Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA
Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL
Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP
Rua Raul Ferrari, s/nº – Jardim Santa Marcelina – 13100-105 – Campinas/SP
Tel: (19) 3254-2117/2329 – sec.lfda-sp@agricultura.gov.br
Estudos Preliminares
Unidade do Requisitante: |
COORD/LFDA/SP |
Data:21/02/2020 |
Equipe Técnica de Planejamento |
André de Oliveira Mendonça |
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Márcia Oliveira Parreira |
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Patrícia Miranda Zamarioli |
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Bruno Rosario Braga |
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Deivid da Silva Gama |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Apoio Administrativo, para o atendimento das necessidades acessórias e instrumentais do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, (bases físicas de Campinas e Jundiaí), de modo a permitir o cumprimento de sua missão institucional. |
SUPORTE LEGAL
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ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR
Primeiramente cabe lembrar que o atual contrato de apoio administrativo, contrato nº 75/2015 firmado com a Staff’s Recursos Humanos desde 06/07/2015 foi oriundo de uma contratação remanescente após a rescisão do contrato nº 69/2015 firmado com a Atto Recursos Humanos Ltda. De maneira geral o serviço vem sido prestado de maneira satisfatória, a grande maioria dos profissionais selecionados são muito capacitados e já trabalhavam no LFDA-SP facilitando a transição contratual sem grandes impactos nas atividades. Ademais, a boa comunicação entre empresa, seus funcionários e a gestão e fiscalização do contrato foi fundamental para que não houvesse grandes desavenças durante o período. Salientamos ainda que não há qualquer registro de penalidades administrativas aplicadas pela Comissão de Sanções Administrativas do órgão. Conforme detalhado no item 7 “Estimativa das Quantidades”, o contrato nº 75/2015 foi quase reduzido à metade, em função dos seguidos cortes orçamentários, o que prejudicou o pleno desenvolvimento dos trabalhos tanto na área técnica quanto administrativa até que se estruturassem novos procedimentos. Da parte dos colaboradores as insatisfações mais recorrentes, expressadas verbalmente no dia-a-dia e, algumas através da ferramenta “Opine Aqui!” foram sobre falta de programação prévia da escala de férias, qualidade e uso do uniforme, eventuais atrasos no pagamento de FGTS e férias, relógio de ponto que não funciona, alteração de datas de pagamento de benefícios, atraso para efetivação de homologações de ex-funcionários, preposto que não tem autonomia para responder pela empresa de maneira assertiva e pontual, dependendo de posicionamentos da responsável pelo Departamento Pessoal. Dentre essas, boa parte não tem qualquer respaldo legal no contrato, na CLT ou Convenção Coletiva de Trabalho e são apenas reflexos de uma mudança de cultura imposta pela nova empresa, muito diferente da anterior, e se referem a temas sob os quais o LFDA-SP não tem ingerência. Da parte dos responsáveis pelas unidades as queixas observadas foram quanto a assinatura dos formulários de frequência quando há qualquer alteração de horário no expediente do trabalhador e lidar com as insatisfações dos funcionários que impactam na motivação e no clima organizacional. Além disso, as supressões de postos ocorridas no contrato devido aos cortes orçamentários prejudicaram as atividades e demandaram um remanejamento no fluxo dos procedimentos. Da parte da Contratada as reclamações mais frequentes eram relacionadas à cultura dos colaboradores, com registros de insubordinação e desdém às orientações passadas pela empresa, além do elevado número de ausências por comparecimento em consultas e exames médicos, ou por motivos particulares. Da parte da fiscalização, a grande dificuldade foi gerir as reclamações listadas acima, além da falta de critérios objetivos para avaliação dos serviços prestados e a sobrecarga do servidor nomeado como fiscal deste contrato e vários outros. Como conclusão, propõe-se considerar os seguintes ajustes na elaboração do Edital e Termo de Referência da nova contratação:
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JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, é uma unidade descentralizada do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) pertencente à Rede Nacional de Laboratórios subordinada à Coordenação Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL) vinculada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), órgão da administração pública federal direta. De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a Estrutura Regimental do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do MAPA, compete à SDA: I - assegurar a consecução dos objetivos da defesa agropecuária previstos no art. 27-A da Lei nº 8.171, de 1991; II - exercer as funções de instância central e superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, nos termos do disposto no § 4º do art. 28-A da Lei nº 8.171, de 1991; III - planejar, normatizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades referentes à defesa agropecuária, inclusive quanto a: a) saúde animal e sanidade vegetal; b) alimentos, produtos, derivados e subprodutos de origem animal e vegetal; c) insumos agropecuários; d) registro e proteção de cultivares; e) trânsito internacional e interestadual de produtos e insumos agropecuários; f) trânsito intermunicipal, interestadual e internacional de animais e de seus produtos e subprodutos sob o aspecto de saúde animal; g) certificação zoofitossanitária; h) bem-estar animal; i) zoneamento zoofitossanitário; j) controle e monitoramento de resíduos e contaminantes em alimentos, produtos e insumos agropecuários; k) padronização e classificação de produtos e insumos agropecuários; l) registro de estabelecimentos e produtos agropecuários; m) auditoria nos estabelecimentos registrados ou cadastrados; n) registro genealógico de animais; o) rastreabilidade agropecuária; p) produção orgânica; q) aviação agrícola; e r) atividades e ensaios laboratoriais; IV - coordenar e executar, diretamente ou por meio de suas unidades descentralizadas, em locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais, as atividades de defesa agropecuária referentes à importação e à exportação de: a) animais terrestres e aquáticos vivos e seus produtos e subprodutos; b) vegetais, partes de vegetais e seus produtos e subprodutos; e c) insumos agrícolas, pecuários e aquícolas; V - definir políticas e diretrizes gerais para defesa agropecuária; VI - subsidiar a formulação da política agrícola quanto à defesa agropecuária; VII - planejar, coordenar e executar atividades de prevenção e combate a fraudes contra a saúde pública e as relações de consumo, entre outros ilícitos relacionados à defesa agropecuária, observada a competência específica de outros órgãos da administração pública federal; VIII - disponibilizar e manter atualizados os sistemas de informações sobre atividades relacionadas à defesa agropecuária; IX - elaborar propostas e participar de negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais referentes à defesa agropecuária, em articulação com os demais órgãos do Ministério; X - promover, no âmbito de sua competência: a) a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação de planos, programas e ações; b) a articulação intrassetorial e intersetorial necessária à execução de atividades de defesa agropecuária; e c) a execução de atividades de comunicação de risco em defesa agropecuária, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério; XI - implementar as ações decorrentes de decisões de organismos e atos internacionais, tratados, acordos e convênios com governos estrangeiros, referentes aos assuntos de sua competência; XII - propor o cronograma de ações de capacitação e de qualificação de servidores e de empregados e acompanhar a sua implementação; XIII - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades do Comitê Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos da Secretaria; XIV - atuar, no âmbito do Ministério, em atividades relacionadas a organismos geneticamente modificados; XV - programar, coordenar, acompanhar e executar atividades relacionadas à defesa agropecuária no âmbito internacional; XVI - atuar, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, nas negociações internacionais referentes à defesa agropecuária; e XVII - propor a celebração de contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres em seu âmbito sua competência. § 1º Compete à Secretaria de Defesa Agropecuária coordenar: I - o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; II - o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; III - o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal; IV - o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agrícolas; V - o Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários; e VI - o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. § 2º Compete, ainda, à Secretaria de Defesa Agropecuária coordenar a Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, constituída pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária e por laboratórios credenciados, públicos e privados, incluídos os laboratórios de pesca e aquicultura.
A escassez de recursos humanos é um dos pontos críticos que tem afetado praticamente todas as Unidades de Apoio e Finalísticas do LFDA/SP, retardando o desenvolvimento e validação de métodos e a implantação de novas atividades. No tocante à área administrativa tal carência se reflete principalmente na morosidade das aquisições, com elevado risco de suspensão de atividades por falta de insumos. Mesmo com as vagas disponibilizadas através do concurso MAPA 2014, não foi possível atender plenamente toda a demanda administrativa e logística do Laboratório. Além disso, houve um acréscimo considerável de atividades em razão da necessidade de atendimento às Unidades descentralizadas da SDA como a Estação Quarentenária de Cananéia/SP. Cabe destacar ainda que em maio de 2016 o LFDA-SP foi reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como Laboratório de Referência Mundial para o Diagnóstico da Influenza Aviária e Doença de Newcastle, o que tem trazido o incremento de rotinas e maior exigência no tocante à agilidade das aquisições. De semelhante modo, a inauguração do novo laboratório de alto nível de biocontenção (NB3-AG) em dezembro de 2018, fez aumentar as demandas e a celebração de novos contratos, dada a complexidade para a gestão desse tipo de estrutura, ocasionando em aumento das atividades administrativas. |
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEJAMENTO)
No tocante ao planejamento estratégico, a contratação ora pretendida está alinhada aos seguintes objetivos:
De acordo com as reuniões de análise crítica da Alta Direção do LFDA-SP, realizadas entre os meses de março e abril de 2019, o LFDA-SP apresenta um déficit de 10 servidores administrativos.
Com relação ao mapeamento de riscos, esta contratação deverá contribuir para a mitigação dos seguintes riscos identificados na última reunião:
Destaque para este último, cujas consequências listadas foram:
Tal risco foi classificado como “Crítico” e, embora a contratação desejada não tenha como objetivo sanar a insuficiência de servidores administrativos, é inegável que contribui indiretamente para a mitigação do risco mencionado.
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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços de Apoio Administrativo serão prestados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, nas unidades de Campinas (Rua Raul Ferrari s/n, Jardim Santa Marcelina, CEP 13100-105) e Jundiaí (Av. Jundiaí, 773, Anhangabaú, CEP 13208-051). O horário de prestação de serviço será de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, desde que seja respeitado o regime de 40 horas semanais e conforme necessidade da administração. Trata-se de serviços a serem prestados de forma contínua pois, por sua essencialidade, visam atender à necessidade da administração de forma permanente e regular, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção poderia comprometer a prestação do serviço e o cumprimento da missão institucional do LFDA/SP, obedecidos os prazos previstos no Art. 57 da Lei 8.666/1993. Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 8.666/93, conforme modelo a ser elaborado pela AGU. O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses de acordo com o previsto no Art. 57 da Lei nº 8.666/93. Além do exposto, os serviços a serem contratados serão com regime de dedicação exclusiva de mão de obra pois, nos termos do artigo 17 da Instrução Normativa nº 05/2017, exigem: I) que os empregados da contratada fiquem a disposição nas dependências da contratantes para a prestação de serviços; II) que a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e III) que a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, Brasília: AGU, setembro, 2019. A contratada deverá fornecer aos trabalhadores que atuarão no Almoxarifado uniformes e EPIs condizentes com a atividade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme detalhado no Anexo A.2 ao presente Formulário. A quantidade de fornecedores do citado serviço não é considerada restrita visto que há uma vasta gama de empresas prestadoras de serviços de terceirização de mão de obra para serviços de apoio administrativo no mercado. |
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
No decorrer dos Estudos Preliminares conduzidos pela Equipe de Planejamento, foi realizado um levantamento de contratações similares ao pretendido pelo LFDA-SP, praticadas por outros órgãos públicos, incluindo os outros cincos LFDAs, que constituem a rede de laboratórios oficiais do MAPA, bem como a SFA-SP. 10148739 10149569
A partir da pesquisa realizada, foi elaborada uma planilha-resumo, na qual também constam os salários praticados na iniciativa privada, detalhando-se os cargos, CBOs e salários, conforme o Mapa de Preços (10224832). Também foi levado em consideração o histórico do próprio LFDA-SP e a identificação das necessidades pelos responsáveis de cada uma das unidades internas a serem contempladas, conforme documento (10149569) . |
ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Em consonância com as informações e estudos realizados nos Estudos Preliminares para a contratação pretendida e conforme as normativas vigentes, em especial a IN SEGES nº 5/2017, Decreto nº 9507/2018 e usando os parâmetros estabelecidos no Art. 2º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05 de 27/06/2014 (Alterada pela IN nº 03, de 20/04/2017) foi realizada ampla pesquisa salarial nos seguintes sites, considerando os serviços e complexidade das tarefas a serem desempenhadas por apoio administrativo:
Após o Ofício-Circular nº 01/2020/CGAL/DTEC/SDA/MAPA revisamos e atualizamos a primeira pesquisa salarial (10148687) , que gerou o Mapa de Preços (10224832). É válido ressaltar, que esta pesquisa evidenciou a total desconformidade entre os CBOs, a nomenclatura e o descritivo dos cargos adotados por outros órgãos públicos, principalmente para o posto de Auxiliar de Administração. Estas divergências, impactam diretamente na definição dos salários, dificultando a adoção do CBO e do descritivo como parâmetros capazes de atender às reais necessidades do LFDA-SP. Por isso, optamos por utilizar como critério de pesquisa as atribuições dos cargos, que mais se aproximam das solicitações feitas pelas unidades (10149569) e este estudo encontra-se na planilha (10224720). Desta forma, a pesquisa de mercado e este Estudo estão de acordo com o disposto no Ofício-Circular nº 01/2020 da CGAL, na IN SEGES nº 5/2017, no Decreto nº 9507/2018 e no Art. 2º da IN SLTI/MPOG nº 05/2014. Todas as propostas foram avaliadas e aceitas pela Equipe de Planejamento da Contratação. O salário paradigma de referência foi estimado através de ampla pesquisa de preços de mercado quanto em outros órgãos públicos, utilizando-se a média ou a mediana, conforme o coeficiente de variação (razão entre o desvio padrão e a média) para análise de homogeneidade dos valores obtidos. Para coeficientes acima de 0,25, significando valores muito heterogêneos, foi utilizado a mediana para cálculo da estimativa e para os menores ou iguais a 0,25, utilizamos a média. As pesquisas por cargo/CBO constam nos documentos 9091204 ao (9092192) e (10224573) . E os valores unitários estimados serão utilizados como base para a composição da Planilha de Custos e Formação de Preço.
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DESCRIÇÃO DETALHADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A descrição geral das atribuições a serem desempenhadas por cada cargo e em cada área de atuação encontra-se no documento (10149569), observando também o que foi definido no Ofício-Circular nº 01/2020 da CGAL. Considerando que as tarefas específicas dependem da dinâmica de trabalho de cada unidade, não se aplica a elaboração de um cronograma de atividades. O serviço pretendido se refere ao apoio administrativo às unidades específicas do LFDA-SP, por isso, é importante que a contratada considere as atribuições de cada uma dessas unidades, conforme definido no Regimento Interno da Secretaria de Defesa Agropecuária.
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JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO.
O presente processo refere-se à contratação de serviço de apoio administrativo. Embora o processo contemple a contratação de diferentes cargos, o parcelamento de cada cargo seria desvantajoso para a Administração tendo em vista a necessidade de condução de vários processos licitatórios, bem como, a necessidade de gerenciar diferentes contratos no futuro. Tendo em vista a enorme carência de mão de obra na área administrativa, tal solução se mostra absolutamente inviável. O que poderá ser apreciado pela SLI/DAD no momento da elaboração do Edital, é a possibilidade de parcelamento considerando as duas áreas físicas distintas: Campinas e Jundiaí. Neste caso, haveria apenas um posto de trabalho atrelado ao contrato de Jundiaí, o que também parece inviabilizar o parcelamento seguindo este critério. O que foi verificado a partir do levantamento realizado junto aos demais órgãos públicos é que na grande maioria das vezes, a contratação desse tipo de solução não tem sido objeto de parcelamento. |
12. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
a) Benefícios Diretos: a contratação ora pretendida é absolutamente essencial para que o LFDA-SP exerça as atividades sob sua competência, conforme definido no Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020. As unidades atendidas serão as seguintes:
No caso das unidades ligadas à Divisão Administrativa, o serviço prestado refere-se a um apoio técnico e operacional, sem o qual, haveria um enorme prejuízo às atividades de rotina, com destaque para: atraso nas aquisições e consequente suspensão das atividades finalísticas por falta de insumos e serviços de manutenção e calibração de equipamentos, por exemplo; falhas na fiscalização de contratos, com eventual prejuízo financeiro ao órgão ou na qualidade de outros serviços prestados (ex.: vigilância, limpeza e manutenção preditiva); morosidade na conferência de notas fiscais e na execução de pagamentos, com consequente prejuízo aos fornecedores; inviabilidade da manutenção das atividades de almoxarifado, com consequente colapso na conferência, armazenamento e distribuição de materiais e insumos aos laboratórios.
b) Benefícios indiretos: uma vez que a prestação de serviços pelo LFDA-SP se torna mais eficiente a partir do apoio administrativo ofertado por essa contratação, os benefícios indiretos estão relacionados à garantia do apoio laboratorial à defesa agropecuária com consequente suporte às seguintes ações: 1. Promoção da sanidade dos rebanhos e lavouras; 2. Promoção da qualidade e segurança dos alimentos de origem animal e vegetal; 3. Promoção da qualidade e segurança dos insumos agropecuários, tais como: medicamentos, vacinas, fertilizantes, inoculantes e defensivos agrícolas; 4. Combate aos diferentes tipos de fraudes na produção de alimentos de origem animal e vegetal; 5. Fiscalização das atividades realizadas por laboratórios credenciados pelo MAPA. |
13. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Considerando que o serviço que se pretende contratar já é executado atualmente, não são aplicáveis providências para adequação do ambiente do órgão.
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14.VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Face ao acima exposto, esta Equipe de Planejamento conclui pela viabilidade da contratação e solicita que a SLI/DAD dê andamento aos trâmites necessários para a elaboração do Edital e Termo de Referência. |
15. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
__________________________ André de Oliveira Mendonça |
__________________________ Márcia Oliveira Parreira |
__________________________ Bruno Rosario Braga |
__________________________ Deivid da Silva Gama |
__________________________ Patricia Miranda Zamarioli |
ANEXO A
A.1 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
O município de Campinas está localizado a 99 km da capital São Paulo. Em 2018, sua população foi estimada em 1.194.094 habitantes (dados do IBGE), sendo o terceiro município mais populoso do Estado. Aparece em quinto lugar entre 100 municípios analisados pelo Índice das Melhores e Maiores Cidades Brasileiras, o BCI100, elaborado pela Delta Economics & Finance com base nos dados do Censo 2010 do IBGE e do IDEB. Desde a década de 1930, a indústria e o comércio são as principais fontes de renda, sendo considerada um polo industrial regional. Décima cidade mais rica do Brasil, hoje é responsável por pelo menos 15% de toda a produção científica nacional, sendo o terceiro maior polo de pesquisa e desenvolvimento brasileiro. A Região Metropolitana de Campinas, formada por vinte municípios, possui uma população de mais de três milhões de habitantes, formando a décima maior área metropolitana do Brasil. O município de Jundiaí está localizado a 57 km da capital São Paulo e distante 35 km de Campinas. Em 2018, sua população foi estimada em 414.810 habitantes (dados do IBGE), ficando na 15° posição entre os municípios mais populosos do estado, sendo o 6º maior do interior paulista. Apresentou, em 2016, um produto interno bruto (PIB) de mais de 39,7 bilhões de reais, colocando o município na 18° posição em todo o país, à frente de dez capitais, sendo o 7º município mais rico do Estado de São Paulo. Em 2013, seu índice de desenvolvimento humano atingiu 0,822, levando a cidade à 11ª melhor posição do Brasil e à 4ª melhor do estado. Segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIERJ), Jundiaí é a 9ª cidade com maior qualidade de vida do Brasil. O LFDA-SP, é um dos seis laboratórios oficiais do MAPA. Tais laboratórios são unidades descentralizadas subordinadas à Coordenação-Geral de Laboratórios Agropecuários (CGAL) da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do MAPA. Aos LFDAs compete promover o suporte laboratorial aos programas de competência da SDA, contribuindo para as ações de garantia da segurança alimentar dos consumidores (nos aspectos de inocuidade, qualidade e identidade de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal), de garantia da qualidade de insumos agropecuários e de promoção da sanidade animal e vegetal. Para tanto, cabe aos LFDAs, entre outras atividades: realizar análises laboratoriais fiscais, periciais, de monitoramento e de diagnóstico; realizar estudos científicos, especialmente voltados ao desenvolvimento e atualização de métodos; produzir e manter padrões e materiais de referência; garantir a implantação e implementação do sistema da garantia da qualidade e da gestão integrada de biossegurança em laboratórios; contribuir com a CGAL no monitoramento da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, por meio da realização de auditorias e fiscalizações; subsidiar a elaboração de normas e regulamentos aplicados à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. O LFDA-SP foi inaugurado em 1979 com o nome de LARA (Laboratório Regional de Apoio Animal). Em 2005, após reestruturação do MAPA, o LARA passou a ser chamado de Lanagro - Laboratório Nacional Agropecuário. Em 2019, através da publicação do Decreto nº 9.667, o Lanagro-SP passou a ser LFDA-SP, Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. Na busca constante pela excelência, o LFDA-SP obteve sua primeira acreditação junto à CGCRE/INMETRO na norma ISO 17.025 em 2009 e, desde então, vem ampliando gradativamente o escopo acreditado. Atualmente, 27% do escopo é acreditado, sendo que todos os laboratórios possuem pelo menos um ensaio acreditado. Desde maio/2016, o LFDA-SP é um laboratório de referência mundial para o diagnóstico da doença de Newcastle e influenza aviária, status este reconhecido pela OIE (Organização Mundial de Saúde Animal). O LFDA-SP possui atualmente nove laboratórios, sendo seis em Campinas e três em Jundiaí, conforme descrito a seguir:
As unidades gerenciais e de apoio técnico e administrativo, encontram-se descritas no organograma abaixo:
Atualmente o LFDA-SP conta com 202 colaboradores, distribuídos conforme a tabela abaixo:
Considerando as atividades relacionadas ao apoio administrativo, informamos abaixo o quantitativo de algumas das tarefas mais relevantes executadas nos anos de 2017 e 2018:
Cabe destacar que o LFDA-SP não possui restaurante/lanchonete em suas instalações, mas possui um refeitório que é comumente utilizado pelos colaboradores que optam por trazer suas refeições. Segue abaixo informações referentes à formação mínima exigida e requisitos exigidos para cada um dos cargos
OBS: Após a determinação da CGAL ( OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2020/CGAL/DTEC/SDA/MAPA) as atribuições a,b e c foram somadas àquelas que constam do Termo de Referência 10341210, lembrando que o Oficio da CGAL foi elaborado usando como parâmetro as atribuições e CBO do processo do MAPA (Processo nº 21000.032191/2019-67). O Ofício, o processo citado e a Nota Técnica do LFDA-SP encontram-se no link 10634115. |
A.2 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante Instrumento de Medição de Resultado (IMR) cujas avaliações serão realizadas mensalmente e implicarão no percentual de desconto em cada fatura apresentada. Para tanto, serão considerados os seguintes critérios:
1 – Pagamento dos salários, benefícios e recolhimento do FGTS dos colaboradores: Se não houver nenhuma ocorrência = 30 pontos. Se houver uma ou mais ocorrências serão descontados 30 pontos.
2 – Uso de uniformes e EPIs (específico para o pessoal do Almoxarifado): Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Para cada ocorrência serão descontados 2 pontos.
3 – Tempo de resposta às solicitações da contratante, formalizadas através de mensagem eletrônica ou ofício encaminhados pelo gestor do contrato. Se não houver nenhuma ocorrência = 10 pontos. Para cada ocorrência (atendimento não realizado a contento ou realizado fora do prazo definido pelo LFDA-SP) serão descontados 2 pontos.
4 – Qualidade dos serviços prestados, conforme pesquisa realizada junto aos usuários do serviço. Os usuários avaliarão os serviços prestados, aplicando uma pontuação de 0 a 5 pontos, sendo zero totalmente insatisfeito e 5 plenamente satisfeito com os serviços prestados. Pontuações abaixo de 3 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação. A pontuação final deste quesito será a média aritmética das pontuações dadas pelos usuários consultados multiplicada por 4. Sendo assim, a pontuação máxima será de 20 pontos.
5 – Qualidade do atendimento do preposto. O Gestor do Contrato avaliará o desempenho do preposto da empresa, conforme os seguintes critérios:
Para cada quesito acima, o preposto receberá uma pontuação de 0 a 2,5, sendo zero totalmente insatisfatório e 2,5 plenamente satisfatório. Pontuações abaixo de 1,5 deverão ser justificadas para que a contratada tenha ciência dos motivos da insatisfação. A pontuação final deste quesito será a somatória dos pontos obtidos para cada um dos 4 critérios, ou seja, a pontuação máxima será de 10 pontos.
6 – Atendimento às demais obrigações contratuais. Se não houver nenhuma ocorrência = 20 pontos. Para cada ocorrência envolvendo o descumprindo de cláusula contratual, não prevista nos critérios anteriores, serão descontados 5 pontos.
A tabela abaixo resume o cálculo do IMR:
A pontuação máxima, conforme os critérios descritos acima, será de 100 pontos. Caso a contratada obtenha uma pontuação igual ou superior a 90 pontos, receberá 100% do valor faturado no mês. Para pontuação inferior a 90, deverá ser considerado o seguinte percentual de desconto:
Caso a Contratada apresente pontuação inferior a 90 pontos por três meses consecutivos deverão ser aplicadas as sanções previstas no Edital. |
A.3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A gestão do contrato ocorrerá por meio do acompanhamento diário das atividades executadas, bem como acompanhamento mensal de todas as obrigações que devem ser cumpridas pela Contratada. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: • Deixar de executar total ou parcialmente o contrato; • Apresentar documentação falsa; • Comportar-se de modo inidôneo; • Cometer fraude fiscal; • Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,05 % (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias. b.2.Compensatória de até 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA-SP, pelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. d. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
• tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; • tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; • demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. O não recolhimento do FGTS dos empregados e das demais contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, constitui falta grave, compreendida como falha na execução do contrato e poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções supracitadas, inclusive a declaração de impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo A.2, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos critérios estabelecidos. Os prazos relativos ao encaminhamento dos resultados do IMR e suas implicações no tocante a eventuais descontos nas faturas serão acordados entre as partes antes do início da vigência do contrato. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. A gestão e fiscalização do contrato será realizada em conformidade com os ditames da Instrução de Trabalho IT SGC/003 – Gestão e Fiscalização de Contratos, documento pertencente ao Sistema de Gestão de Qualidade do LFDA-SP. A referida IT define as atribuições do Gestor do Contrato, da Fiscalização Administrativa e da Fiscalização Técnica. O Gestor do Contrato é o chefe da Seção de Gestão de Contratos e os Fiscais são definidos por Portaria elaborada pelo Coordenador do LFDA-SP antes do início da vigência do Contrato e publicada no Boletim de Pessoal do MAPA. Os colaboradores que compõem a equipe da SGC contribuem na gestão dos contratos, porém no caso em tela, tendo em vista que os colaboradores serão contratados a partir desta licitação , há que se tomar todas as precauções no tocante ao sigilo de informações sensíveis e ao conflito de interesse envolvendo a contratada e os colaboradores que prestam serviço. Caberá ao chefe do SGC definir quais atividades afetas à presente contratação poderão ou não ser executadas pelos colaboradores terceirizados. A IT SGC/003 também define os Formulários que devem ser utilizados no decorrer na execução contratual, que são:
A comunicação entre o LFDA-SP e a contratada deverá obedecer ao estabelecido no POP SGQ/004 – Comunicação. De acordo com o referido documento, que faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade do LFDA-SP, deverá ser priorizada a utilização de mensagens eletrônicas (e-mail). Quando houver necessidade de uma comunicação que exija uma maior formalidade, deverá ser utilizado o Ofício. Sempre que for realizada uma reunião entre representantes do LFDA-SP e da Contratada, o conteúdo deverá ser registrado na forma de “Memória de Reunião”, conforme estabelecido no mesmo POP SGQ/004. A Contratada deverá observar o calendário oficial do governo federal, bem como os feriados estaduais e municipais. Em dias de feriados, considerando o funcionamento reduzido de atividades do órgão, os serviços serão dispensados. No caso de pontos facultativos e dias de recesso, concedidos aos servidores públicos, a contratada deverá observar instruções específicas a serem comunicadas pela Coordenação do LFDA-SP. A Contratada deverá observar as normativas específicas relativas ao depósito em conta vinculada, conforme orientações do SEOF/DAD/LFDA-SP. |
A.4 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A presente contratação não prevê a disponibilização de materiais para execução dos serviços. Contudo os colaboradores, que atuarão no Almoxarifado devem receber uniforme e EPI e o Recepcionista deve receber somente o uniforme. |
A.5 VISTORIA
Será necessário a vistoria técnica para avaliar as condições das instalações existentes? |
Sim:
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Não:
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A.6 AVALIAÇÃO DO RECEBIMENTO
Prazo de Recebimento Provisório: | O fiscal técnico do contrato tem até o quinto dia útil após o recebimento de toda documentação comprobatória para emitir o Recebimento Provisório através de formulário específico do Sistema de Gestão de Qualidade do LFDA-SP | Prazo de Recebimento Definitivo: | A Seção de Gestão de Contratos do LFDA-SP terá mais cinco dias úteis para avaliar o formulário enviado pelo fiscal técnico e complementá-lo com as informações pertinentes para aprovação e emissão do Recebimento Definitivo dos serviços. |
A.7 SUBCONTRATAÇÃO
Será admitido a subcontratação na Execução do Serviço? |
Sim:
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Não:
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A.8 CONDIÇÃO ENQUADRADA COMO INEXIGIBILIDADE
Será necessária a exclusividade para Execução do Serviço? |
Sim:Informar Empresa detentora da Exclusividade
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Não:Indicar Empresas para possível contratação do serviço
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A.9 INDICAÇÃO DE NORMATIVAS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA CONSTAR NO EDITAL
Documentação Exigida |
Justificativa |
A qualificação técnica e demais componentes relacionados à habilitação da empresa vencedora do certame deverão seguir as orientações constantes nos modelos da AGU para contratação de serviços de terceirização de mão-de-obra. |
Não aplicável |
A.10 ANEXOS E OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS:
Constituem anexos ao presente documento o levantamento das necessidades e descrição das atividades elaborados pelas chefias de cada Unidade a ser atendida pela contratação ora pretendida, ou seja: Divisão Administrativa, Divisão Técnica Laboratorial, Serviço de Execução Orçamentária e Financeira, Serviço de Compras, Seção de Licitações, Seção de Gestão de Contratos, Seção de Gestão de Pessoas, Serviço de Gestão da Qualidade, Seção de Almoxarifado e Patrimônio, Seção de Atividades Gerais, Seção Laboratorial Avançada em Jundiaí/SP, Coordenação e Serviço de Planejamento e Gestão Laboratorial. Também estão anexadas as pesquisas de preço realizadas, bem como todas as memórias de reunião referentes aos Estudos Preliminares e respectivas listas de presença. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 11/05/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por DEIVID DA SILVA GAMA, Agente Administrativo, em 11/05/2020, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MARCIA OLIVEIRA PARREIRA, Chefe de Divisão - Substituto (a), em 11/05/2020, às 09:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por BRUNO ROSARIO BRAGA, Chefe de Seção, em 11/05/2020, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por PATRICIA MIRANDA ZAMARIOLI, Agente Administrativo, em 11/05/2020, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10303732 e o código CRC 3939AD64. |
Referência: Processo nº 21053.001149/2019-89 | SEI nº 10303732 |