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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA

Coordenação Geral de Apoio Laboratorial – CGAL

LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO – LANAGRO/MG

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

 

ANEXO DA NOTA DE EMPENHO - CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS

NOTA DE EMPENHO Nº:

 

Nº DO Processo

Modalidade/ NÚMERO

21053.000617/2019-06

Pregão Eletrônico nº 31/2019

 

DADOS DO LFDA/SP:

Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP

CNPJ: 00.396.895/0047-08

Endereço: Rua Raul Ferrari, s/nº, Jardim Santa Marcelina Cidade: Campinas Estado: SP

CEP: 13.100-105

DADOS DA CONTRATADA:

Razão Social:

Endereço:

Telefone/Fax:

 

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de peças e materiais de refrigeração para manutenção da Central de Ar condicionado em proveito do LFDA-SP.

1.2. Fazem parte integrante deste Anexo, o Edital e  seus Anexos, identificado na Nota de Empenho acima, a Nota de Empenho e a proposta da Contratada, independentemente de transcrição.

 

2. VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste anexo é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da emissão da Nota de Empenho.

 

3. FORMA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

3.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital e anexos

 

4. PREÇO

4.1. O valor da presente contratação é de

 

5. PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

 

6. REAJUSTE

6.1. O preço é fixo e irreajustável.

 

7. GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não será exigida a garantia.

 

8. PRAZO DE ENTREGA

8.1. O Prazo de Entrega é aquele previsto no Termo de Referência a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.

 

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.1. Projeto/ Atividade: PFUNLAB

Gestão: 00001

Unidade Orçamentária: 130102

Natureza da Despesa: 339030

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são aquelas previstas no Edital.

10.1.1. A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Anexo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

11. PENALIDADES

11.1. As sanções referentes à execução do objeto contratado são aquelas previstas no Edital.

 

12. RESCISÃO

12.1. O presente Termo poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

12.2. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.2.3. Indenizações e multas.

 

13. CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14. REGIME DE EXECUÇÃO

14.1. O presente instrumento rege-se pelo regime de execução previsto no Edital,

 

15. FISCALIZAÇÃO

15.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada conforme previsto no Edital

 

Campinas,  

 

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  Gestor Financeiro                                              Ordenador de despesas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário - Substituto (a), em 08/10/2019, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21053.000617/2019-06 SEI: nº 8722585