc, nos termos do art. 3º da Portaria MAPA nº 673/2024. Considerando a atribuição de órgão provedor outorgada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme arranjo colaborativo contido nas alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 5º da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023, caberá à respectiva área requisitante do MAPA o cumprimento das regras de negócio definidas pela autoridade competente.
O que é o DFD e quais informações devem ser preenchidas?
O Documento de Formalização de Demanda (DFD) é o instrumento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação. Cada requisitante deverá preenchê-lo e enviá-lo ao setor de contratações, que analisará, consolidará e encaminhará as demandas recebidas para aprovação da autoridade competente.
A justificativa da necessidade da contratação e descrição sucinta do objeto devem ser preenchidas com informações objetivas e concisas, pois o detalhamento de fato ocorrerá no decorrer da instrução do processo da contratação. A estimativa preliminar do valor da contratação deve ser feita por meio de procedimento simplificado, observando-se as diretrizes enunciadas pelo órgão central do SISG (ver comunicado).
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). A inserção do valor estimado pode ser feita por Classe/PDM de serviços ou Grupo de Materiais.
Ao indicar a data estimada para conclusão da contratação, a área requisitante deve se atentar para evitar feriados, pontos facultativos e finais de semana, sob pena de devolução do DFD para ajustes.
O DFD deverá ser exportado em formato .pdf e posteriormente incluído nos autos do processo da respectiva contratação. A área requisitante deve encaminhar, quando da contratação, o processo devidamente instruído com DFD, ETP, Mapa de Riscos, Anteprojeto ou Projeto Básico ou Termo de Referência, Pesquisa de Preços e demais documentos necessários.
Caso o objeto pretendido seja enquadrado como solução de TIC, o DFD deve ter a participação da área de TIC do MAPA para verificar a conformidade da demanda ou propor ajustes, nos termos da Portaria MAPA nº 614/2023.
Quais as regras de negócio devo observar ao preencher o DFD?
No momento do preenchimento do DFD, o requisitante ao selecionar as opções do campo "Área Requisitante" deve observar a seguinte regra de negócio:
- Unidades de assistência direta e imediata ao Ministro e Unidades específicas: a nível da Unidade. Ex.: GM-MAPA - Gabinete do Ministro;
- Unidades específicas (finalísticas): a nível de Secretaria. Ex.: SDA-MAPA - Secretaria de Defesa Agropecuária;
- Unidades subordinadas à Secretaria-Executiva: a nível de Subsecretaria. Ex.: STI-SE-MAPA - Subsecretaria de Tecnologia da Informação.
As imagens abaixo exemplificam melhor da regra de negócio atualmente adotada:
A tabela a seguir apresenta melhor detalhamento da composição das unidades para fins de preenchimento do DFD:
Qual o cronograma de elaboração do PCA?
Considerando os prazos fixados pelo Decreto nº 10.947/2022, tem-se o seguinte cronograma para construção do Plano:
Durante o ano de elaboração, o setor de contratações fará o encaminhamento das demandas que lhe forem enviadas somente nos períodos previstos no cronograma. No entanto, tal fato não constitui óbice para o cadastro e envio das demandas pelas áreas requisitantes que desejarem realizá-los antes da próxima janela de adequação.
Essas ações podem ser realizadas a qualquer tempo durante todo o ano de elaboração, encontrando limite, contudo, no prazo da 2ª janela (quinzena posterior à publicação da LOA).
Os períodos de adequação do PCA também compreendem todas as etapas de inclusão, exclusão e redimensionamento das demandas pela área requisitante, análise da demanda pelo setor de contratações e aprovação pela autoridade competente.
Posso incluir uma nova demanda durante a execução do PCA?
Sim, pois o art. 16 do Decreto nº 10.947/2022 permite que o PCA seja alterado durante sua execução, mediante justificativa a ser aprovada pela autoridade competente, com sua posterior inclusão no PNCP. Desta forma, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado durante o ano de sua execução por meio de justificativa a ser apresentada nos autos do respectivo processo de contratação, que deverá indicar o motivo da inclusão da demanda fora dos prazos regulamentares previstos no Decreto, conforme disposição contida no art. 5º da Portaria MAPA nº 673/2024.
Quais as competências do setor de contratações?
Por sua vez, compete ao setor de contratações consolidar as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotar as medidas necessárias para:
- agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
- adequar e consolidar o plano de contratações anual;
- e elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Também cabe ao setor de contratações verificar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente. As demandas que não constem do PCA ensejarão a sua revisão, caso justificadas, conforme citado nas hipóteses acima.
É importante frisar que as demandas constantes do PCA deverão ser encaminhadas, pelo Sistema SEI, ao setor de contratações com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada para aquisição ou contratação, acompanhada da devida instrução processual, sob pena de inviabilizar o atendimento tempestivo da demanda.
Orientações adicionais
Caso persistam as dúvidas, orienta-se a consulta ao material de apoio abaixo indicado:
- Informações gerais (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/ministerio-da-economia-apresenta-solucao-digital-para-simplificar-contratacoes-publicas);
- Passo a passo (PassoapassoPGC.pdf (www.gov.br));
- Webinários (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/cursos-e-capacitacoes/#PGC); e
- Central de Atendimento (Atendimento e suporte pelo telefone 0800-978-9001 e Portal de Atendimento: https://portaldeservicos.economia.gov.br/).
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a CGAQ/SPOA, pelo e-mail pgc.130005@agro.gov.br.
Como faço para acompanhar o PCA da UASG 130005 - MAPA/Sede?
O PCA pode ser acessado pela página do PNCP na internet, cujos link's de acesso estão disponíveis a seguir:
PCA 2022: https://pncp.gov.br/app/pca/00396895000125/2022/1
PCA 2023: https://pncp.gov.br/app/pca/00396895000125/2023/1
PCA 2024: https://pncp.gov.br/app/pca/00396895000125/2024/1
PCA 2025: https://pncp.gov.br/app/pca/00396895000125/2025/4
Os Planos de 2020 e 2021 não estão disponíveis no PNCP porque o Portal foi criado após previsão na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.947/2022.
Abaixo disponibilizamos, no formato pdf, os relatórios dos PCAs da UASG 130005 - MAPA/Sede, extraídos do antigo PGC, referentes aos exercícios de 2020 e 2021.