Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

Termo de Referência

Processo nº 21053.000209/2020-80

PREGÃO 09/2020

IRP 04/202

TERMO DE REFERÊNCIA 26/2020            

1. DO OBJETO

1.1.   Aquisição de Insumos Laboratoriais, em proveito do LFDA-SP , conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes (quando for o caso), estabelecidas neste instrumento.

1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s), conforme Anexo I-A.

1.1.1.1. Os itens a serem adquiridos são os constantes do Anexo I-A – Lista de Itens parte integrante deste termo de referência, sendo as colunas “QUANTIDADE TOTAL MÁXIMA” e “VALOR MÁXIMO TOTAL (R$)” a serem considerados na respectiva Ata de Registro de Preço, englobando os quantitativos e valores máximos somados do Órgão Gerenciador e dos Órgãos Participantes (quando for o caso).

1.1.2.     O pedido mínimo será o constante da coluna “REQUISIÇÃO MÍNIMA” na Demanda Total consolidada.

1.2.        Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante no Anexo I-A – Lista de Itens, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidos na tabela do Anexo I-A – Lista de Itens, coluna “DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO”, sob pena de desclassificação.

1.3.  Para as culturas de referência, itens 3 e 4, exige-se que: o fabricante seja acreditado na ISO 17034 e forneça uma cepa que tenha como material de origem um dos códigos das coleções indicadas na respectiva descrição; ou que os itens sejam adquiridos da American Type Culture Collection (ATCC) ou German Collection of Microorganisms and Cell Cultures (DSMZ), conforme os códigos das coleções indicadas na respectiva descrição.

1.4. Para os padrões, itens 58, 61, 63 e 65 a 73, exige-se que o produtor tenha acreditação na ISO 17034, conforme descrição dos itens.  

 

2.  JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2000.

 

5.  ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.10735366

5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 60 dias (para as propostas que oferecerem produtos que não precisarão ser importados) ou até 90 dias (para as propostas que oferecerem produtos que precisarão ser importados) contados da emissão da nota de empenho em remessa parcelada nos seguintes endereços: 

5.1.1. Rua Raul Ferrari s/n. Bairro Jardim Santa Marcelina - Campinas - SP - CEP 13100-105.

5.1.2. Av. Jundiaí, 733. Bairro Anhangabaú - Jundiaí - SP - CEP 13208-051.

5.1.3. LFDA - MG . Av. Romulo Joviano. S/N. Centro. Pedro Leopoldo. Minias Gerais. CEP: 3360-0000. Telefone: (31) 3660-9754

5.1.4. LFDA-GO. R. da Divisa. S/N. Setor Jaó. Goiânia. Goiás. CEP :7467-4025. Telefone: (62) 3232-7200

5.1.5. LFDA-PE. R. Dom Manoel de Medeiros.S/N. Dois irmãos. Recife. Pernambuco. CEP: 5217-1030. Telefone: (81) 3441-6311

5.1.6. LFDA-PA. Av. Almirante Barroso. Nº 1234. Marco. Belém do Pará. CEP: 66093020. Telefone: (91) 3226-4233.

 

5.2. Cronograma de entrega:

Item

Previsão da Primeira Entrega*

Previsão da Segunda Entrega*

Todos os itens

2º semestre de 2020

2º semestre de 2021

* Essa tabela representa apenas uma previsão de aquisição, porém a real necessidade de entrega irá depender das solicitações de demandas dos Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária (DAS) atendidos pelo LFDA-SP, podendo ser parcelada em mais entregas e também acontecerem entregas no primeiro semestre de 2021. 

5.3. Para os Materiais Químicos (itens 43 a 57; 59, 60, 62,63, 65 a 82 e 84) deve ser observada a seguinte orientação quanto ao prazo de validade:

Prazo de validade total do produto Critério de aceitação referente ao prazo de validade na data de entrega do produto
Até 2 anos Deve restar ao menos 60% do prazo de validade do produto no ato da entrega no LFDA-SP.
Acima de 2 anos Deve restar ao menos 2 anos ou 70% do prazo de validade do produto no ato da entrega no LFDA-SP, o que for maior.
Prazo de validade total do produto Critério de aceitação referente ao prazo de validade na data de entrega do produto
Até 1 ano Deve restar ao menos 60% do prazo de validade do produto no ato da entrega no LFDA-SP.
Acima de 1 ano Deve restar ao menos 50% do prazo de validade do produto no ato da entrega no LFDA-SP.

5.4. Para os itens 58, 61 e 64 devem ser atendidos os prazos de validade estabelecidos na descrição dos respectivos itens, de acordo com o Anexo I-A.

5.5. Para os Materiais Químicos (itens 43 a 84 com exceção dos itens 47 e 82) os produtos devem vir acompanhados do certificado de análise do lote do material em questão.

5.6. Para os demais itens (1 a 42 e 83) devem ser atendidos os critérios de validade estabelecidos na descrição dos respectivos itens, de acordo com o Anexo I-A. Caso não haja um prazo de validade estabelecido na descrição e o produto tenha data de validade declarada, na data de entrega do produto no LFDA-SP, deve restar ao menos 50% do prazo de validade do produto.

5.7. No caso de Acessórios (itens 11 a 26), o produto deve ser compatível com o equipamento do LFDA-SP citado na descrição do item.

5.8. Para os Meios de Cultura (itens 50 a 57), além da avaliação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa, poderão ser realizados testes de produtividade, seletividade e/ou especificidade exigidos pela norma ISO 11133:2014 (ou alterações posteriores) no laboratório para comprovação da qualidade do produto na entrega. Para tais testes, será utilizada uma pequena amostragem do material entregue (no caso de frascos, o frasco será aberto e retirados 50 gramas ou menos do produto).

5.9. As embalagens não devem estar danificadas e os insumos devem atender as especificações determinadas no item 1 deste Termo de Referência e no Anexo I-A.

5.10. A aceitação dos itens será realizada em um período de até 20 dias pelos responsáveis do Almoxarifado / Depósito e área técnica do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária  que irão avaliar a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa.

5.11.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, por e-mail ou carta registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.12.Caso necessário, a contratada poderá solicitar ao almoxarifado do LFDA/SP a prorrogação do prazo para substituição dos itens por meio de justificativa, que será avaliada juntamente com a área técnica solicitante e emitida a devida autorização.

5.13. Após o término do período de 20 dias, conforme item 5.12 caso a empresa não seja notificada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.14. O recebimento definitivo  do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

5.15. Os produtos devem atender ao objetivo da contratação, independente da marca.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. São obrigações da Contratante:

6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7.     OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.  A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1.     efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando forem aplicáveis. 

7.1.2.     responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3.     substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.1.4.     comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5.     manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6.     indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

7.2.  O fornecedor se vincula à sua proposta e ao edital e seus anexos, sendo que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93; nestes casos, o fornecedor reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

7.3. No caso de reagentes químicos e padrões, os fornecedores devem apresentar documento que comprovem o cadastro dos produtos CTF/APP, de acordo com a Instrução Normativa nº 11 e nº 12, de abril de 2018 do IBAMA sempre que aplicável.

 

8.            DA SUBCONTRATAÇÃO

8.1.        Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

9.            ALTERAÇÃO SUBJETIVA

9.1.        É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

10.    DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

10.1.        Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.1.1.   O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

10.2.        A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.        O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11.          DO PAGAMENTO

11.1.      O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

11.1.1.  Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2.      Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

11.3.      A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3.1.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.4.      Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.5.      Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.6.      Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.7.      Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.8.      Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.9.      Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

11.10.    Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.11.    Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

11.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.12.    Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.12.1.  A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I =           ( 6 / 100 )  /365          I = 0,00016438

                                                                 TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

11.          DO REAJUSTE

11.1.     Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1.  Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2.      Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3.      No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4.      Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5.      Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6.      Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7.      O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12.          DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.      Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002 e da Lei nº 10.024,de 2002 a Contratada que:

12.1.1.  inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2.  ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3.  falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4.  comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5.  cometer fraude fiscal;

12.2.      Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1.  advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2.     multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

12.2.3.  multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4.em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

12.2.7.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5. 12.2.6 e 12.2.7  poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1.tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.      A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

13. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.434.111,63‬ 

 

 

Elaborado por

Aprovado pelo requisitante

Fernanda Nogueira Leite

Agente Administrativo

SIAPE 2185757

DAD/SEC/SLI LFDA-SP

Nathalie Scaranello Cartolano

Auditora Fiscal Federal Agropecuária

Carteira Fiscal 3824

DLAB LFDA-SP

 

Após as justificativas apresentadas pela Unidade requisitante, aprovo o presente termo de referência.

YURI FERNANDES FELTRIN
Auditor Fiscal Federal Agropecuário
SIAPE 1574302
Coordenador Substituto do LFDA-SP

 


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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo, em 30/07/2020, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por NATHALIE SCARANELLO CARTOLANO, Chefe Substituta da DLAB, em 30/07/2020, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário - Substituto (a), em 30/07/2020, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União

Termo de Referência - Modelo para Pregão Eletrônico – Compras

Atualização: Julho/2020

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Referência: Processo nº 21053.000209/2020-80 SEI nº 11438399