Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM SÃO PAULO
DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-LANAGRO-SP
SERVICO DE COMPRAS-LANAGRO-SP
SECAO DE LICITACOES-SLI-SEC-LANAGRO-SP

ANEXO III

MINUTA DO TERMO DE COMODATO¹

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2019

 (Processo n° 21043.000577/2019-11)

 

Pelo presente instrumento particular, tendo de um lado o LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/SP, CNPJ: 00.396.895/0047-08, sediado(a) Rua Raul Ferrari s/nº - Jardim Santa Marcelina – Campinas/SP, doravante designada COMODATÁRIO, e de outro lado, (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na __________________________ representada por ________________, doravante designada COMODANTE, é celebrado o presente TERMO DE COMODATO, decorrente do Pregão Eletrônico nº 29/2019 do COMODATÁRIO, nos seguintes termos e condições:

Objeto: empréstimo, a título gratuito, em regime de comodato do(s) equipamento(s) necessário(s) para adequada utilização do(s) itens 47 e 48 adquirido(s) no Pregão Eletrônico nº 29/2019

1.            Obrigações do COMODANTE:

1.1.        O COMODANTE cede em comodato ao COMODATÁRIO, conforme Seção I do Capítulo VI da Lei 10406/02,  os equipamentos abaixo descritos, identificados como indispensáveis para adequada utilização dos itens fornecidos pelo COMODANTE para o COMODATÁRIO no Pregão Eletrônico nº XX/2019:

 

Equipamento

Quantidade

Fabricante

Número de série/Identificação do equipamento

Valor

     

 

 

 

 

1.2.        O COMODANTE deverá instalar e configurar o(s) equipamento(s) em local previamente autorizado pelo COMODATÁRIO dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 29/2019. O(s) equipamento(s) devem estar em perfeitas condições e em perfeita compatibilidade com os itens 47 e 48 do Pregão Eletrônico nº 29/2019. Caso após a verificação da qualidade e quantidade do(s) equipamento(s) esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, o COMODANTE deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;

1.3.        O COMODANTE durante a vigência do comodato deverá prestar a devida assistência técnica aos equipamentos sem custo adicional ao COMODATÁRIO, incluindo manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração, quando aplicável. Os serviços de manutenção corretiva devem ser realizados no prazo máximo de 07 (sete) dias, a partir da solicitação do COMODATÁRIO, sem nenhum ônus ao LFDA-SP. Caso não seja possível a realização da manutenção nesse prazo, o COMODANTE deve comunicar o COMODATÁRIO até 02 (dois dias) após a solicitação;

1.4.        O COMODANTE é responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos em comodato e peças, pelo prazo da vigência deste Termo, obrigando-se a substituir o(s) equipamento(s), se necessário, no prazo máximo de 01 (hum) mês, a partir da solicitação do COMODATÁRIO, sem nenhum ônus ao LFDA-SP;

1.5.        Os equipamentos relacionados no item 1.1 poderão ser substituídos pelo COMODANTE desde que por outro de iguais ou superiores qualidade e funcionalidade;

1.6.        O COMODANTE deverá ceder os equipamentos até a finalização dos itens adquiridos, ficando o COMODANTE impedido de rescindir unilateralmente. O comodato pode ser renovado automaticamente e indefinidamente, salvo da notificação por escrito do contrário de uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

1.7.        Encerrado o COMODATO, o COMODANTE deverá retirar às suas expensas os equipamentos do local instalado.

 

2.            Obrigações do COMODATÁRIO:

2.1.        Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo;

2.2.        Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos para fins de aceitação e recebimento;

2.3.        Comunicar à comodante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades no objeto recebido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

2.4.        Não alterar a instalação e/ou configuração dos equipamentos objeto do presente comodato;

2.5.        Conservar os equipamentos segundo as orientações do fabricante, devolvendo-os da mesma forma que os recebeu;

2.6.        Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do COMODANTE, através de servidor especialmente designado.

 

3.            Penalidades:

3.1.        O COMODANTE que descumprir qualquer obrigação assumida neste Termo de Comodato ficará sujeito às penalidades previstas nas Leis 10.520/02 e 8.666/93, bem como às penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2019 do LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA – LFDA/SP.

 

4.            Foro:

4.1  É eleito o Foro da comarca de Campinas/SP para dirimir os litígios que decorrem da execução deste Termo de Comodato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei n º 8.666/93.

 

 

<Local e data>

 

____________________________________

Nome do Representante do Comodante

Documento de identidade

Nome da Contratada

 

 

____________________________________

Nome do Representante do Comodatário - Responsável pela unidade e pela fiscalização deste Termo

Documento de identidade

 

____________________________________

Nome do Coordenador do LFDA - SP

Documento de identidade

 

 

Observações:

¹ Este Termo de Comodato deverá ser anexado à Nota Fiscal no momento da entrega. O atesto na Nota Fiscal somente será feito com a apresentação deste Termo de Comodato. Deverão vir descritos na Nota Fiscal todos os acessórios e equipamentos que fazem parte deste comodato, indicando marca, fabricante e modelo.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo, em 26/09/2019, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 26/09/2019, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8581651 e o código CRC 5487C16F.



Processo nº 21043.000577/2019-11 SEI nº 8581651