Timbre
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LABORATÓRIOS AGROPECUÁRIOS
LABORATÓRIO NACIONAL AGROPECUÁRIO EM SÃO PAULO
DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-LANAGRO-SP
SERVICO DE COMPRAS-LANAGRO-SP
SECAO DE LICITACOES-SLI-SEC-LANAGRO-SP

 

Termo de Referência

Processo nº 21053.000617/2019-06

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 086/2019

 

1. DO OBJETO

1.1. Aquisição de  peças e materiais de refrigeração para manutenção da central de ar condicionado, visando atender às necessidades do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA-SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

ITEM

CATMAT

DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTD

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1

386391

Compressor (gas R22) 185000 BTU ou 15 TR, 220V - TRIFASICO

UNID

1

11.596,83

11.596,83

2

393330

Compressor (gas R22) 125000 BTU ou 10,5 TR, 220V - TRIFASICO

UNID

1

9.981,98

9.981,98

3

377651

Gás refrigerante - Clorofluormetano - R22 Cilindro de 13,6 Kg 

CIL

2

468,84

937,68

4

 366096

Conexão TEE de cobre - Parede 1,3 mm  1pol e 5/8"

UNID

2

85,00

170,00

5

 366096

Conexão TEE Cobre - Parede 1,02 mm 1 pol e 1/4"

UNID

2

48,24

96,48

6

 366096

Conexão TEE Cobre - Parede 1,12 mm 1 pol e 3/8"

UNID

2

49,00

98,00

7

 366096

Conexão TEE Cobre - Parede 0,84 mm  7/8"

UNID

2

20,00

40,00

8

239527

Conexão - Curva 45º de cobre - Parede 1,3 mm  45º (ângulo) - 1 pol e 5/8"

UNID

2

25,70

51,40

9

239527

Conexão - Curva 45º de cobre - Parede 1,02 mm 45º (ângulo) - 1 pol e 1/4"

UNID

2

13,30

26,60

10

239527

Conexão - Curva 45º de cobre - Parede 1,12 mm 45º (ângulo) - 1 pol e 3/8"

UNID

2

19,20

38,40

11

239527

Conexão - Curva 45º de cobre - Parede 0,84 mm 45º (ângulo) - 7/8"

UNID

2

6,13

12,26

12

366096

Conexão - Luva de cobre - Parede 1,3 mm  1 pol e 5/8"

UNID

1

13,08

13,08

13

366096

Conexão - Luva de cobre - Parede 1,02mm 1 pol e 1/4"

UNID

1

8,24

8,24

14

366096

Conexão - Luva de cobre - Parede 1,12 mm 1 pol e 3/8"

UNID

1

9,00

9,00

15

366096

Conexão - Luva de cobre - Parede 0,84 mm 7/8" 

UNID

1

4,55

4,55

16

442025

Filtro secador 210 x 5/8" Rosca R12 22 134 210 x 5/8"

UNID

2

42,00

84,00

17

380300

Resistência de carter para compressor  Potência 100W x 230 V 14  15 T  (Igual ou similar a marca HIGHER)

UNID

2

430,00

860,00

18

6335

Compressor Scroll - 220 Volts trifasico, modelo HLMO81T2LC6, Marca Danfoss ou similar, capacidade 81000 BTUS ou 7,5 TR

PEÇA

2

2.438,48

4.876,96

19

6335

Valvula reversora de 220 Volts 60000 reta com bobina 5/8E X 7/8S modelo EOS-RV-20V(4VIAS - 5TR), capacidade de 5 TR de 4 vias.

PEÇA

4

273,05

1.092,20

20

400045

Gas refrigerante, R141B, em botijão de13,60 KGS .

BOTIJÃO

5

578,75

2.893,75

21

460112

Gás refrigerante, R407C, em botijão de 11,35KGS

BOTIJÃO

6

445,81

2.674,86

22

75450

Tubo de cobre rígido, diâmetro de 2 1/2 ou 63,50 mm, parede de 1,59 mm, em barra com aproximadamente 13,75KGS

KG

41,25

63,78

2.630,93

23

75450

Tubo de cobre rígido, diâmetro de 1´3/8 ou 34,92 mm, parede de 0,79 mm, em barra com aproximadamente 3,9KGS

KG

11,70

60,65

709,61

24

75450

Tubo de cobre rígido, diâmetro de 1 ou 25,40 mm, parede de 0,79 mm, em barra com aproximadamente 2,9KGS

KG

8,70

57,79

502,77

25

75450

Tubo de cobre rígido, diâmetro de 7/8 ´ ou 22,22 mm, parede de 0,79 mm, em barra com aproximadamente 2,5KGS

KG

7,50

61,28

459,60

26

75450

Tubo de cobre flexível, diâmetro de 3/8´ ou 9,52 mm, parede de 0,79mm

KG

5,85

65,99

386,04

27

75450

Tubo de cobre flexível, diâmetro de 5/8 ´ ou 15,87 mm, parede de 0,79 mm

KG

10,11

65,32

660,39

 

 

 

TOTAL

 

 

 

40.915,60

1.1. Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante na tabela, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados no certame terão como requisito mínimo os estabelecidosna coluna “DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO”, sob pena de desclassificação.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Após análise técnica da equipe de refrigeração da Unidade de Manutenção do LFDA-SP, foi diagnosticado a queima dos dois compressores na parte elétrico da bobina internas. Foi liberado para o trabalho o equipamento de reserva que fica de “stand by” para este tipo de ocorrência, porém a Unidade SPF – AVI está neste momento sem equipamento de climatização RESERVA

2.2. Caso ocorra algum problema neste equipamento a unidade terá que ser parada, devido a temperatura ambiente e ausência de ventilação.

2.3. Foram relacionados os itens necessários para substituição dos dois compressores, realizado três orçamentos de mercado pela Unidade de Manutenção para agilizar o processo licitatório

2.4. A substituição dos compressores (mão de obra técnica) será realizada pela equipe interna da manutenção – Técnicos de refrigeração.

 

3.CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1. Os insumos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei Nº 10.520, de 2002, do Decreto Nº 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.

 

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única no seguinte local:

4.1.1. Rua Raul Ferrari. S/N – Jardim Santa Marcelina – Campinas – São Paulo. CEP 13100105.

4.2. As embalagens não devem estar danificadas e os insumos devem atender as especificações determinadas no item 1 deste Termo de Referência.

4.3. A aceitação dos itens será realizada em um período de até 20 dias pelos responsáveis do Almoxarifado / Depósito, que irão avaliar a conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa.

4.3.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, por e-mail ou carta registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.3.2. Caso necessário, a contratada poderá solicitar ao almoxarifado do LFDA-SP a prorrogação do prazo para substituição dos itens por meio de justificativa, que será avaliada juntamente com a área técnica solicitante e emitida a devida autorização.

4.4. Após o término do período de 20 dias,  caso a empresa não seja notificada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.6. Os produtos devem atender ao objetivo da contratação, independente da marca.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1.      São obrigações da Contratante:

5.1.1.   receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2.   verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3.   comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4.   acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

5.1.5.   efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

5.2.      A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1.   efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de  garantia ou validade, número da nota de empenho e número do processo licitatório;

6.1.2.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

6.1.3.   Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.1.4.   Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.5.   Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6.   Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

6.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;

6.1.8. A Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº. 01, de 19/01/2010, em seu artigo 5º, demonstra que a CONTRATADA, deverá tomar como critérios de sustentabilidade ambiental, os seguintes requisitos para prestação de serviços a Administração;

6.1.8.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas da ABNT;

6.1.8.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

6.1.8.3. Que os bens sejam, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

6.1.8.4. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

 

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos insumos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10.       DO PAGAMENTO

10.1.    O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2.    Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3.    A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.4.    Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5.    Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6.    Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7.    Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8.    Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.9.    Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

10.10.  Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11.  Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.12.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.12.1.           A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)           I =        ( 6 / 100 )        I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

                                                            365

11.       DO REAJUSTE

11.1.    Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

11.2.    Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

11.3.    No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4.    Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5.    Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6.    Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.7.    O reajuste será realizado por apostilamento.

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. fraudar na execução do contrato;

12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. cometer fraude fiscal;

12.2.    Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência,  por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. Multa moratória de 0,05% (cinco centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato de fornecimento, no caso de inexecução total do objeto;

12.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.2.6.1.          A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.

12.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.3.    As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.4.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.5.    A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.6.    As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.7.    Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.8.    A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.9.    Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.10.  A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

12.11.  O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.12.  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

13.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o Exercício de 2019 conforme descrito na Declaração de Disponibilidade Orçamentária:

Projeto de Atividade: FUNLAB

Programa de Trabalho: 1378798

Fonte de Recurso: 0100000000

Natureza de Despesa: 33.90.30


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE DE OLIVEIRA MENDONCA, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário, em 24/10/2019, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 21053.000617/2019-06 SEI nº 8907429