Timbre

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Estrada do Quarentenário, Km 7,  - Cananéia-SP - CEP 11990-000

(13) 3851 1820 / (13) 3851 3260 - http://www.agricultura.gov.br

Estudos Preliminares

 

 

Unidade do Requisitante:

Estação Quarentenária de Cananéia - EQC

Data:

26/04/2019

Equipe Técnica de Planejamento

Mateus Carvalho Silva Araújo - SIAPE 1574782

Isaias de Souza Neto - SIAPE 0031639

Irineu Cotrim Júnior - SIAPE 2172425

Clovis Morales Pestano  - SIAPE 1904389

 

  1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de serviços continuados de mão de obra, na categoria de Secretário Executivo, em regime de dedicação exclusiva, nas dependências da Estação Quarentenária de Cananéia, órgão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Cananéia/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nestes Estudos Preliminares.

  1. SUPORTE LEGAL

A contratação dos serviços obedecerá ao disposto:

 

Na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 - Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

 

Na Lei nº. 10.520 de 17.07.02 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

Conforme previsão no Art. 7ª da IN 05/2017-SEGES/MP, serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria. A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.

 

Nos termos do parágrafo 9º da IN 05/2017 não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

- Atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

- As atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

- As funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

- As atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

 

As atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades definidas nos incisos acima podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

 

A Lei nº 9.632, de 07/05/98, extinguiu vários cargos vagos, integrantes da estrutura dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como os cargos ocupados quando ocorrer sua vacância. O Decreto nº 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018, que revogou o 2.271/1997 dispõe obre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, apesar de não elencar exemplificativamente os tipos de atividade passíveis de terceirização, como fazia o decreto anterior, traz proibições acerca dos tipos de atividade não podem ser passíveis de terceirização.

 

O Decreto 9.507/2018 em vigência deixa claro que podem ser terceirizados os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios necessário ao cumprimento da missão institucional dos órgãos. Esse decreto foi regulamentado pela Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018 que estabeleceu quais os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.

 

No artigo 1º, inciso XX, da PORTARIA Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, consta a relação dos serviços passíveis de terceirização, incluindo o secretariado executivo, objeto desses Estudos Preliminares, não restando dúvidas sobre a legalidade da terceirização em tela.

 

• O Decreto nº. 3.555 de 08.08.00, com suas alterações posteriores - Regulamenta para a modalidade de licitação denominada pregão, a aquisição de bens e serviços comuns;

 

• O Decreto nº. 3.722 de 09.01.01 - Regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

• O Decreto nº. 5.450 de 31.05.05 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

A Lei Nº 9.632, de 7 de maio de 1998 que dispõe sobre a extinção de cargos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, anteriormente enquadrados no Ministério da Agricultura, Agropecuária e Reforma Agrária – MAARA, hoje denominado de Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, bem como o Decreto  nº 7.164, de 29 de abril de 2010, não integrando mais o Plano de Classificação de Cargos – PCC e o Plano de Cargos do Poder Executivo Federal – PGPE desse Ministério.

  1. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR

A carência de apoio administrativo é uma das principais dificuldades na gestão da EQC, uma vez que não dispomos do efetivo necessário para fazer frente à crescente demanda de serviços, o que tem dificultado sobremaneira a execução de todas as atividades da unidade em sua plenitude e com a qualidade exigida.

 

Esta contratação vem sendo pleiteada desde 2012 e o assunto já foi abordado em diversos expedientes. Atualmente o corpo administrativo da Estação é composto por 1 servidor, Agente Administrativo, o qual acumula diversas atribuições na área administrativa e, juntamente com duas terceirizadas com o cargo apoio administrativo I, prestam todo o suporte administrativo à área técnica e chefia da EQC.

 

Em nosso último pleito, formalizado pelo processo nº 21052.021028/2017-00, houve parecer contrário da CJU/SP, principalmente devido a inexistência de um decreto que configurasse a extinção do cargo de secretária executiva.

 

Deste modo, iniciamos agora um novo processo, com base no Decreto 9.507/2018, o qual determina que podem ser objeto de terceirização os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios necessários ao cumprimento da missão institucional dos órgãos. Esse decreto foi regulamentado pela Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018 que estabeleceu no artigo 1º, inciso XX, o secretariado executivo, como passível de terceirização. Com a efetivação da contratação objeto destes Estudos Preliminares, pretendemos substituir os dois postos de apoio administrativo I atualmente disponíveis, cujo prazo do contrato se encerra em fevereiro/2020 e cujas atribuições são limitadas e não atendem às necessidades da EQC, pelos postos de secretária executiva.

  1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem como missão “promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade do agronegócio em benefício da sociedade brasileira”. O desenvolvimento sustentável do agronegócio com estímulo à produtividade, sanidade e qualidade, objetivo inexorável do MAPA, justifica a atenção governamental dispensada às políticas de proteção à saúde pública e sanidade fitozoosanitárias;

Visando garantir a realização de quarentenas de animais sob condições oficialmente controladas, com a adoção de todas as medidas de biossegurança inerentes à ação e dentro das normas regidas pela defesa sanitária animal, em sua estrutura funcional, o MAPA conta com uma Estação Quarentenária, localizada em Cananéia/SP, sob comando de Chefia que mantém sob sua responsabilidade a unidade descentralizada. A Estação Quarentenária tem por competência realizar quarentenas de animais sob controle oficial, promover atividades de pesquisa e de capacitação e treinamento em áreas de interesse do Departamento de Saúde Animal - DSA, subordinado à Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA, em Brasília, em consonância com as diretrizes e normas emanadas da Coordenação Geral de Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e conferir suporte às atividades desenvolvidas pelos Departamentos ou Coordenações vinculadas à Secretaria de Defesa Agropecuária;

Neste contexto, a Estação Quarentenária de Cananéia tem a finalidade de, observando as medidas de biossegurança, alojar animais sob condições de isolamento oficialmente controlado, realizar exames clínicos dos animais e colher amostras para envio a laboratórios de diagnóstico, além de apoiar as ações de defesa sanitária animal emanadas do Departamento de Saúde Animal, visando garantir a qualidade e a sanidade dos animais importados previamente à incorporação nos plantéis brasileiros, bem como daqueles em processo de exportação, sendo que, para a consecução dos seus objetivos, a Estação Quarentenária de Cananéia utiliza as instalações próprias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, existentes no Município de Cananéia, Estado de São Paulo.

A carência de recursos humanos é um dos pontos críticos que tem afetado praticamente todas as atividades da Estação Quarentenária de Cananéia, dificultando sobremaneira o desenvolvimento das ações. A demanda por quarentenas e eventos como reuniões, visitas técnicas, cursos de capacitação e treinamentos tem ocorrido de forma significativa nos últimos anos. Por exemplo: as quarentenas de aves ornamentais, em número, saltaram de 1 quarentena, com 2 animais, em 2009, para 29 quarentenas, com  1276 aves, em 2018, e as quarentenas de suínos atingiram um total de 1098 suínos e 10 quarentenas em 2018.

 Assim, torna-se necessária a contratação terceirizada para execução das atividades  de apoio à área administrativa, com grau de qualificação e capacitação adequados ao cargo, permitindo a realização plena dos trabalhos, como a movimentação de expediente, elaboração, transmissão e recepção de documentos, atendimento de pessoas, assessoramento na organização dos serviços, distribuição de tarefas e realização de atividades de competência legal da EQC, em conformidade com a tabela de atividades estipuladas pelo CBO – Código Brasileiro se Ocupação.

Os serviços de secretariado de que tratam estes Estudos Preliminares, é caracterizado como uma atividade “meio” de apoio operacional, considerado como de natureza contínua, imprescindível para a consecução das atividades finalísticas da Estação Quarentenária. O serviço ora demandado consubstancia-se em natureza administrativa, instrumental e complementar aos assuntos que constituem a área de competência legal da Estação Quarentenária e não possui inter-relação com as atribuições de cargos efetivos do quadro de servidores da EQC.

A não contratação indireta de mão-de-obra qualificada e capacitada acarretará prejuízos altamente significativos às atividades ora desenvolvidas pela EQC, uma vez que sem a execução adequada das atividades administrativas da sua competência, haverá impactos negativos nas atividades da Estação.

Em suma, a contratação de pessoal terceirizado para as funções descritas no presente Estudos Preliminares visa atender especificamente às necessidades da ESTAÇÃO QUARENTENÁRIA DE CANANÉIA (EQC/DSA/SDA/MAPA), sendo fundamental para que as atividades básicas da EQC sejam cumpridas em sua plenitude, visando evitar, com isso, prejuízos à saúde do rebanho nacional, de alto valor genético e zootécnico, e às importações e exportações do agronegócio brasileiro, que representam mais de 20% do PIB nacional;

Conforme previsão no Art. 7ª da IN 05/2017-SEGES/MP, serão objeto de execução indireta as atividades previstas em Decreto que regulamenta a matéria. A Administração poderá contratar, mediante terceirização, as atividades dos cargos extintos ou em extinção, tais como os elencados na Lei nº 9.632, de 7 de maio de 1998.

 Nos termos do parágrafo 9º da IN 05/2017 não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

- Atividades que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

- As atividades consideradas estratégicas para o órgão ou entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

- As funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

- As atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

- As atividades auxiliares, instrumentais ou acessórias às funções e atividades definidas nos incisos acima podem ser executadas de forma indireta, sendo vedada a transferência de responsabilidade para realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.

 O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 que revogou o 2.271/1997, passou a vigorar em 21/01/2019, e trouxe de forma generalista as condições sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal. Em seu artigo terceiro, o normativo é bem claro ao relacionar as hipóteses nas quais é vedada a terceirização de serviços. Os serviços de secretariado que serão prestados não compreendem a execução de atividades envolvem a tomada de decisão nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle; ações estratégicas, poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; nem mesmo aquelas inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade. As atividades que serão exercidas por profissionais devidamente capacitados e registrados para tal estão detalhadas na cláusula x do Termo de Referência, são de cunho estritamente administrativo que compreendem basicamente o auxílio na realização de tarefas cotidianas simplórias.

 

  1. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEJAMENTO)

 

A presente Contratação está prevista no Planejamento Estratégico da EQC, Plano Orçamentário Anual 00H, da Estação Quarentenária de Cananéia – Ação 214W– Implementação da Defesa Agropecuária

PROGRAMA 2028 – Defesa Agropecuária

PTRES – 137874

Fonte de Recurso: 0100000000

Natureza da despesa: 339039

 

  1. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para que a Estação Quarentenária possa ter as suas necessidades por serviços de secretariado atendidos a empresa contratada deverá fornecer mão de obra qualificada e experiente e demais itens nas especificações estabelecidas nestes Estudos Preliminares e no Termo de Referência.

A Contratada deverá realizar o serviço objeto destes Estudos Preliminares de forma completa, com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a descontinuidade nem necessidade de a EQC realizar quaisquer contratações adicionais.

Os profissionais que comporão o quadro fixo da Contratada deverão ter perfil e competências compatíveis com as tarefas que lhe serão atribuídas, de modo que garantam o andamento da prestação dos serviços conforme o cronograma e a metodologia a serem firmados com a empresa e validados pela fiscalização contratual.

A Contratada deverá estar apta a comprovar que atende aos requisitos mínimos de habilitação econômico-financeira, jurídica e técnico-operacional previstos no Edital e seu Termo de Referência, bem como deve manter-se habilitada durante toda a execução dos serviços.

 A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.

DA NATUREZA CONTINUADA OU NÃO DO SERVIÇO

Os serviços de secretariado possuem natureza continuada que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da EQC, de modo que sua interrupção pode comprometer o cumprimento da missão institucional.

 CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Em atendimento ao Decreto nº 7.746, de 5 de Junho de 2012 e à Instrução Normativa STLI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versam sobre a promoção de contratações sustentáveis na Administração Pública e os critérios de sustentabilidade na contratação de serviços, respectivamente, a empresa contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:

Evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

Realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

Orientar os empregados da CONTRATADA a realizar a separação consciente do lixo, para reciclagem;

Seguir as normas técnicas de saúde, higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;

VIGÊNCIA DO CONTRATO

Por se tratar de serviços prestados de forma contínua, o contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá duração inicial de 12 meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários e poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, em observação aos prazos estabelecidos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL

Em caso de rescisão ou não renovação contratual, a CONTRATADA obriga–se a prestar para o CONTRATANTE ou a terceiro por ele designado, toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção ou efeito adverso, e que haja uma transferência ordenada de conhecimento dos serviços para o CONTRATANTE ou a seu designado.

A CONTRATADA, juntamente com o CONTRATANTE, deverá elaborar um plano de transição contratual em até 15 (quinze) dias a contar da data de notificação por escrito do CONTRATANTE.

O plano de transição contratual deverá contemplar todas as atividades necessárias para transição dos serviços sem interrupção ou efeito adverso.

O plano de transição contratual, cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.3.5.5. É de responsabilidade da CONTRATADA a execução do plano de transição contratual, a prestação de serviços de operação assistida, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias à continuidade dos serviços pelo CONTRATANTE (ou empresa por ele designada).

O plano de transição contratual e sua execução deverão ser viabilizados sem ônus adicionais ao CONTRATANTE.

É de responsabilidade do CONTRATANTE indicar para a CONTRATADA as pessoas que serão receptores dos serviços previstos no repasse de conhecimento descrito no plano de transição contratual.

O fato de a CONTRATADA ou quaisquer de seus representantes não cooperarem, ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a às responsabilidades em relação a todos os danos causados ao CONTRATANTE por esta falha, sem prejuízo das demais penalidades contratuais previstas.

A elaboração e a execução do plano de transição contratual ocorrerão em paralelo ao atendimento dos serviços demandadas pelo CONTRATANTE.

O CONTRATANTE reserva-se o direito de reduzir ou dispensar o plano de transição contratual, desde que o novo provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades previstas em contrato.

Caso a CONTRATADA não promova adequadamente a transferência de conhecimento, serão aplicadas as sanções previstas em lei, no contrato e neste Termo de Referência.

SOLUÇÕES DE MERCADO

Solução 1: Contratação de serviços por demanda/produtividade.

A contratação dos serviços por demanda, de acordo com a necessidade do serviço, mostra-se inviável e improdutiva.

Inviável visto que a demanda apresenta-se intempestivamente, não sendo praticável a constante emissão de ordens de serviço para seu atendimento.

Improdutiva visto que, devido a ausência do profissional no local para execução da demanda, a Contratada teria que encaminhar um profissional a todo instante em que a EQC necessitar dos serviços, e este não estará familiarizado com as rotinas e processos do setor, resultando em serviços prestados de forma ineficaz.

A contratação dos serviços por produtividade mostra-se impraticável visto que não se pode definir critérios de produtividade objetivos, pois as variáveis dessas atividades impossibilitam estabelecer valores unitários para elas.

Não se pode estimar, por exemplo, um quantitativo de recados a anotar, documentos a registrar, pessoas a recepcionar e outras atribuições desenvolvidas por estes profissionais.

Solução 2: Contratação de serviço por postos de trabalho.

A contratação por postos de trabalho permite que os profissionais alocados para a prestação do serviço estejam inseridos no cotidiano do setor, tomando conhecimento dos processos e rotinas inerentes à área, proporcionando assim uma maior produtividade, uma vez que o profissional estará familiarizado com os assuntos daquele setor.

Para fins de aferição do serviço e efeito de pagamento, a especificação do preço por posto de trabalho permite uma melhor avaliação da execução do contrato, uma vez que há estabelecida uma unidade de medida.

Exemplos de contratações similares feitas por outros órgãos e entidades:

Pregão nº 13/2018 – Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

Pregão nº 06/2018 – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

Pregão nº 04/2018 – Diretoria de Administração e Gestão – FUNAI;

Pregão nº 02/2018 – Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno;

Pregão nº 22/2018 – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;

Pregão nº 09/2018 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos Minas de Energia;

Pregão nº 9306/2018 – Superior Tribunal de Justiça.

Face ao exposto, considerado o método por demanda/produtividade mostrar-se inviável e improdutivo, quando comprado com o método por postos, com menção, inclusive aos vários órgãos e entendidas que seguem este modelo, assim entendemos ser o mesmo o mais praticado e que será igualmente adotado neste processo.

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), por se tratar de serviços com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

Secretário Executivo 2523-05

Descrição Sumária

Assessoram os executivos no desempenho de suas funções, atendendo pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.

Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço

O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá emitir e apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço para que possa ser promovida a celebração do contrato.

  1. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 

METODOLOGIA DA ESTIMATIVA

A demanda da Estação Quarentenária tem como base as seguintes características:

 A Estação Quarentenária de Cananéia - EQC, no momento, executa atividades de quarentena de importação de suínos de alta genética, que tem como objetivo principal melhorar os índices de fertilidade e produtividade do plantel brasileiro. Com esse enfoque, a EQC pode receber até 12 lotes de suínos importados por ano, e tem capacidade para alojar até 1000 animais simultaneamente em suas instalações para suínos, distribuídos em dois galpões.

Além das quarentenas de suínos importados, a EQC realiza quarentenas de aves ornamentais, como parte das medidas gerais de defesa sanitária animal para mitigar o risco de introdução, no território nacional, do vírus da Influenza Aviária (causador da gripe do frango) e do reaparecimento do vírus da Doença de Newcastle, doenças essas de grande impacto no comércio internacional de carne de frango. Para essa atividade, a unidade conta com um Quarentenário de Aves, constituído por um espaço físico específico, de alta tecnologia, que propicia condições de realização de quarentenas em ambiente com pressão negativa, controle da temperatura e da umidade relativa do ar e filtragem absoluta de todo o ar que vai para o exterior da instalação. Nestas instalações podem ser alojados até 40 lotes de aves em quarentena por ano, sendo a média em torno de 1200 aves/ano.

A EQC possui também uma série de instalações para animais de grande porte, como estábulos cobertos dotados de cochos lineares em suas laterais, os quais permitem a distribuição de ração e outros insumos, disponíveis aos animais em condições de higiene e bem-estar. O Setor dispõe ainda de embarcadouro, solários, bebedouros e a área de manipulação de embriões, com um laboratório para essa finalidade, um laboratório de preparação de amostras e o complexo de contenção dos animais, com seringa, brete, tronco, balança e portões apartadores.  Nesse Setor, atualmente estão albergados equinos do Projeto de pesquisa sobre Mormo, em parceria com o Instituto Biológico.

A EQC está preparada também para receber público em eventos de capacitação e treinamentos. Para isso, possui dois ambientes para a realização de palestras, com cerca de 40 lugares em cada ambiente, além de todo o equipamento de multimídia que permite, inclusive, vídeo conferências. Como apoio a essa atividade, a Estação Quarentenária de Cananéia possui um Alojamento com capacidade para 36 participantes, com 12 apartamentos com 3 leitos cada, ar condicionado e pontos de TV e internet e sala de estar. As refeições podem ser feitas em um refeitório dotado de cozinha industrial.

O atual quadro de Servidores da EQC é insuficiente frente demanda técnica acima exposta e consequente demanda administrativa da unidade, que conta somente com um servidor Agente Administrativo, o qual em tese seria o responsável por todo o apoio administrativo à Área Técnica, como: controle de patrimônio, almoxarifado e estoques, controle e manutenção de frota oficial, gerência do pessoal terceirizado, acompanhamento/fiscalização de contratos, controle financeiro, entre outros. Esta situação não traz uma boa perspectiva, tendo em vista o excessivo volume de trabalho que recai sobre um único Servidor Administrativo, sendo constantemente necessário o apoio de servidores da Área Técnica, na rotina da unidade e também nos períodos de férias e ausências do servidor administrativo. Esta situação faz com que, em muitas ocasiões, os servidores da técnica tenham que se dedicar à demandas administrativas, com inegáveis prejuízos de suas funções principais, o acompanhamento das quarentenas e dos animais alojados para pesquisa, bem como dos eventos, cursos e treinamentos organizados na unidade. Como forma de suprir esse apoio à área administrativa, propomos como solução a contratação de 02 (dois) profissionais devidamente qualificados, guardados às limitações de não serem servidores de carreira.

A EQC está localizada no município de Cananéia – SP, no extremo sul da ilha de mesmo nome. A área total, desapropriada em 1971, através do Decreto Presidencial nº 69522, é de aproximadamente 1510 ha, de mata nativa, servido por estrada única, distante 7 km da cidade de Cananéia.

A infraestrutura da Estação Quarentenária de Cananéia permite o seu funcionamento na forma definida neste Estudo Preliminar.

 A prestação dos serviços objeto desse Estudo Preliminar, será realizada na Estação Quarentenária de Cananéia, localizada na Estrada do Quarentenário, km 7 – Carijó – Cep: 11990-000 - Cananéia/SP, em área urbana do município (anexo lei municipal 318, de 1º de novembro de 1978, estabelecendo zoneamento urbano do município), conforme anexo I, por 02 (dois) profissionais devidamente qualificados, conforme horários estabelecidos e com intervalo de uma hora para refeição.

Portanto, diante desta realidade, constatada a demanda da EQC e que a mesma não pode ser mensurada por metragem, mas sim por posto de serviço, considerando o histórico das atividades nesta área (secretariado), a contratação de 2 (dois) profissionais qualificados irá suprir as necessidades existentes.

 

 

 

  1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR

ESCOLHA DA SOLUÇÃO (INCISO V, ART. 24, IN 05/2017)

Justificativa da escolha e solução a contratar:

Após análise das soluções disponíveis no mercado, conforme detalhamento no item 6 destes Estudos Preliminares, devido a natureza do trabalho a ser executado, a contratação deverá ocorrer por meio de postos de trabalho.

Trata-se de situação em que não cabe definição de unidade de medida para fins de contratação mediante resultados, conforme prioriza a Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 05/2017. Isso porque as atividades das áreas são diversas e variam de acordo com suas demandas, e os resultados das ações, em regra, não são mensuráveis em quantitativos que podem ser multiplicados por um coeficiente que gera um montante a ser pago à CONTRATADA, pois estão relacionados à efetividade do setor.

Nesse sentido, mostra-se necessário estipular um quantitativo dos postos de trabalho a serem disponibilizados para o desenvolvimento das atividades, para que com base nisso, a CONTRATADA seja remunerada pela alocação do posto de trabalho.

Solução a contratar: solução 2.

 

  1. ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS

METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS

Conforme definido na Instrução Normativa nº 05/2017 para as contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o custo estimado da contratação deve contemplar o valor máximo global e mensal estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, definidos da seguinte forma:

a) por meio do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, observados os custos dos itens referentes ao serviço, podendo ser motivadamente dispensada naquelas contratações em que a natureza do seu objeto torne inviável ou desnecessário o detalhamento dos custos para aferição da exequibilidade dos preços praticados;

b) por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou ainda por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso; e

c) previsão de regras claras quanto à composição dos custos que impactem no valor global das propostas das licitantes, principalmente no que se refere a regras de depreciação de equipamentos a serem utilizados no serviço.

Em atendimento ao preconizado na IN 05/2017, o Ministério do Planejamento disponibilizou no Portal de Compras do Governo Federal, através do link https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/942-planilha-noticia, uma versão eletrônica em arquivo editável contendo o modelo de planilha de custos e formação de preços constante do Anexo VII-D da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, acompanhada de conteúdo teórico sobre os custos que deverão ser observados pelos órgãos e entidades para sua construção.

Segundo o MPOG esse modelo tem por objetivo auxiliar aos órgãos e entidades contratantes com um arquivo inicial para a realização de estimativas de custos com a contratação de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Este modelo foi desenvolvido em formato excel, permitindo aos usuários que optarem por utilizá-lo tenham condições de realizar as necessárias adaptações às especificidades de cada contratação.

Com relação à fixação dos salários acima do mínimo estabelecido na Convenção e a exigência de secretárias executivas e não apoio administrativo sem formação. Começa, pois, com base no princípio da eficiência, também denominado de “qualidade do serviço prestado”, previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, exige que a Administração Pública norteie sua conduta no sentido da busca incessante da citada eficiência/qualidade, tanto nos serviços prestados diretamente à coletividade, quanto nos serviços administrativos internos, incluindo as atividades instrumentais e acessórias, que serão desenvolvidas pela empresa licitante vencedora do certame, portanto a necessidade de profissionais qualificados, que atendam as necessidades da EQC.

É oportuno ressaltar que, em recente julgado da Egrégia Corte de  Contas, Acórdão  332/2010 - Plenário, no voto do Ministro Relator, Augusto Nardes houve posicionamento suscitando que:

“...22. De minha parte, tenho emprestado apoio à tese da possibilidade de fixação de mínimos salariais, essencialmente porque considero importante para o bom andamento dos serviços públicos que o gestor tenha condições de influir no padrão remuneratório a ser praticado no futuro contrato. Não há dúvida que o nível salarial da equipe contratada interfere diretamente na qualidade do serviço prestado, na mesma medida com que todos os bens e serviços da economia são precificados pela sua maior ou menor qualidade. No caso dos contratos de prestação de serviços, seria reduzida a capacidade de a fiscalização exigir profissionais mais experientes e qualificados, plenamente aptos ao trabalho no serviço público, se não houver estrutura remuneratória compatível com esses requisitos e com o próprio regime remuneratório do órgão público.”

Nesse Acórdão ainda ficou registrado que, as posições divergentes no Egrégio Tribunal de Contas acerca do tema relativo à fixação de salários, podem na verdade ser conciliadas, pois nas palavras do daquele Relator: “... ambas admitem que o gestor disponha de certa liberdade para elaborar o orçamento básico da licitação”...e mesmo no Acórdão nº 614/2008 - Plenário, restou evidenciado que a inviabilidade de fixação de piso salarial somente se direciona aos serviços que devem ser medidos e pagos por resultados, o que não é o caso da presente contratação, que se dará por postos de serviço, e a razão de fazê-la nestes moldes mais uma vez se pauta na necessidade de profissionais qualificados e capacitados.

 O assunto relativo viabilidade de fixação de salários também é ratificado por diversos outros Acórdãos recentes, tais como o 1584/2010 - Segunda Câmara, e 1612/2010 - Plenário. E em julgado deste ano de 2011, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão 189/2011 - Plenário exarou entendimento suscitando que:

“14. Diante disso, entendo que pode ser afastada a audiência do pregoeiro e dos membros da comissão especial de licitação com relação à fixação de salário base no pregão em foco, uma vez que tal tipo de procedimento passou a ser admitido como legítimo em inúmeros julgados deste Tribunal. Cabe registrar que não sobressaem do exame dos autos questionamentos a cerca dos valores fixados como piso para cada uma das categorias profissionais discriminadas no anexo do edital. O estabelecimento de piso salarial, por si só, não impede a competitividade do certame ou beneficia especificamente algum licitante.”

Embora as citações indiquem a possibilidade de fixação de salários acima do mercado, o salário de referência teve como base exclusivamente a pesquisa de mercado, conforme documental de suporte apresentado, utilizando-se os seguintes documentos:

CARGO Secretária Executiva     Data da Pesquisa  03/02/2020
CBO 2523-05        
           
Descrição CBO Assessoram os executivos no desempenho de suas funções,atendendo pessoas(cliente externo e interno), gerenciando informações, elaboram documentos, controlam correspondência física e eletrônica, prestam serviços em idioma estrangeiro, organizam eventos e viagens, supervisionam equipes de trabalho, gerem suprimentos, arquivam documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões.
           
Fonte de Pesquisa Salário Médio Abrangência Porte empresa site Observação
CATHO                            2.997,70 Nacional geral https://www.catho.com.br/profissoes/secretaria-executiva/ Média salarial
DISSÍDIO.COM                            3.740,60 São Paulo geral www.dissidio.com.br piso salarial 2020 - Estado de SP
TRABALHA BRASIL                            3.114,45 Nacional pequena https://www.trabalhabrasil.com.br/media-salarial-para-secretaria-executiva Média salarial nivel pleno
CCT 2019/2020 FECOMERCIO                            2.071,07 São Paulo geral convenção coletiva Piso salarial - nível superior
SINSESP                            2.431,35 São Paulo geral https://sinsesp.com.br Média salarial. Fonte do site:  https://www.salario.com.br/tabela-salarial/ – CAGED/MTE – Atualização: 02 de janeiro de 2020
           
SALARIO REFERÊNCIA

                           2.871,03

       
           

 

Pesquisa de Preço  - Secretária Executiva -  Outros Órgãos Públicos
 
Pesquisa realizada em 12/02/2019
 
Pregão UASG órgão Valor Salarial Valor do posto 
PE 07/2019 203001 Agência Espacial Brasileira                            4.300,00                            8.904,38
PE 17/2019 201009 Departamento de Polícia Rodoviária Federal                             4.300,00                            8.922,97
PE 252/2019 393011 DNIT                            2.803,86                            5.917,89
PE 10/2019 53018 Superintendencia do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO                            4.300,00                            8.781,65
PE 01/2019 130069 Delegacia Federal Agricultura e abastecimento no Maranhão                            1.856,00                            4.027,57
         
    Média Salarial                   3.511,97  

9.1. Da justificativa:os preços compatíveis com os de preços de mercado

Além dos estudos e/ou argumentos apresentados neste item, apresentamos a seguinte justificativa: “Entendemos que associados à complexidade que permeia o assunto (contratação de pessoal qualificado na área de Secretariado Executivo), alguns fatores trouxeram à tona algumas dificuldades quando da fixação de preços ou preços de referências, tais como: localização da Unidade do Órgão Federado, situada no litoral sul de São Paulo, na cidade de Cananéia, portanto, longe dos  grandes centros e com falta de pessoal qualificado na área nesta região; consequentemente isto demandou pesquisas sobre o assunto em cidades distantes ou em sites de Sindicato coorporativos igualmente equidistantes e com resultados de valores fora da realidade local. Diante destas situações e com o olhar agora nas recomendações da consultoria jurídica (CJU-SP), a equipe de licitação e o corpo técnico da Instituição Federal, realizaram pesquisas e analisaram paradigmas de outros Órgãos, compatíveis com os preços de mercado.

Assim sendo, dar-se-ão atendidos os mandados legais constantes no art. 43, inciso IV da Lei 8.666/1993, bem como ao art. 5°., inciso VI, da IN-SEGES n°. 5/2007 e no Acórdão n°. 1097/2019 – TCU – Plenário, uma vez que as estimativas de preços ou preços referenciais ora apresentados retratam os preços correntes compatíveis com o de mercado (Tabela: pesquisa de mercado), e um valor ou preço médio do salário de Secretário Executivo de R$ 2.871,03 (Dois mil oitocentos e  oitenta e um reais e três centavos), valor este abaixo do valor médio praticado em contratos paradigmas de outros órgãos públicos (Tabela: Pesquisa de Preço  - Secretária Executiva -  Outros Órgãos Públicos). Enfim, com este resultado final e nos parâmetros pesquisados e estabelecidos, atende-se às recomendações da Advocacia da União, e aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade, exigidos na administração pública e nas licitações em geral, com a motivação e nos fundamentos legais pontuados anteriormente”

 

  1. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

 

DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo.

Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, podendo ser alterados de acordo com a conveniência da Administração, devendo o efetivo de empregados ser distribuído da melhor forma a atender aos serviços e que não exceda a carga horária legal e/ou fixada para cada categoria, sempre observando o limite constitucional das 44 horas semanais;

O horário de atendimento ao público da Estação Quarentenária é das 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira e o funcionamento do órgão é das 07h:00min às 17h:00min de segunda-feira a sexta-feira, com jornada de trabalho diária de 08h:45min para repor o sábado.

Devido ao local da execução dos serviços serem em área considerada rural, distante a 7 km do centro da cidade e não dispor de meio de locomoção público, o empregador deverá fornecer aos empregados transporte até o local de trabalho ou benefícios para utilização efetiva em deslocamento residência-trabalho e vice-versa, de acordo com a Lei 7.418/85 e Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, descriminando os custos em sua proposta.

A Contratada deverá obedecer no exercício das suas atividades, rigorosamente, os seguintes prazos:

De 05 (cinco) dias úteis para comunicar a Estação Quarentenária de Cananéia, por escrito, quaisquer alterações no Contrato Social da empresa;7.1.4.3. Em até 30 (trinta) dias úteis depois do início da execução do contrato para providenciar a uniformização e identificação de todos os funcionários e entrega dos materiais necessários para a execução das atividades;

De 15 (quinze) dias corridos para promover o ressarcimento de danos, avarias e desaparecimentos de bens materiais causados a EQC ou a terceiros, por seus empregados ou prepostos - a preços atualizados, contados a partir da comprovação e ciência de sua responsabilidade;

No primeiro dia útil do mês disponibilizar aos prestadores o pagamento do vale alimentação;

Do 5º (quinto) dia útil do mês (incluindo o sábado, de acordo com a IN nº 01 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 7/11/1989) para disponibilizar o pagamento dos salários.

A carga horária será de 44 horas semanais, sendo vedada a realização de horas extras e o trabalho em hora noturna.

Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

Os serviços serão executados de segunda a sexta-feira, com jornada diária de 8H48 min, para repor o sábado;

Nas atividades definidas nestes Estudos Preliminares, a hora padrão estabelecida será reconhecida como hora cheia, equivalente a 60 (sessenta) minutos.

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de frequência não excedentes a 5 (cinco) minutos, observado o limite máximo diário de 10 (dez) minutos, como determina o art. 58, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As atribuições e os perfis profissionais a seguir discriminados estão diretamente relacionados à necessidade dos serviços e a forma da execução pretendida.

O estabelecimento de experiência mínima para as categorias profissionais tratadas nestes Estudos Preliminares visa a disponibilização de pessoal mais qualificado, buscando dar maior agilidade às atividades que serão desenvolvidas, aumentando a produção das áreas/setores da Secretaria e obtendo assim, o resultado satisfatório e desejado.

Os profissionais deverão apresentar versatilidade, sociabilidade, dinamismo, pontualidade, organização, agilidade, eficiência, profissionalismo, como atribuições básicas.

A prestação dos serviços prevista neste documento deverá seguir o que determina a legislação para o exercício da função de Secretário Executivo conforme Lei nº 7.377, de 30 de setembro de 1985, e alterações, e o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego – CBO – n° 2523-05 (Secretário Executivo).

Por necessidade de serviço, devidamente justificada e tempestivamente comunicada, o horário da prestação dos serviços poderá ser alterado, levando em consideração o interesse da EQC e a legislação em vigor, sendo que não será permitida a execução de horas extras ou trabalhos em horário noturno que é compreendido entre 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte.

Serviço de Secretário Executivo (CBO 2523-05)

Unidade de medida: Posto

Quantidade: 02

Posto/Função/Serviço: Secretário Executivo

Formação acadêmica: Diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma da lei, ou diplomado no exterior por curso de secretariado, cujo diploma tenha sido revalidado no Brasil ou ainda portador de qualquer diploma de nível superior.

Jornada de trabalho: Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, durante o horário de funcionamento da EQC, das 07 às 17 horas, com jornada diária de trabalho de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos, compreendendo 01 (uma) hora de intervalo para almoço, mediante escala de serviços a ser definida conforme conveniência administrativa. Conforme previsto na Súmula n° 85 do Tribunal Superior do Trabalho, poderá haver compensação de horário desde que não ultrapasse a jornada legal de trabalho, com carga semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, e que esteja prevista no acordo de trabalho coletivo ou individual, e ainda seja conveniente à Administração. Não será admitida a realização de horas extras ou o trabalho em período noturno.

Carga horária semanal: 44 horas

Transporte: Convém registrar a não existência de linhas regulares de transporte público na municipalidade, ou seja, não existe linha de ônibus Cananéia / EQC / Cananéia, portanto, a Empresa Contratada deverá prover os seus colaboradores de meios de transporte para deslocamento ao trabalho.

Atribuições:

Administrar a agenda da chefia imediata, marcando e priorizando os compromissos, dispondo horários de reuniões, viagens, eventos e atividades externas;

Conhecer e manter registro da estrutura organizacional do órgão/unidades;

Efetuar e atender chamadas telefônicas, anotando e transmitindo os respectivos recados;

Elaborar convites e convocações;

Controlar a entrada e saída de documentos, processos e correspondências, visando os trâmites internos;

Providenciar a expedição, distribuição e arquivamento de documentos internos e externos;

Receber, protocolar e controlar correspondências;

Operar microcomputadores, máquinas de reprodução e digitalização de documentos e outros;

Disponibilizar e prestar informações em assuntos relativos à sua área de atuação;

Atualizar e informar ao responsável pela unidade a agenda diária de compromissos;

Solicitar e organizar espaço físico e equipamentos necessários à realização de reuniões e atividades do setor, solicitando serviços de limpeza, copa, informática e movimentação de mobiliários;

Realizar atividades de interlocução entre o responsável pela unidade e agentes internos e externos para organização de agendas de reunião;

Transformar a linguagem oral em escrita, decodificando-a em texto;

Redigir documentos, relatórios, correspondências e outros textos similares;

Revisar textos e documentos;

Assistir e assessorar autoridades;

Manter sigilo sobre assuntos afetos ao contrato;

É expressamente vedada a realização de viagens por essa categoria profissional;

Executar as demais atividades inerentes ao cargo, conforme Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

É vedada a execução ou prestação de serviços pela mão-de-obra contratada referente às atribuições de caráter exclusivo de servidores públicos

Os critérios para alocação de determinada mão-de-obra em um setor, se dará por suas qualificações técnicas, bem como pelo cargo exercido no desenvolvimento das atribuições a ela delegadas.

  1. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO.

Percebe-se que é inviável a adoção do parcelamento da solução da contratação, por se tratar de apenas de duas vagas para o mesmo local.

Com vistas a ampliar a competitividade e possibilitar a economia de escala, com o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis, a Lei 8666/93 estabeleceu em seu artigo 23, §1º[1], a obrigatoriedade da Administração Pública em promover o parcelamento do objeto, quando houver viabilidade técnica e econômica para tanto.

No entendimento de Marçal Justen Filho, em sua obra Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª edição, o objetivo maior da obrigatoriedade do parcelamento do objeto é a ampliação das vantagens econômicas para a Administração, na medida em que se reduzem as despesas administrativas. Para referido autor “a possibilidade de participação de maior número de interessados não é objetivo imediato e primordial, mas via instrumento de se obter melhores ofertas (em virtude do aumento da competitividade). Logo, a Administração não pode justificar um fracionamento que acarretar em elevação de custos através do argumento de benefício a um número maior de particulares.”

Isso implica em dizer que, embora a Lei tenha adotado como regra o parcelamento do objeto, o mesmo somente se justifica e fundamenta quando houver viabilidade técnica e, principalmente, ganho econômico para a Administração Pública.

A presente solução não comporta o parcelamento sem que haja o comprometimento do seu conjunto, uma vez que se trata da contratação de um único tipo de serviço, para o mesmo local.

Considerando o disposto o Subitem 3.8, letra "b", do Anexo III da IN-SEGES nº 5/2017, justifica-se que o objeto é indivisível, pois trata-se de 2 (dois) postos de Secretário Executivo com trabalho no mesmo horário, os mesmos salários e funções.

      12.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO

Pretende-se alcançar os seguintes benefícios:

- Melhor produtividade e agilidade nos processos;

- Celeridade, de forma especializada, da execução de atividades meramente rotineiras;

- Atender a EQC com o quantitativo de postos especificados neste documento;

- Otimização e modernização dos procedimentos de rotina de fiscalização e gestão dos serviços;

- Atendimento a todos os preceitos legais vigentes.

     

13.PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO

Não será necessária nenhuma adequação no ambiente da Estação Quarentenária de Cananéia.

 

   14.VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

 Considerando as informações levantadas ao longo da elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares, a contratação de serviços de secretariado para a EQC é viável.

 

   15. MEMBROS DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO

 

1 - Mateus Carvalho Silva Araújo / SIAPE 1574782 

E-mail: mateus.araujo@agricultura.gov.br

 

2 - Irineu Cotrim Júnior / SIAPE 2172425 

E-mail: irineu.junior@agricultura.gov.br

 

3 - Clóvis Morales Pestano / SIAPE  1904389

E-mail: clovis.pestano@agricultura.gov.br

 

4 - Isaias De Souza Neto, SIAPE 31639

E-mail: isaias.neto@agricultura.gov.br

 

 

 

 

ANEXO A (Instruções para preencher o formulário) ?

 

A.1 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda da Estação Quarentenária de Cananéia tem como base as seguintes características:

 A Estação Quarentenária de Cananéia - EQC, no momento, executa atividades de quarentena de suínos de alta genética, que tem como objetivo principal melhorar os índices de fertilidade e produtividade do plantel brasileiro. Com esse enfoque, a EQC tem capacidade para alojar até 1000 animais em suas instalações para suínos, distribuídos em dois galpões.

Além das quarentenas de suínos importados, a EQC realiza quarentenas de aves ornamentais, como parte das medidas gerais de defesa sanitária animal para mitigar o risco de introdução, no território nacional, do vírus da Influenza Aviária (causador da gripe do frango) e do reaparecimento do vírus da Doença de Newcastle, doenças essas de grande impacto no comércio internacional de carne de frango. Para essa atividade, a unidade conta com um Quarentenário de Aves, constituído por um espaço físico específico, de alta tecnologia, que propicia condições de realização de quarentenas em ambiente com pressão negativa, controle da temperatura e da umidade relativa do ar e filtragem absoluta de todo o ar que vai para o exterior da instalação.

A EQC possui também uma série de instalações para animais de grande porte, como estábulos cobertos dotados de cochos lineares em suas laterais, os quais permitem a distribuição de ração e outros insumos, disponíveis aos animais em condições de higiene e bem-estar. O Setor dispõe ainda de embarcadouro, solários, bebedouros e a área de manipulação de embriões, com um laboratório para essa finalidade, um laboratório de preparação de amostras e o complexo de contenção dos animais, com seringa, brete, tronco, balança e portões apartadores. Nesse Setor, atualmente estão albergados equinos do Projeto de pesquisa sobre Mormo, em parceria com o Instituto Biológico.

A EQC está preparada também para receber público em eventos de capacitação e treinamentos. Para isso, possui dois ambientes para a realização de palestras, com cerca de 40 lugares em cada ambiente, além de todo o equipamento de multimídia que permite, inclusive, vídeo conferências. Como apoio a essa atividade, a Estação Quarentenária de Cananéia possui um Alojamento com capacidade para 36 participantes, com 12 apartamentos com 3 leitos cada, ar condicionado e pontos de TV e internet e sala de estar. As refeições podem ser feitas em um refeitório dotado de cozinha industrial.

 A EQC está localizada no município de Cananéia – SP, no extremo sul da ilha de mesmo nome. A área total, desapropriada em 1971, através do Decreto Presidencial nº 69522, é de aproximadamente 1500 ha, de mata nativa, servido por estrada única, distante 7 km da cidade de Cananéia.

A infraestrutura da Estação Quarentenária de Cananéia permite o seu funcionamento na forma definida neste Estudo Preliminar.

A.2 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A Fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade dos fiscais e gestor de contrato, titular e substituto, formalmente designados pela autoridade competente.

A contratada deverá designar um preposto junto à Estação Quarentenária de Cananéia, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, que deverá ser indicado mediante declaração, na qual deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, telefones para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

A atuação do preposto será na modalidade “volante” e será realizada em um sistema de escala mensal nas visitas regulares e/ou em atendimentos excepcionais ou considerados urgentes para a Administração pública 

 O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora em até 48 horas, após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e à execução do contrato relativos à sua competência.

O preposto deverá estar apto a esclarecer todas as questões relacionadas à execução do contrato, bem como às faturas dos serviços prestados.

A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho.

A contratada poderá designar um único preposto, desde que não prejudique a qualidade dos trabalhos de representação junto à Estação Quarentenária de Cananéia.

 Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (contratados para a prestação dos serviços junto à EQC) para o desempenho de tal função.

A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações da contratante, dos Fiscais do Contrato ou de seu substituto, pertinentes ao contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.

São atribuições do preposto, dentre outras:

Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências da contratante, com auxílio do encarregado.

Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas das autoridades da EQC  e da Fiscalização do contrato.

Reportar-se ao fiscal do contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços.

Relatar ao fiscal do contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada.

Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.

Encaminhar ao fiscal do contrato, todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados.

Esclarecer quaisquer questões relacionadas às notas fiscais/faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado.

Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da contratada, respondendo perante o Órgão por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.

A cada solicitação da contratante, quando da necessidade de substituições, a contratada terá até 24 (vinte e quatro) horas para atendê-la sem que lhe seja imputada penalidade, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais qualificados e efetivamente contratados de acordo com o CBO indicado neste Estudo Preliminar.

O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa contratada, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.

Durante a vigência do contrato a Estação Quarentenária de Cananéia adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR de acordo com os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MP nº 05/2017.

 A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da contratada com base nos indicadores propostos e utilizará formulários de controle e checklist dos serviços;

Durante a execução dos serviços por parte da contratada, a fiscalização realizará vistoria na Estação Quarentenária de Cananéia.

O resultado da avaliação mensal dos indicadores será entregue ao encarregado/supervisor até o 5º dia útil subsequente para que a contratada possa emitir a fatura mensal dos serviços executados;

Os pagamentos por parte da contratante serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado – IMR estabelecido.

Os itens da execução do contrato que serão objeto de avaliação estão descritos no Instrumento de Medição de Resultados.

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao Gestor do Contrato e Fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização.

Os registros dos desvios na execução contratual devem indicar data, empregados do CONTRATADO eventualmente envolvidos, ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos, e ciência do superior hierárquico

As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal serão registradas e encaminhadas ao Gestor do Contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

O Mapa de Riscos deverá ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

Os fiscais deverão elaborar relatório final acerca das ocorrências da fase de execução do contrato, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações para as futuras contratações.

O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.

Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados.

A fiscalização do contrato utilizará o Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços Prestados como Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferir a qualidade da prestação com base no Indicador de Qualidade dos Serviços Prestados, e definir os pagamentos devidos à Contratada.

O Indicador de Qualidade dos Serviços Prestados tem as seguintes especificações (em consonância com o Termo de Referência):

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS

INDICADOR Nº 01

Garantir que os serviços sejam realizados conforme a qualidade e a frequência contratados

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Garantir que os serviços sejam realizados conforme a qualidade e a frequência contratados.

META A CUMPRIR

Serviços prestados com 100% de aderência às
especificações do contrato

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Relatório Mensal de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Registro de ocorrências pelo Fiscal do Contrato

PERIODICIDADE

Mensal

MECANISMO DE CÁLCULO

Conforme relatório Mensal de avaliação dos serviços prestados

INÍCIO DA VIGÊNCIA

30 (trinta) dias após o início da execução do contrato

FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO

  • Até 10 apontamentos/reclamações = 100% do valor mensal do contrato
  • De 10 a 20 apontamentos/reclamações = 90% do valor mensal do contrato
  • Acima de 20 apontamentos/reclamações = 80% do valor mensal do contrato

SANÇÕES

Conforme Termo de Referência

OBSERVAÇÕES

APONTAMENTOS E RECLAMAÇÕES REALIZADOS

OCORRÊNCIA Nº

AVALIAÇÃO

Pontuação Para Ajuste do Pagamento

x

descrição da ocorrência

conforme faixa de ajuste no pagamento

Sem ocorrências no período

OU

Pagamento conforme ocorrências: x % do pagamento

 

INDICADOR Nº 02

Entrega de material – Pontualidade na entrega dos materiais/equipamentos necessários à execução do serviço

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Garantir que os serviços sejam realizados na Estação Quarentenária de Cananéia-EQC

META A CUMPRIR

Menor do que 05 dias úteis da data acordada para entrega.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Contagem do número de apontamentos realizados pelo fiscal e de reclamações dos usuários por mês

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Verificação do atendimento do prazo de entrega.

PERIODICIDADE

Mensal

MECANISMO DE CÁLCULO

Contagem de prazo (dias de atraso)

INÍCIO DA VIGÊNCIA

30 (trinta) dias após o início da execução do contrato

FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO

  • Até 5 dias úteis de atraso = 100% do valor mensal do contrato
  • De 05 a 10 dias úteis de atraso = 90% do valor mensal do contrato
  • Acima de 10 dias úteis de atraso = 80% do valor mensal do contrato

SANÇÕES

Conforme Termo de Referência

OBSERVAÇÕES

DIAS ÚTEIS DE ATRASO

OCORRÊNCIA Nº

AVALIAÇÃO

Pontuação Para Ajuste do Pagamento

x

descrição da ocorrência

conforme faixa de ajuste no pagamento 

Sem ocorrências no período

OU

Pagamento conforme ocorrências: x % do pagamento

 

INDICADOR Nº 03

Cumprimento das obrigações trabalhistas/previdenciárias dos terceirizados

ITEM

DESCRIÇÃO

FINALIDADE

Garantir que os serviços sejam realizados na Estação Quarentenária de Cananéia-EQC

META A CUMPRIR

Menor do que 02 ocorrências (atrasos no pagamento dos direitos trabalhistas ou previdenciários/Benefícios/entrega de uniformes etc) por mês

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

Contagem do número de apontamentos realizados pelo fiscal.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

Controle por parte dos fiscais acerca dos apontamentos

PERIODICIDADE

Mensal

MECANISMO DE CÁLCULO

Somatório

INÍCIO DA VIGÊNCIA

30 (trinta) dias após o início da execução do contrato

FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO

  • Até 02 ocorrências = 100% do valor mensal do contrato
  • De 02 a 05 ocorrências = 90% do valor mensal do contrato
  • Acima de 05 ocorrências = 80% do valor mensal do contrato

SANÇÕES

Conforme Termo de Referência

OBSERVAÇÕES

OCORRÊNCIAS REALIZADAS

OCORRÊNCIA Nº

AVALIAÇÃO

Pontuação Para Ajuste do Pagamento

x

descrição da ocorrência

conforme faixa de ajuste no pagamento 

Sem ocorrências no período

OU

Pagamento conforme ocorrências: x % do pagamento

 

RESUMO GERAL

Nº total de ocorrências por indicador

Indicador 01 - x ocorrências

Indicador 02 - x ocorrências

Indicador 03 - x ocorrências

Pontuação de ajuste em %

Indicador 01 - x %

Indicador 02 - x %

Indicador 03 - x %

Faixa de ajuste para pagamento total da nota

100%

Observação: Será considerado sempre o menor valor percentual para pagamento da Nota Fiscal.

 

Modelo constante do Termo de Referência.

Para o atesto da fatura mensal, o Gestor do Contrato elaborará o Relatório Mensal de Avaliação, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução, em cada indicador, e calculará o Indicador, com eventuais adequações aos pagamentos.

Após ser notificada do Relatório Mensal de Avaliação dos Serviços Prestados, a Contratada poderá apresentar manifestação por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, mesmo sem aplicação de glosa ao pagamento (mais de duas vezes por semestre), ou sempre que for ultrapassado o nível mínimo tolerável do Indicador de Qualidade dos Serviços Prestados, com aplicação de glosa ao pagamento (indicador menor que 7,0), serão instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções à Contratada.

A Contratada terá prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, para adequar os níveis de qualidade dos serviços. Nesse período, a Contratante realizará a avaliação da qualidade dos serviços, entretanto, não serão aplicadas as possíveis adequações nos pagamentos constantes no quadro acima.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços, nem mesmo a realização de glosas ou aplicação de sanções.

 

A.3 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a mensuração de resultados e adequação do objeto prestado. Estes instrumentos de controle, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.

A.4 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇOS

UNIFORMES

Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:

O conjunto completo de uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

Calça Social Feminina: 2 (duas) peças para cada funcionário(a);

Blusa Social Feminina: 3 (três) peças para cada funcionária;

Blazer Social Feminino: 1 (uma) peça para cada funcionário(a);

Os uniformes devem seguir a descrição abaixo:

CALÇA SOCIAL FEMININA: Tamanho personalizado, em tecido bi elastic, elastano sem bolso e com cós; corte acinturado clássico; modelo: flare, cor a definir pela contratante após apresentação de planilha de cores pela contratada.

BLUSA SOCIAL FEMININA: Tamanho personalizado, com 65% Poliéster, 30% Algodão e 5% Elastano, manga 3/4, 2 cm de dobra na barra, fechamento por botões e estrutura maleável, gola de ponta, levemente acinturada nas laterais, cor a definir pela contratante após apresentação de planilha de cores pela contratada.

BLAZER SOCIAL FEMININO: Tamanho personalizado, forrado, em tecido bi elastic, composição 95% poliéster e 5% elastano sem bolsos, com 03 botões, corte acinturado, manga longa, cor a definir pela contratante após apresentação de planilha de cores pela contratada.

No início da execução do contrato, cada funcionário deverá receber 01 conjunto completo (composto por todas as peças descritas nos itens acima), devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta) horas, após comunicação formal da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;

O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações conforme a categoria profissional, estando resguardado à Instituição o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados;

No prazo de 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, a Contratada deverá submeter à aprovação da Fiscalização, modelo dos uniformes fornecidos aos funcionários;

Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.

A.5 VISTORIA

 

Será necessário a vistoria técnica para avaliar as condições das instalações existentes?

 

Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, fica facultativo ao licitante realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (13) 3851-1820 ou (13) 3851-3260.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

A.6 AVALIAÇÃO DO RECEBIMENTO

 

Os prazos previstos abaixo deverão ser dimensionados considerando as especificidades da contratação, a periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições do CONTRATANTE de realizar os atos necessários para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.

A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 

O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e administrativo após a entrega da documentação acima.

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;

No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços;

Observação: A equipe técnica deverá incluir a previsão de recebimento provisório e definitivo dos serviços. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).

 

A.7 SUBCONTRATAÇÃO

Será admitido a subcontratação na Execução do Serviço?

NÃO

 

A.8 CONDIÇÃO ENQUADRADA COMO INEXIGIBILIDADE

Será necessária a exclusividade para Execução do Serviço? NÃO

Informar Empresa detentora da Exclusividade:

Indicar Empresas para possível contratação do serviço

 

A.9 INDICAÇÃO DE NORMATIVAS E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PARA CONSTAR NO EDITAL

Documentação Exigida

Justificativa

 

 

 

NÃO SE APLICA

 

A.10 ANEXOS E OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS:

 

Cananéia-SP, 07 de novembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por MATEUS CARVALHO SILVA ARAUJO, Chefe, em 18/02/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ISAIAS DE SOUZA NETO, Agente de Atividades Agropecuárias - AAA, em 21/02/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por CLOVIS MORALES PESTANO, Agente Administrativo, em 21/02/2020, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IRINEU COTRIM JUNIOR, AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO, em 21/02/2020, às 13:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9823213 e o código CRC 6B33D579.




Referência: Processo nº 21052.007038/2019-96 SEI nº 9823213