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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
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ANEXO II

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2019

Processo nº 21043.000577/2019-11


 

O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária LFDA-SP, com sede na Rua Raul Ferrari, S/Nº, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/00047-08, neste ato representado pelo Dr. André de Oliveira Mendonça, Coordenador do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária LFDA-SP, nomeado pela  Portaria nº 416 de 03 de Junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 04 de Junho de 2009, inscrito no CPF sob o nº 265.194.768-70, portador da Carteira de Identidade nº 15.550.680-8, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2019, publicada no XX de XX/XX/2019, processo administrativo n.º 21043.000577/2019-11, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

 

1.            DO OBJETO

 

1.1.        A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material biológico – culturas  especificado nos 48 itens do Termo de Referência, Anexo I e Anexo I-A do edital de Pregão nº 29/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição, visando atender a demanda dos órgãos gerenciador e dos participantes devidamente indicados nesta Ata.

 

 

2.            DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

 

2.1.        O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

 

X

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                             

                                                                                                             

3.            ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)

3.1.        São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

 

 

4.            VALIDADE DA ATA

 

4.1.        A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com vigência de __/__/__ a __/__/__, não podendo ser prorrogada.

 

5.            REVISÃO E CANCELAMENTO

 

5.1.        A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

5.2.        Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

5.3.        Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

5.4.        O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

5.4.1.     A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

5.5.        Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

5.5.1.     liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

5.5.2.     convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6.        Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5.7.        O registro do fornecedor será cancelado quando:

5.7.1.     descumprir as condições da ata de registro de preços;

5.7.2.     não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.7.3.     não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

5.7.4.     sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

5.8.        O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9.        O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.9.1.     por razão de interesse público; ou

5.9.2.     a pedido do fornecedor.

 

6.            CONDIÇÕES GERAIS

 

6.1.        As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

 

6.2.        É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

 

6.3.        A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

 

 

 

Local e data

Assinaturas

 

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo, em 26/09/2019, às 11:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 26/09/2019, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Processo nº 21043.000577/2019-11 SEI nº 8563030